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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 2108

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

2108

no formulário juntado às fls 187, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado.
Manifeste-se em 10 dias acerca da satisfação do débito, presumindo-se no silêncio. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 0000525-47.2021.8.26.0292 (processo principal 1004206-13.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 131: traga a parte credora, em 05 dias, a minuta do
acordo celebrado entre as partes. Por ora, suspendo a ordem de bloqueio SISBAJUD. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB
153447/SP)
Processo 0000589-82.2006.8.26.0292 (292.01.2006.000589) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Sílvio Bustamante Ribeiro - Vistas dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo legal, sobre
as informações apresentadas pelo Inss às fls. 386/432. - ADV: NAOKO MATSUSHIMA TEIXEIRA (OAB 106301/SP)
Processo 0000592-17.2018.8.26.0292 (processo principal 1001789-92.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - José Zito Ferreira Cavalcante - DUTRA’NSPORTES LTDA - Giovani Alves dos Santos - Vistas
dos autos À PARTE AUTORA para manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. retro. - ADV:
MARCELO GONÇALVES GESUALDI (OAB 306509/SP), AUGUSTO CESAR BAPTISTA DOS REIS (OAB 122022/SP), CARLOS
EDUARDO LOPES MARIANO (OAB 166503/SP)
Processo 0001216-61.2021.8.26.0292/06 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - André Nogueira de
Andrade - Vistos. Fls. 9: Ante o quanto certificado pela z. serventia, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório.
O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV:
GRAZIELE FARIA SANTANA (OAB 378460/SP)
Processo 0001411-46.2021.8.26.0292 (processo principal 1011178-67.2016.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Marcilene Fatima Marinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 132: O
juízo cumpriu diligentemente a parte que lhe cabia, providenciando a expedição e encaminhamento do alvará (fls. 120/123).
Contudo, como vem acontecendo em outros casos, verifica-se que há demora da instituição bancária no cumprimento da ordem
de levantamento. Nesse sentido, como já informado a este juízo em outros processos, a agência do Banco do Brasil responsável
pelo recebimento e processamento dos alvarás atende a todo o Estado de São Paulo, razão pela qual há certa morosidade
no trâmite dos documentos e consequente liberação dos valores. A situação descrita, entretanto, foge ao âmbito dos autos,
tratando-se de matéria administrativa. Dessa forma, cabe à parte interessada pleitear administrativamente junto à instituição
bancária as medidas cabíveis para o célere cumprimento do alvará. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório (fls. 85/86).
- ADV: SCOCATO TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14010/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0001451-28.2021.8.26.0292 (processo principal 1006412-29.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Fernando França - Vistos. 1. Fls. 61: Indefiro. A previsão do art. 274, §1º, do CPC,
refere-se aos casos em que a parte executada tenha mudado de endereço sem comunicação ao juízo. Ocorre que a intimação
de fls. 55/57 restou negativa em razão da ausência do destinatário e, colocada em posta restante, a correspondência não foi por
ela procurada. Tal situação não enseja presunção de mudança de endereço, o que deverá ser verificado por oficial de justiça.
Desta feita, mediante o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de intimação. 2. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 284702/SP)
Processo 0001592-47.2021.8.26.0292 (processo principal 1010807-35.2018.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Aparecida Santana de Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Fls. 66 e 67: Verifico que, embora tenha constado tal menção à fls. 64, a intimação do INSS via portal eletrônico (fls. 65 e 67)
foi realizada sem remeter ao pedido de fls. 57. Assim, para que se evitem futuras arguições de nulidade, intime-se o INSS para
que se manifeste expressamente sobre o pedido de fls. 57, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCELO DE MORAIS
BERNARDO (OAB 179632/SP), JANA BASTOS METZGER (OAB 442515/SP)
Processo 0001893-91.2021.8.26.0292 (processo principal 1007400-50.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Quinta dos Esteves - CERTIFICO E DOU FÉ QUE AS DILIGÊNCIAS E INTIMAÇÕES
DA PENHORA FORAM TODAS REALIZADAS ( penhora averbada fls. 79/84; intimação do executado fls. 99/10 (despacho de fl.
120 reputou válida a intimação) ; intimação de eventual credor fiduciário ou hipotecário fls. 123, manifestou-se as fls. 102/109).
Vistas dos autos À PARTE EXEQUENTE a se manifestar em termos de avaliação e de subsequente adjudicação ou alienação
do bem, no prazo de 20 dias, ficando a ela facultado, se o caso, desde logo nesta oportunidade: (i) apresentar três avaliações
particulares de corretores imobiliários idôneos para demonstração do preço médio de mercado do imóvel; (i) diligenciar junto a
órgãos públicos competentes (IPTU e taxas municipais), empresas concessionárias de serviço público (água, energia elétrica
etc.) e eventual condomínio ao qual pertença (taxas de condomínio), sobre a existências de dívidas que pesam sobre o bem,
informando e comprovando nos autos, tudo de conformidade com a decisão de fls. *. - ADV: VALERIA LENCIONI FERNANDES
CRUZ (OAB 89626/SP)
Processo 0002082-69.2021.8.26.0292 (processo principal 1000527-97.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Nanni & Filhos Empreendimentos Imobiliários Ltda - J.S.P. e outro - Certifico e dou fé,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, e em cumprimento à decisão
de fls., que expedi mandado de levantamento eletrônico, MLE em favor da parte credora, com base no formulário juntado às fls
90, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento
do PORTAL DE CUSTAS (em média 72 horas). Segue juntada da cópia do MLE, sem nenhuma validade e somente para
ciência. Decorrido o prazo, deve o patrono do favorecido comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento
do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência. Por fim, fica o advogado intimado que poderá
consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\\<\\\ inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Outrossim, manifeste-se acerca
das pesquisas negativas do sistema Renajud. A pesquisa Arisp foi indeferida em fls. 84. - ADV: CARLOS ALBERTO LEITE DA
SILVA (OAB 149888/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0002261-37.2020.8.26.0292 (processo principal 1009261-42.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Francisco de Souza - Certifico e dou fé que em cumprimento à r.
Decisão de fls. 46/48, que determinou a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL referente ao depósito
judicial de fls. 119, observando-se que somente se tratar de depósito efetuado a partir de 01/03/2017, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMO o favorecido EXEQUENTE a providenciar, a juntada
aos autos do formulário disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os
valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser
do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado desde que com procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação (Comunicado Conj. 474/2017 DJE em 20/02/2017 e com Conj. 2059/2018 DJE em 25/10/2018). Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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