Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 2003

  1. Página inicial  > 
« 2003 »
TJSP 12/01/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

2003

6. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva
condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado
28 do FONAJE. 7. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95. 8. Se infrutífera a tentativa de
conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
defesa. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1002280-04.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Flexa Fotografica
Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. 1. Considerando a possibilidade de realização de teleaudiências (Comunicado
Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019) e atento ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020,
o qual trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, determino
a realização de audiências por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Desde já, consigno que as partes
serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto e a fim de viabilizar
a realização da audiência virtual, CONCEDO AOS PROCURADORES INTIMADOS O PRAZO DE 48(quarenta e oito) HORAS,
PARA FORNECEREM SEUS E-MAILs (endereço eletrônico) E TELEFONES PESSOAIS, BEM COMO DE SEUS CLIENTES
(requerente ou requerido), sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, nos termos do artigo 51, I e artigo 20 da Lei
9.099/95, respectivamente. TRATANDO-SE DE PARTE NÃO ASSISTIDA POR ADVOGADO, TAL INFORMAÇÃO DEVERÁ SER
COLHIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ATO DA INTIMAÇÃO. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ficando
a incumbência sob a responsabilidade do Chefe do Setor. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi
realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao
prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada.
Atente-se a zelosa serventia, uma vez que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação. 2. Para tanto, designo
o dia 03 de MARÇO de 2022, às 14h00min, para a audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95,
que será realizada no CEJUSC, devendo todas as partes ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador, e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado ou
conciliador não prefira ele próprio realizar o registro do ato. 3. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), no endereço supra ou onde encontrar
possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 4. O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o
comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência. 5. O comparecimento pessoal da parte à audiência
é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de
preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...).
6. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva
condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado
28 do FONAJE. 7. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95. 8. Se infrutífera a tentativa de
conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
defesa. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1002691-47.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - J.B.M. - M.B.I.S.V.G. Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação(ões) ofertada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAURO
EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB 193411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 1001932-83.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - H.G.J. - F.S. - Fica o(a)
requerido(a) intimado(a) a manifestar acerca dos embargos de declaração opostos. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA
BARBOSA (OAB 189584/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
Processo 1001411-41.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jjdf Construtora Eireli Me
- Cielo S.a. - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial e
DECLARO NULA a cobrança do débito indicado às fls. 12-20. Em razão disso, CONDENO o requerido no pagamento da quantia
de R$5.000,00(cinco milreais) ao autor, decorrente da indenização por dano moral, devidamente corrigida pela Tabela Prática
de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data desta sentença e acrescida de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, ambos calculados até o efetivo pagamento. Confirmo a liminar deferida
às fls. 23-24. Não há condenação em custas e honorários de advogado por expressa determinação legal (artigo 55, da Lei n.
9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à sua interposição, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno. Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo487,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e
baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 1002867-65.2017.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Francisco Candido de Lima Junior - - - ADV: FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR (OAB 108159/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo