TJSP 12/01/2022 - Pág. 1830 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
1830
Processo 4004243-80.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCISCO
ROGERIO MARTINS DE PROENÇA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Nos termos da sentença de fls. 154/155, EXPEÇA-SE
alvará de levantamento de todo o saldo remanescente constante da conta judicial n.º 1800114830536 (fls. 217/273), com seus
acréscimos legais, em favor do BANCO DO BRASIL. Em observância ao Comunicado CG n.º 257/2020, para que se viabilize
o levantamento pretendido, a parte interessada deverá apresentar nos autos os dados necessários à expedição de Alvará,
que são os seguintes: - VALOR A TRANSFERIR: (mencionar se deve incidir juros e correção monetária); - N.º DA CONTA
JUDICIAL; - DATA DO DEPÓSITO; - AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL N.º; - BENEFICIÁRIO: (nome completo): - CPF/CNPJ;
- BANCO: (do beneficiário); - N.º DA CONTA: (se for conta poupança mencionar a variação); - N.º DA AGÊNCIA. Tratando-se
de vários os depósitos e/ou várias contas judiciais, deverá informar, um a um. Com a juntada, deverá a Serventia EXPEDIR
alvará, utilizando-se obrigatoriamente o modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores
- Banco do Brasil - Comunicado 249-2020. Uma vez assinado o alvará (que somente será cumprido pelo Banco do Brasil quando
encaminhado pelo e-mail institucional das Unidades Judiciais), comunique-se ao responsável pelo cumprimento para envio
através do e-mail institucional da Unidade ao endereço eletrônico indicado no Comunicado CG 257/2020 ([email protected]),
nele consignando o endereço eletrônico institucional da Vara para resposta, constando no assunto do e-mail: 257/2020 - 2ª Vara
Cível da Comarca de Itu/SP - (e o nº do processo padrão CNJ) 0000000-00.0000.0.00.0000. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), JOÃO
PAULO SILVEIRA RUIZ (OAB 208777/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 0000141-05.2021.8.26.0286 (processo principal 0003442-09.2011.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Itu - Senpar - Terras de São José Empreendimentos Turísticos Ltda - Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por Prefeitura Municipal de Itu em face de Senpar - Terras de São José
Empreendimentos Turísticos Ltda. A parte credora noticiou o pagamento do débito. É o relatório. Fundamento e decido. Dada
quitação pela parte credora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Isento
de custas finais, porque não teve início a fase de satisfação compulsória do julgado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P. R. I. ADV: JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB 55664/SP), DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0001785-51.2019.8.26.0286 (processo principal 1008133-10.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Marília Martha Clemente Camargo - - Lidiney Francisco Camargo - Tibiriça Participações Imobiliárias Ltda Fls. 199/203: manifeste-se a parte exequente. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), ELISEU
SANCHES (OAB 306452/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP)
Processo 1000415-49.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Edson de Souza Lima Junior Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Jardim Alvorada Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Diante do
exposto e considerando o mais que dos autos consta: I - JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, confirmando
a antecipação de tutela anteriormente deferida, para: 1- DECLARAR RESCINDIDO o Instrumento Particular de Compromisso
de Venda e Compra firmado entre a autora e a corré JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA (fls.
28/40), por inadimplemento da parte ré; 2 - CONDENAR a ré JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA a devolver ao autor a quantia de R$ 11.447,03 (onze mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e três centavos), desde
o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação e; II JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido em
reconvenção pela ré JARDIM ALVORADA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Pela sucumbência no feito principal e
na reconvenção, arcará a ré com as custas e despesas, bem como com honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor
da condenação (artigo 85, parágrafo 2º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBSON BARSANULFO
DE ARAUJO (OAB 281412/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/SP), KATIA DINIZ (OAB 401926/SP)
Processo 1000633-48.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre Luis Barbosa - - Natalia
Regina dos Passos Barbosa - M.r.v. Engenharia e Participações S/A e outro - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15
dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo
Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR
(OAB 377608/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1001186-27.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marilzy Bocchini de
Oliveira - Fundação CESP - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os últimos documentos juntados aos
autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: DÉBORA FORMENTI
CARVALHO (OAB 304305/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY
(OAB 110621/SP)
Processo 1001651-07.2019.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento à r. Sentença, realizei o desbloqueio do veículo através do sistema
Renajud, conforme comprovante em anexo. - ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB 177167/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001652-26.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Mauro Sergio Lopes Pereira - Roselita Isabel Ramos Lopes - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Manifestese a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos
termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), CLAUDIO
AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1001922-45.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Crédito Cogem - Diante
do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados para
CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 6.728,07 (seis mil, setecentos e vinte e oito reais e sete centavos), referente
ao contrato e promissória nº 36-376595, conforme planilha apresentada às fls. 50, já acrescido de multa contratual de 2%, sobre
o qual deverá incidir correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e de juros de mora
de 1% ao mês, ambos devidos a partir de fevereiro/2021 (fls. 50). Em razão da sucumbência mínima da autora, condeno o réu
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10%
sobre o valor da condenação. P.R.I, arquivando-se oportunamente. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1002203-98.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Cassia dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º