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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 1570

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

1570

do ofício requisitório. Após, com o valor depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, intime-se a entidade devedora
acerca da penhora on-line e para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, se o caso.
Concluído o ciclo e decorrido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença, se o caso, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 0005642-95.2020.8.26.0278/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Robson Pereira da Silva
Carvalho - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 49, providencie-se a serventia à penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD
do valor do ofício requisitório. Após, com o valor depositado em conta judicial à disposição deste Juízo, intime-se a entidade
devedora acerca da penhora on-line e para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução,
se o caso. Concluído o ciclo e decorrido o prazo para impugnação do cumprimento de sentença, se o caso, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: ROBSON PEREIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP)
Processo 0005706-71.2021.8.26.0278 (processo principal 1005574-94.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Bruno Aparecido Jeronimo - Marabraz Comercial Ltda. - Ante as fls. 12/13, JULGO EXTINTO este processo
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se.
Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: ERNANI SHINJIRO NAGATANI (OAB 334923/SP), MILENA LARANJEIRA
TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Processo 0005783-80.2021.8.26.0278 (apensado ao processo 1005436-30.2021.8.26.0278) (processo principal 100543630.2021.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Simone Aparecida
Nery - Vistos. Ante a informação e justificativa apresentada a fls. 60/63, intime-se a requerida para que no prazo de 10 dias
apresente aos autos as planilhas de controle de frequência durante o Curso de Formação de Sargentos (CFS II/19), fase
presencial, no período de 28/10/2019 à 20/03/2020, para possibilitar verificar os dias de curso/aulas. Int. - ADV: GERALDO
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 155048/SP)
Processo 0005826-51.2020.8.26.0278 (processo principal 1009333-37.2019.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Maria Lucian Siqueira Mineiro - Ante as fls. 97/99 e 116/117, JULGO EXTINTO
este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Registre-se, anote-se, comunique-se,
intime-se. Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0005862-59.2021.8.26.0278 (processo principal 1001140-62.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lilian Santos Silva - BANCO BRADESCO S/A - Ante as fls. 163/165 dos
autos principais e 25/26, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se. Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 399245/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0005960-44.2021.8.26.0278 (processo principal 1002982-77.2021.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Equivalência salarial - Alda Alves de Araújo - Vistos. Ante a concordância da ré com os cálculos apresentados,
intime-se a autora para que em 10 dias comprove o peticionamento eletrônico da solicitação do oficio requisitório, nos termos do
comunicado SPI n.° 64/2015. Int. - ADV: DARCIO COELHO NUNES (OAB 422297/SP)
Processo 0006133-68.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Faci.
ly Soluções e Tecnologia Ltda - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a
presente demanda para fins de CONDENAR a ré a pagar para a autora a quantia de R$ R$ 49,44, corrigida desde 08/09/21,
com aplicação de juros de 1% ao mês a partir de 10/12/21, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). Ao trânsito em julgado, autorizo o
levantamento de fls. 91 pela autora. P.R.I.C. - ADV: HAROLDO NUNES (OAB 229548/SP)
Processo 0006194-26.2021.8.26.0278 (processo principal 1006599-45.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joyce de Lima Silva - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Ante as
fls. 107/109 e 113/114, JULGO EXTINTO este processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Registre-se, anote-se, comunique-se, intime-se. Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB
259003/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0006206-40.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente demanda para fins de CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar para a autora a quantia
de R$ 4.321,30, corrigida desde a data de cada desembolso, com aplicação de juros de 1% ao mês a partir de 25/11/21, nos
termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios
(artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0006234-08.2021.8.26.0278 (processo principal 1000592-71.2020.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Bancários - Mario Rodrigues da Silva - Banco Bradescard S/A - - Service Premium Recuperadora de Crédito Ltda - Vistos. Uma
vez efetuado o depósito para cumprimento da obrigação pelo coexecutado Banco Bradescard S/A, autorizo o levantamento pela
parte credora. Cuide-se do necessário. Após, prossiga-se com o cumprimento de sentença com relação à coexecutada SERVICE
PREMIUM RECUPERADORA DE CRÉDITOS LTDA, aguardando-se pelo pagamento voluntário, se o caso. Int - ADV: FABIANA
LE SENECHAL PAIATTO (OAB 204175/SP), WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), ALESSANDRO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 222434/SP)
Processo 0006277-23.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo
Corral Domingues - Vistos. Ante a relação apresentada a fls. 458, deverá a serventia diligenciar junto aos auxiliares da justiça
elencados a fim de se apurar quais podem fazer o estudo, tendo em vista a assistência judiciária. Proceda-se, com urgência.
Após, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: SILVIA FERREIRA PINHEIRO GODOY (OAB 279783/SP)
Processo 0006351-96.2021.8.26.0278 (processo principal 1007075-83.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Auxílio-transporte - Henrique Amaral Ribeiro - Vistos. Ante ao pedido da Fazenda Pública Estadual a fls. 15/16, intime-se o
autor para que no prazo de 05 dias retifique o cálculo apresentado, a fim de excluir da cobrança os juros compensatórios, bem
como para adequar os índices de juros de mora cobrados, vez que em desacordo com a decisão condenatória. Retificado,
intime-se novamente a ré nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JESSICA APARECIDA FRANCISCO
MACHADO (OAB 432105/SP), ESTHER BARBOSA FELICIANO LEITE (OAB 437583/SP)
Processo 0006380-49.2021.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CVC
Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto e
considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda para fins de
CONDENAR a ré TAM a pagar para a autora a quantia de R$ 1.698,17, corrigida desde 11/03/20, com aplicação de juros de
1% ao mês a partir de 02/12/21, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento
de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9099/95). P.R.I.C. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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