TJSP 12/01/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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TJSP a contar da data de seu arbitramento, nos termos do enunciado da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, enquanto
os juros de mora serão contados do evento danoso, conforme a Súmula n. 54 do mesmo tribunal, autorizado o desconto do
seguro obrigatório; c) das despesas funerárias no importe de R$ 7.000,00 (fl. 125). O valor deverá ser devidamente corrigido,
segundo a Tabela Prática do TJSP, desde o desembolso e com juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.
No mais, permanece, a sentença, nos moldes em que lançada nos autos. P.I. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA (OAB 108112/MG), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
Processo 1000309-88.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Claudia de Oliveira Gonçalves
- Banco do Brasil Sa - Torno sem efeito a certidão de cartório de fl. 112, uma vez que o decurso de prazo para réplica se
dará em 17/12/2021. Aguarde-se manifestação. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP)
Processo 1000330-64.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre as pesquisas de endereço
acima. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000414-65.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.F. - P.R.V. - - S.R.S.V. - Manifestem-se as
partes, no prazo comum de 15 dias, acerca dos laudos dos setores técnicos juntados acima. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES
(OAB 98370/SP), MONICA REGINA MARTINS (OAB 337669/SP)
Processo 1000421-12.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Alex Alves - Intime-se pessoalmente, através do portal, a parte autora para promover
o necessário andamento no processo em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo de cinco dias e permanecendo silente o autor,
certifique-se e após, enviem à conclusão para prolação da sentença de extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil, Int. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA DE CARVALHO OLIVEIRA (OAB 446404/SP), BÁRBARA
MULFORD TAVARES (OAB 437043/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000457-02.2021.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.M. - - G.V.M.M. - - C.F.M. Manifeste-se a requerente, no prazo de 15 dias, sobre as pesquisas de endereço acima. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO
RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000459-69.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.S.M. - Certidão de Honorários disponível
para impressão à fl. 71. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000487-37.2021.8.26.0027 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucineia da Silva - Amanda Adriana da
Silva Barcelo - Formal de Partilha disponível para impressão à fl. 209. - ADV: ANDRESSA ALVES DOS SANTOS (OAB 424287/
SP)
Processo 1000492-59.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Eliana Cristina Peres Martins
de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, caso entenda necessário e no prazo de 15 dias, apresentando réplica à contestação
de fls. 50-56. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP)
Processo 1000545-40.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Família - J.M.D. - - J.A.S. - Certidão de Honorários
disponível para impressão à fl. 44. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 1000626-41.2021.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 94: Defiro. Sobresto o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que a parte
autora diligencie sobre o possível paradeiro do requerido. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora a fim de
que se manifeste em prosseguimento. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000684-89.2021.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001705-43.2019.8.26.0236 - 1ª Vara Cível)
- G.H.R. - - I.C.R. - Cumpra-se o ato deprecado, servindo este despacho como mandado. Frutífera a diligência, devolva-se ao
Juízo deprecante, fazendo as anotações necessárias. Caso a diligência resulte infrutífera em virtude de mudança de endereço
para outra comarca, independente de novo despacho, providencie a serventia a remessa ao Juízo competente, em razão de seu
caráter itinerante, fazendo-se as anotações necessárias, comunicando o Juízo de origem, bem como cancele a audiência inserida
na pauta eletrônica. Para cumprimento das diligências requeridas e deferidas, a parte interessada deverá comprovar sempre o
prévio recolhimento das custas, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita. Expeça-se o necessário. Se, eventualmente, a
pessoa a ser citada/intimada for funcionário público que deverá comparecer em audiência, oficie-se ao chefe da repartição na
qual está lotado o servidor. Intimem-se. - ADV: ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
Processo 1000686-59.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Liliane Scarelli - 1. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 2. Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: ROSIMARY VALENZUELA NATIVIDADE (OAB 102476/
SP)
Processo 1000689-14.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - União Futebol Clube
de Iacanga Ltda - 1) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da
ENFAM). 2) Cite-se e intime-se a parte Ré, por CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219
e 335 do CPC), cientificando-a de que: I - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex; II - A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos;
III - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
Processo 1000692-66.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.L.S.S. - - J.A.S. Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Dil. - ADV: EDNA CAIRES BRANDÃO (OAB 313995/SP)
Processo 1000693-51.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kevin Wellington Braz - Defiro à
parte autora os beneplácitos da gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de ação de danos morais c/c inexistência de débito
com pedido de tutela de urgência movida por Kevin Wellington Braz em face de Telefônica Brasil S/A. Em síntese, o autor alega
que em outubro de 2020 tentou realizar uma compra através de crediário e ao ter o seu CPF consultado, foi surpreendido pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º