TJSP 12/01/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
2003
6. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva
condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado
28 do FONAJE. 7. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95. 8. Se infrutífera a tentativa de
conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
defesa. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1002280-04.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Flexa Fotografica
Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Vistos. 1. Considerando a possibilidade de realização de teleaudiências (Comunicado
Conjunto nº 1890/2019, autorizadas pelo Provimento CSM nº 2.520/2019) e atento ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020,
o qual trata das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19, determino
a realização de audiências por videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. Desde já, consigno que as partes
serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal. Para tanto e a fim de viabilizar
a realização da audiência virtual, CONCEDO AOS PROCURADORES INTIMADOS O PRAZO DE 48(quarenta e oito) HORAS,
PARA FORNECEREM SEUS E-MAILs (endereço eletrônico) E TELEFONES PESSOAIS, BEM COMO DE SEUS CLIENTES
(requerente ou requerido), sob pena de extinção ou revelia, conforme o caso, nos termos do artigo 51, I e artigo 20 da Lei
9.099/95, respectivamente. TRATANDO-SE DE PARTE NÃO ASSISTIDA POR ADVOGADO, TAL INFORMAÇÃO DEVERÁ SER
COLHIDA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, NO ATO DA INTIMAÇÃO. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião
virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual, ficando
a incumbência sob a responsabilidade do Chefe do Setor. O Termo de Audiência será emitido constando a informação de que foi
realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao
prédio do fórum, mencionado as partes que participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada.
Atente-se a zelosa serventia, uma vez que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação. 2. Para tanto, designo
o dia 03 de MARÇO de 2022, às 14h00min, para a audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 21 da Lei nº 9.099/95,
que será realizada no CEJUSC, devendo todas as partes ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, inclusive o magistrado ou conciliador, e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado ou
conciliador não prefira ele próprio realizar o registro do ato. 3. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s), no endereço supra ou onde encontrar
possa, para os termos da ação em epígrafe e INTIME(M)-SE da audiência supra. 4. O(a)(s) advogado(a)(s) providenciará(ão) o
comparecimento da(s) parte(s) que assiste(m) na supradesignada audiência. 5. O comparecimento pessoal da parte à audiência
é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto que deverá estar devidamente instruído com carta de
preposição e documentos constitutivos da pessoa representada (estatuto, contrato social, requerimento de empresário, etc...).
6. Se o(a)(s) autor(a)(es) deixar(em) de comparecer, o processo será extinto, sem apreciação do mérito, com a respectiva
condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme § 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 c.c. o Enunciado
28 do FONAJE. 7. Não comparecendo o(a)(s) ré(u)(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se
o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) de direito, conforme art. 20 da Lei nº 9.099/95. 8. Se infrutífera a tentativa de
conciliação, o(a)(s) ré(u)(s) terá(ão), independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
defesa. - ADV: TIAGO RODRIGUES SANCHEZ (OAB 341112/SP)
Processo 1002691-47.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - J.B.M. - M.B.I.S.V.G. Fica o(a) autor(a) intimado(a) a apresentar réplica à contestação(ões) ofertada(s), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MAURO
EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB 193411/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 1001932-83.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - H.G.J. - F.S. - Fica o(a)
requerido(a) intimado(a) a manifestar acerca dos embargos de declaração opostos. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA
BARBOSA (OAB 189584/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
Processo 1001411-41.2021.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jjdf Construtora Eireli Me
- Cielo S.a. - Isso posto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial e
DECLARO NULA a cobrança do débito indicado às fls. 12-20. Em razão disso, CONDENO o requerido no pagamento da quantia
de R$5.000,00(cinco milreais) ao autor, decorrente da indenização por dano moral, devidamente corrigida pela Tabela Prática
de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data desta sentença e acrescida de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação, ambos calculados até o efetivo pagamento. Confirmo a liminar deferida
às fls. 23-24. Não há condenação em custas e honorários de advogado por expressa determinação legal (artigo 55, da Lei n.
9.099/95). Fica consignado que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à sua interposição, sem prejuízo do recolhimento do porte
de remessa e retorno. Por fim, julgo extinto o processo de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo487,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas e
baixas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 1002867-65.2017.8.26.0288 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - Francisco Candido de Lima Junior - - - ADV: FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR (OAB 108159/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º