TJSP 12/01/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
1323
AMORIM (OAB 445385/SP)
Processo 1000505-36.2020.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Heber Eventos Ltda - Fica a
parte autora/exequente intimada, mais uma vez, a se manifestar em termos de continuidade. - ADV: NAUI ABNER MARQUES
DE ANDRADE (OAB 423265/SP)
Processo 1000629-19.2020.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J S A Construtora e Pavimentadora
Ltda - Páginas 94/96: No prazo de 15 (quinze) dias, comprove a parte autora/exequente o recolhimento de 01 (uma) cota em
conta do Sr. Oficial de Justiça no valor correspondente a R$ 95,91 (03 UFESPs) e em conta vinculada a este Juízo da Comarca
de Itapira-SP junto ao Banco do Brasil (agência 0171-6, conta corrente 950.001-4), cujo comprovante deverá estar devidamente
acompanhado de sua guia de recolhimento (GRD Guia de Recolhimento de Diligências), preenchida nos termos do artigo 1.017
das Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. - ADV: BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP)
Processo 1001009-13.2018.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Fica a parte autora/exequente intimada, mais uma vez, a se manifestar em termos de continuidade. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001382-73.2020.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Rodrigo Gusson Sartorelli - Fica a
parte autora intimada a comprovar o recolhimento das custas para publicação do edital de citação no valor de R$ 292,74 (1.394
caracteres x R$0,21), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDT), Código 435-9, cuja guia está disponível
em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtida na Internet, para preenchimento e emissão através de
impressora a laser ou jato de tinta no site do Banco do Brasil. - ADV: JOSÉ ROBERTO SÍGOLO (OAB 86447/SP)
Processo 1001484-61.2021.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ricardo Gonçalves Itapira ME - Fica
o exequente intimado a se manifestar sobre o aviso de recebimento de página 45, que foi assinado por terceiro estranho aos
autos. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVA DE CARVALHO (OAB 401349/SP), GABRIEL FERNANDO GONÇALVES (OAB 377275/
SP)
Processo 1002563-80.2018.8.26.0272 - Monitória - Pagamento - Unidas S/A - Luiz Vitorio Soato - - Benedita Aparecida Soato
e outro - Fica a parte autora intimado a se manifestar em termos de continuidade tendo em vista que decorreu in albis o prazo
para que ABZ Transportes Ltda EPP pagasse voluntariamente o débito ou apresentasse embargos monitórios. - ADV: MARILÚ
CANAVESI PORTA HAYATA (OAB 210325/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1002808-91.2018.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica
a parte autora/exequente intimada, mais uma vez, a se manifestar em termos de continuidade. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR
(OAB 102420/SP)
Processo 1002950-90.2021.8.26.0272 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste a parte autora acerca da CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO (fl. 52) exarada pelo Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1003032-24.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Juan Rafael Garcia de Oliveira Manifeste a parte autora acerca da CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE (fl. 119) exarada pelo Sr. Oficial de
Justiça. - ADV: MARCOS DE ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 216938/SP)
Processo 1003394-94.2019.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Atacadão SA - Fica o exequente intimado
a proceder o recolhimento de 01 (uma) taxa relativa ao pedido aduzido (código 434-1) no valor de R$ 16,00 (dezesseis reais). ADV: ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 0000034-66.2022.8.26.0272 (processo principal 1001190-43.2020.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Maria das Dores Jonas - Elizabete Falcão Braga - Vistos. Expeça-se mandado de intimação pessoal da ré lhe
determinando que desocupe voluntariamente, em até 05 (cinco) dias, o imóvel situado à Rua Coronel Francisco Vieira, 411
(frente), Cubatão, nesta cidade e Comarca de Itapira. Decorrido o prazo, sem que tenha havido a desocupação, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder ao cumprimento coercitivo do mandado, ficando autorizado o arrombamento de portas, portões e
janelas e, ainda, o reforço policial. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado. Nos termos do art. 212, § 2º, do Código
de Processo Civil, as diligências realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independem de autorização
judicial. Intime-se. - ADV: PATRICIA GEROLIN MOYSES PADILHA (OAB 361843/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/
SP), EVANDRO LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP), CARLOS ALEXANDRE MARIANO FILHO (OAB 432136/SP)
Processo 1001190-43.2020.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Maria das Dores Jonas - Elisabete
Falcão Braga - Fica o Dr. José Maria Vidotto (OAB 123900/SP) intimado de que a sua certidão de honorários se encontra
disponível para impressão. - ADV: EVANDRO LUIS RINOLDI (OAB 165242/SP), TIAGO GEROLIN MOYSÉS (OAB 255273/SP),
CARLOS ALEXANDRE MARIANO FILHO (OAB 432136/SP), JOSE MARIA VIDOTTO (OAB 123900/SP)
Processo 1001254-19.2021.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rosana Aparecida Santos de Queiroz
- Hospital da Face Ltda Epp - Vistos. Ante a inércia da expert, a destituo da função de perito judicial. No mais, diligenciado-se
no Portal de Auxiliares da Justiça, certifique a Serventia se há em nossa região outros profissionais da área odontológica - como
a perita indicada à página 86 - aptos a serem nomeados como peritos judiciais nestes autos. Após, venham conclusos para
deliberação. Int.. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), GUSTAVO ESCUDERO DA SILVA (OAB 245205/
SP)
Processo 1001933-87.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valdiva Muniz dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o instituto requerido a pagar à parte
autora o benefício previdenciário aposentadoria por invalidez, a ser calculado nos termos do art. 33, c/c 44, observado, ainda,
o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo único, todos da Lei nº 8.213/91. O benefício será devido a partir da data da
perícia médica, em 04.08.2020 (cf. fl. 87). Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a
tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada, requerida na inicial, para determinar que o instituto requerido
implante o benefício, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Com efeito, o acolhimento do pedido revela a
existência da probabilidade do direito. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação reside no fato de que se trata de verba
destinada à subsistência da parte autora. Valerá a presente sentença como ofício ao instituto requerido, para a implantação do
benefício no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º