TJSP 12/01/2022 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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- Vistos. Ao MP. Intimem-se. - ADV: JONATHAN HERBERT DO AMARAL DOS REIS (OAB 343341/SP), ULISSES MENDONCA
CAVALCANTI (OAB 102304/SP), VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 1000522-29.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Cheque - Jra Serviços Postais Ltda Epp - Francisco
Carlos Moreno Junior e outros - Vistos. Fl. 225: acolho a informação da zelosa Serventia. Dê-se ciência à a exequente,
intimando-a para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo provisório, ficando a credora exposta aos riscos da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: GIULIANO
JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB 272668/SP), LAZARO ANTONIO MAZARO JUNIOR (OAB 392976/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB
114360/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP)
Processo 1000531-59.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.B.S. - L.B.S. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento útil do feito. - ADV: ANELIZA DE CHICO
MACHADO (OAB 200969/SP), ALLAN OLIVEIRA LIMA (OAB 30276/BA), NILSON NETO DE OLIVEIRA (OAB 9849/BA), PEDRO
CEDRAZ RAMOS (OAB 51516/BA)
Processo 1000549-75.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Renato Basso - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Fls. 157/159 e 163/164: oficie-se à MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
COMÉRCIO DE SOFTWARE E VÍDEO GAMES LTDA, bem como para CLARO S/A, como requerido. Prazo para cumprimento dos
ofícios pelas empresas destinatárias: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), MARIANGELA
MOLINA BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1000553-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elvira
Pigocci - Planet Car - - BV Financeira S/A. - Vistos. Proferida a sentença de mérito, a instituição financeira ré opôs embargos
de declaração às fls. 323/326 e a autora opôs, também, embargos de declaração às fls. 328/329. Intimem-se as partes para
se manifestarem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre ambos embargos declaratórios opostos. Decorrido, com ou sem
manifestação, tornem novamente conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), CAROLYNE SANDONATO FIOCHI (OAB 333915/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB
338156/SP), ANNA FLÁVIA GUARATY (OAB 441085/SP), NATÁLIA CAROLINE CARVALHO (OAB 436519/SP)
Processo 1000580-95.2020.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - Mandado
expedido. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP)
Processo 1000586-68.2021.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fls. 84/85: o veículo foi apreendido na comarca de São Carlos, porém, o requerido não foi citado. Assim, defiro a pesquisa de
endereços do requerido (fl. 95), através dos sistemas eletrônicos disponíveis na Comarca, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD
e INFOJUD, como pleiteado. Antes, porém, intime-se o requerente para comprovar o recolhimento das taxas pertinentes, no
prazo de 15 (quinze) dias. Vindo, efetuem-se as ordens de pesquisa. Após a realização das pesquisas eletrônicas, caso obtidos
endereços ainda não diligenciados, a serventia deverá intimar o requerente para que viabilize a citação do requerido por oficial
de justiça ou por carta, independentemente de novo pronunciamento. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1000599-09.2017.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.A.G.L. - Cumpra-se integralmente a
decisão de fl. 219. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000616-06.2021.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Hosana Marta Rubo - - Luiz Antonio Rubo - Vinicius Henrique Rubo - - Paulo Cesar Rubo Junior - - Keila Cristiane Rubo - - Silvia Helena Rubo - - Donisete Aparecido Rubo
- - Maria de Fátima Rubo de Paula - - João Carlos Rubo - - Cleuza Aparecida Rubo da Silva - - José Gabriel Rubo - Intime-se a
inventariante para que informe no prazo de 15 dias se a parte relativa à meação da viúva Elisa Elias Serafim Rubo já foi objeto
de partilha em processo distinto, conforme requerido pelo Ministério Público. No tocante a declaração para fins de lançamento
de ITCMD perante o fisco estadual, observo que o lançamento do ITCMD se dará na via administrativo-tributária estadual, e
não se submete ao crivo judicial nestes autos por força do § 2°, do art. 662, c/c § 2° do art. 659, do CPC, compete ao Oficial do
CRI aferir se os herdeiros recolheram o tributo estadual ou obtiveram a declaração de isenção e se a Procuradoria do Estado
manifestou concordância a essa exigência. Int. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000671-25.2019.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - T.R.M. - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 166 solicitando a confirmação do recebimento da ordem. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1000672-10.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - D.S.A.F.E.S.P. - Manifestemse, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), SILVIA
FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP)
Processo 1000693-54.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Posto Master Ibaté Ltda - Vistos. Fl.
161: anote-se o valor atualizado do débito (R$ 80.200,45). 1. Diante do decurso do prazo para apresentação de impugnação
pelo executado, cumprido o disposto no art. 841, §§ 2º e 4º, do CPC (fls. 153/154), proceda a serventia a transferência dos
valores bloqueados através do SISBAJUD (fls. 143/144) para conta judicial à disposição do juízo. Após, expeça-se mandado
de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente, entretanto, deverá sua advogada juntar previamente aos autos o
respectivo formulário MLE, devidamente preenchido. 2. Defiro a penhora do veículo GM/CELTA 4P SPIRIT, placa HFG-1324,
ano/mod. 2006/2007, registrado em nome do executado JOÃO MARCOS BERTASSINI - CPF nº 156.212.578-80. Por ora, fica
nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato
do sistema do RENAJUD (fls. 117/118) e ofício-resposta do DETRAN-SP (fl. 155), como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Proceda a Serventia a restrição de penhora junto ao RENAJUD, vez que já consta bloqueio de transferência
(fl. 117). 3. Defiro a penhora da quota-parte (1/6) dos imóveis objetos das matrículas nºs 3.965 (fls. 163/165) e 42.142 (166/167),
ambas do CRI de São Carlos-SP, pertencentes ao executado JOÃO MARCOS BERTASSINI - CPF nº 156.212.578-80. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação das penhoras, pelo sistema ARISP, se possível,
cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento,
comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de
certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Para fins
de avaliação dos imóveis, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos
três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 4. Expeça a Serventia
mandado para constatação e avaliação do veículo, e para intimação, na mesma oportunidade, do executado JOÃO MARCOS
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