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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 11

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

11

Antonio Carlos Soares - Em cumprimento à r. determinação de fls. 204, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico-MLE,
referente ao(s) depósito(s) de fls. 198, observando o Formulário MLE juntado às fls. 213/214. - ADV: EMANUELA OLIVEIRA
SOUZA (OAB 398753/SP)
Processo 1000119-31.2017.8.26.0233 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda
- Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s)
pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do
CPC. Int. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000141-50.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amaro Francisco da
Silva - Itaú Unibanco Holding S.A. - Vistos. Fl. 188: ciente dos quesitos apresentados pelo autor. Fls. 190/191: diante do
silêncio do perito nomeado, fica o mesmo destituído. Em substituição, para a perícia grafotécnica determinada às fls. 184/185,
nomeio o Sr. Fernando César Pascholati. Intime-se o perito nomeado para informar, em 15 (quinze) dias, se concorda em
assumir o encargo nestes autos, apresentando sua proposta de honorários, cujo pagamento ocorrerá por conta da parte ré,
como consignado na decisão de fls. 184/185. Vindo a proposta de honorários, cumpra-se o remanescente daquela decisão.
Intimem-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CLAYTON
CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1000165-15.2020.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - S.M. - C.H.R.R.P.C. - A.A.M. e
outros - Fls. 787 Ciência à Dra. Letícia da Silva Erlo da sua nomeação como curadora especial de Amarildo Aparecido Migliarini.
Manifeste-se, em sua defesa, no prazo legal. - ADV: JAMILE COELHO MORENO (OAB 288763/SP), LETÍCIA DA SILVA ERLO
(OAB 445049/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP), ROQUE
ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP)
Processo 1000203-90.2021.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Micheli Volpiano
Rinaldi - Ebazar.com.br Ltda (Mercado Livre) - Em cumprimento à r. determinação de fl. 345, expedi o Mandado de Levantamento
Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls. 343/344, observando o Formulário MLE juntado às fls. 348. - ADV: JULIO
CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP)
Processo 1000218-59.2021.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Defiro a conversão postulada às fls. 127/130 com supedâneo no artigo 4º do DecretoLei 911/69. Fixo o valor da causa em R$ 36.656,15. Proceda à serventia, as anotações pertinentes, inclusive comunicando o
distribuidor, caso necessário. Após o recolhimento da diferença das custas judiciárias, bem como das despesas do ato citatório,
CITE-SE o executado por carta/mandado, conforme requerido, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação. O executado deverá ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos,
ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte,
além de outras penalidades previstas em lei. A exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado o executado,
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já observo que a penhora de bens no domicílio do devedor
(art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua
e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens
que guarnecem a residência. Após o decurso do prazo para o pagamento do débito pelo executado, intime-se a exequente
para que se manifeste quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito. Não efetuado o pagamento nem requerido o
parcelamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, fica
desde já deferida a penhora por meios eletrônicos de uma só vez (Sisbajud, Renajud e Infojud), mediante o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, carta ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1000222-72.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - R.J.V. e
outros - Vistos. Fls. 508/509: acolho os argumentos da exequente, para declarar preclusa a matéria acerca da penhora das cotas
sociais do coexecutado Roberto de Jesus Volpiano possui junto à empresa Green House SPA Terapêutico Ltda, ante a ausência
de recurso contra a decisão de fls. 467/468. Assim, nos termos do inciso I, do art. 861, do CPC, expeça-se mandado para intimar
a empresa Green House SPA Terapêutico Ltda, na pessoa de seu representante legal, para apresentar nos autos, em 30 (trinta)
dias, o balanço especial da empresa, na forma da lei. Vindo, abra-se vista dos autos à exequente para manifestação, em 15
(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 1000246-61.2020.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Marco Antonio Marcondes Machado Micucci - Maria Salete Dibo Micucci - À parte requerente para apresentar guia de recolhimento de custas referente à citação dos
confrontantes. - ADV: EDUARDO BASILIO DA COSTA (OAB 334166/SP)
Processo 1000272-98.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Abatedouro de Aves Califórnia - Ltda
- Cesar Augusto de Paula Maragno - ME - Vistos. Fl. 208: oficie-se à credora fiduciária, Caixa Econômica Federal de São
Carlos agência 0348-4, sito à Rua Conde do Pinhal, nº 2142 Jardim São Carlos, São Carlos-SP, CEP 13560-648, para que,
em quinze (15) dias úteis, contados do recebimento do ofício, preste informações a este Juízo, sobre o andamento do contrato
nº 0.000.000.000.063.138, informando se houve quitação integral do mesmo, ou, caso contrário, informando quantas parcelas
foram pagas, quantas parcelas remanescem em aberto (vincendas e/ou inadimplidas), bem como o saldo total devedor. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ibate@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número
do processo. Servirá a presente decisão como ofício para os fins supra, cabendo à exequente comprovar seu encaminhamento/
protocolização, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão. Intime-se. - ADV: HELIO BUCK NETO
(OAB 228620/SP), MARIANA VEIGA SEPULCHRO LACERDA (OAB 376175/SP), ARIADNE LEOPOLDINO MARGARIDO (OAB
127784/SP)
Processo 1000492-23.2021.8.26.0233 - Homologação da Transação Extrajudicial - Indenização por Dano Moral - Adalberto
Tonini - - Silvane Transporte de Cargas Eireli - - Janaina Barbosa do Nascimento Peixoto - - Reinaldo Gabriel Nascimento Bastos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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