Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 1830

  1. Página inicial  > 
« 1830 »
TJSP 12/01/2022 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

1830

Processo 4004243-80.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCISCO
ROGERIO MARTINS DE PROENÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos da sentença de fls. 154/155, EXPEÇA-SE
alvará de levantamento de todo o saldo remanescente constante da conta judicial n.º 1800114830536 (fls. 217/273), com seus
acréscimos legais, em favor do BANCO DO BRASIL. Em observância ao Comunicado CG n.º 257/2020, para que se viabilize
o levantamento pretendido, a parte interessada deverá apresentar nos autos os dados necessários à expedição de Alvará,
que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir juros e correção monetária); - N.º DA CONTA
JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; - BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ;
- BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Tratando-se
de vários os depósitos e/ou várias contas judiciais, deverá informar, um a um. Com a juntada, deverá a Serventia EXPEDIR
alvará, utilizando-se obrigatoriamente o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores
- Banco do Brasil - Comunicado 249-2020. Uma vez assinado o alvará (que somente será cumprido pelo Banco do Brasil quando
encaminhado pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais), comunique-se ao responsável pelo cumprimento para envio
através do e-mail institucional da Unidade ao endereço eletrônico indicado no Comunicado CG 257/2020 ([email protected]),
nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta, constando no assunto do e-mail: 257/2020 - 2ª Vara
Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 0000000-00.0000.0.00.0000. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JOÃO
PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 0000141-05.2021.8.26.0286 (processo principal 0003442-09.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Itu - Senpar - Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por Prefeitura Municipal de Itu em face de Senpar - Terras de São José
Empreendimentos Turísticos Ltda. A parte credora noticiou o pagamento do débito. É o relatório. Fundamento e decido. Dada
quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Isento
de custas finais, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. ADV: JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB 55664/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0001785-51.2019.8.26.0286 (processo principal 1008133-10.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Marília Martha Clemente Camargo - - Lidiney Francisco Camargo - Tibiriça Participações Imobiliárias Ltda Fls. 199/203: manifeste-se a parte exequente. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), ELISEU
SANCHES (OAB 306452/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 1000415-49.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Edson de Souza Lima Junior Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta: I - JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, confirmando
a antecipação de tutela anteriormente deferida, para: 1- DECLARAR RESCINDIDO o Instrumento Particular de Compromisso
de Venda e Compra firmado entre a autora e a corré JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (fls.
28/40), por inadimplemento da parte ré; 2 - CONDENAR a ré JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA a devolver ao autor a quantia de R$ 11.447,03 (onze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e três centavos), desde
o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e; II JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em
reconvenção pela ré JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Pela sucumbência no feito principal e
na reconvenção, arcará a ré com as custas e despesas, bem como com honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor
da condenação (artigo 85, parágrafo 2º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBSON BARSANULFO
DE ARAUJO (OAB 281412/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP)
Processo 1000633-48.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre Luis Barbosa - - Natalia
Regina dos Passos Barbosa - M.r.v. Engenharia e Participações S/A e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15
dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo
Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR
(OAB 377608/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1001186-27.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilzy Bocchini de
Oliveira - Fundação CESP - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos
autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: DÉBORA FORMENTI
CARVALHO (OAB 304305/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
(OAB 110621/SP)
Processo 1001651-07.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento à r. Sentença, realizei o desbloqueio do veículo através do sistema
Renajud, conforme comprovante em anexo. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001652-26.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mauro Sergio Lopes Pereira - Roselita Isabel Ramos Lopes - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Manifestese a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos
termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CLAUDIO
AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1001922-45.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Cogem - Diante
do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para
CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 6.728,07 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais e sete centavos), referente
ao contrato e promissória nº 36-376595, conforme planilha apresentada às fls. 50, já acrescido de multa contratual de 2%, sobre
o qual deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora
de 1% ao mês, ambos devidos a partir de fevereiro/2021 (fls. 50). Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o réu
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação. P.R.I, arquivando-se oportunamente. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002203-98.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Cassia dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo