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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 1208

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

1208

sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas
sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de
homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos
autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo das partes. Intime-se. - ADV: LUCIANO CESAR GUASTAFERRO
JUNIOR (OAB 327722/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP)
Processo 1006054-93.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1006152-78.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santana S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1006218-58.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/
SP)
Processo 1006320-80.2021.8.26.0271 - Monitória - Alienação Fiduciária - Farroupilha Adm de Consórcios Ltda - Autor
recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: KARIN
SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1006436-23.2020.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006484-45.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006613-50.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007029-18.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Autor
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007119-94.2019.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
SA - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1007158-23.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - T.B.A. - Vistos. I Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Defiro o regime de visitas provisório da seguinte
maneira: o(a) visitante poderá retirar a(s) criança(s) em sábados intercalados, às 9hs, entregando-a no dia seguinte até às 19hs;
bem como passará(ão) a(o/s) criança(s)/adolescente(s) os primeiros 15 dias das férias de julho e também de dezembro com o
visitante, o aniversário deste com ele, e o aniversário do(a) guardião com este(a), o aniversário da(o/s) criança(s)/adolescente(s)
em anos pares com o visitante, assim como natais em anos pares e anos novos em anos ímpares (nestes casos, retirando-se
na véspera às 13hs e entregando-se no respectivo feriado até às 19hs). III - Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC, dispenso
a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, em razão da necessidade de se dar efetividade ao princípio da duração
razoável do processo e da inexistência de prejuízo as partes. Admoesto que nada impede ou impedirá as partes postularem a
homologação de acordos extrajudiciais. IV - CITE-SE a(o) ré(u) por mandado para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia
da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. V - Pedese a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam
corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas
e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a
contestação, etc). Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo
das partes. Fica desde já deferido, caso solicitado, a expedição de ofício ao INSS e/ou CEF a fim de informar nos autos acerca
de eventual vínculo empregatício e saldo de FGTS em nome do(a) requerido(a). Por economia processual, defiro desde já as
pesquisas aos órgãos de praxe (TRE e INFOJUD) para localização do(a) requerido(a). Esgotados os meios para localização,
expeça edital para a citação. Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficie-se à OAB de
Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido. Servirá o presente
como mandado, nos termos do art. 2º da Resolução 742/2016. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Ciência ao MP. Intimese. - ADV: JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP)
Processo 1007190-28.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S. - Vistos. I Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita ao(s) autor(es). Anote-se. II - Mantém-se, por ora, a situação de guarda de fato exercida pelo(a)
genitora sem exclusão dos direitos e deveres relativos a ela no que se refere a(ao) genitor. Porém, diante da situação fática,
defiro o regime de visitas provisório da seguinte maneira: o(a) visitante poderá retirar a(s) criança(s) em domingos intercalados,
às 9hs, entregando-a no mesmo dia até às 19hs; bem como poderá estar com ela(s) no natal, no ano novo e no aniversário da
criança, das 14hs às 19hs, e também no aniversário do visitante, das 9hs às 19hs. III - Ante a sobrecarga na pauta do CEJUSC,
dispenso a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, em razão da necessidade de se dar efetividade ao princípio
da duração razoável do processo e da inexistência de prejuízo as partes. Admoesto que nada impede ou impedirá as partes
postularem a homologação de acordos extrajudiciais. IV - CITE-SE a(o) ré(u) por mandado para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. V
- Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo
sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas
e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a
contestação, etc). Bem como, atentar-se ao correto cadastro dos autos, considerando a Competência, Classe, Assunto e polo
das partes. Fica desde já deferido, caso solicitado, a expedição de ofício ao INSS e/ou CEF a fim de informar nos autos acerca
de eventual vínculo empregatício e saldo de FGTS em nome do(a) requerido(a). Por economia processual, defiro desde já as
pesquisas aos órgãos de praxe (TRE e INFOJUD) para localização do(a) requerido(a). Esgotados os meios para localização,
expeça edital para a citação. Com a publicação do edital e o decurso de prazo para apresentar contestação, oficie-se à OAB de
Itapevi, solicitando a indicação de advogado para atuar como Curador de ausentes, em favor do requerido. Servirá o presente
como mandado, nos termos do art. 2º da Resolução 742/2016. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Ciência ao MP. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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