TJSP 12/01/2022 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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Alimentos - M.J.M.V. - C.A.V.V. - Vistos. Extrai-se dos autos que a parte EXEQUENTE foi devidamente intimada (fl. 106) para
se manifestar se o acordo de fls. 73-75 foi devidamente cumprido. À fl. 107, a Serventia certificou que a parte autora, mesmo
devidamente intimada (fl. 149), nada manifestou. Diante da inércia da parte autora, presumo a ocorrência do pagamento total
do montante perseguido e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO em que contendem Maria Julia Moraes
Vianna X Conrado Augusto Valim Vianna com fundamento no que dispõem os artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, após realizados os
atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: SIMEI RODRIGUES (OAB 335880/SP),
MICHELLI FERNANDA DOS SANTOS (OAB 352688/SP)
Processo 1000139-53.2021.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Diante da informação prestada pela parte exequente, no sentido de que houve a quitação integral do débito aqui
discutido (fl. 66), JULGO EXTINTO O PROCESSO em que contendem Banco Santander (Brasil) S/A X Alessandro Ansanello
Filippin, com fundamento no que dispõem os artigos 513, caput, e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Homologo
a renúncia ao prazo recursal e, por isso, determino que seja imediatamente certificado o trânsito em julgado. Oportunamente,
após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000723-57.2020.8.26.0242 - Curatela - Tutela de Urgência - L.H.O. - D.O.F. - Vistos. Tendo em vista a
concordância da parte contrária (fl. 93), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pela parte autora à fl. 87, conforme
autoriza o artigo 485, § 4o, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos
485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. REVOGO a
tutela de urgência concedida na decisão de fls. 37-39. Com o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários em favor da
PATRONA DATIVA. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P. I. C. - ADV: EMANUELA MENDONÇA DE JESUS (OAB 300290/SP), GUILHERME AUGUSTO SEVERINO (OAB 297773/SP)
Processo 1000836-74.2021.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO
requerida pela parte autora à fl. 68, independentemente de concordância da parte requerida, conforme autoriza o artigo 485, §
4o, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Não há que se falar na realização de
qualquer expediente para desbloqueio do veículo objeto da presente ação, tendo em vista que nenhuma medida constritiva foi
lançada sobre ele em razão de ordem emitida nestes autos.. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o
trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P. I. C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000915-87.2020.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
A parte autora, Banco Bradesco Financiamentos S/A, não obstante devidamente intimada por meio de seu patrono (fl. 63) e
também pessoalmente (fl. 67), deixou de adotar providência que lhe competia. Desse modo, decorridos mais de trinta dias
sem a promoção dos atos e diligências necessárias para o regular andamento do feito, está configurado o abandono da causa.
Diante do exposto, com fundamento no que dispõem os artigos 485, III, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais
e deixo de proceder à condenação em honorários pelo fato da parte requerida não ter sido nem mesmo citada. Transitada em
julgado, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001082-70.2021.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pela
parte autora à fl. 79, independentemente de concordância da parte requerida, conforme autoriza o artigo 485, § 4o, do Código
de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII, e 316, ambos do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Não há que se falar na realização de qualquer
expediente para desbloqueio do veículo objeto da presente ação, tendo em vista que nenhuma medida constritiva foi lançada
sobre ele em razão de ordem emitida nestes autos.. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito
em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001158-94.2021.8.26.0242 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.S.S.
- - L.P.S.S. - - J.S.S. - Vistos Após analisar a petição inicial, fora constatado que ela não preenchia os requisitos exigidos pelos
artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, motivo pelo qual a parte autora foi instada emendá-la (fl. 15), para o
fim de suprir-lhe a falha verificada, contudo, quedou-se inerte (fl. 22). Assim sendo, nos termos do que estabelece o art. 321,
parágrafo único, é de rigor o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, com fundamento no que dispõem os artigos 330,
IV, 321, parágrafo único, 485, I, e 316, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito. Transitada em julgado, após realizados os atos e anotações de
praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 1001280-10.2021.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juliana Cristina
Ferrais Coelho - Wal-mart Brasil Ltda - - Philco Eletrônicos Ltda - Vistos. Com fundamento no que dispõe o artigo 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre Juliana Cristina Ferrais Coelho x Wal-mart Brasil Ltda
e outro, cujos termos se apresentam às fls. 187-188, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e, com isso, resolvo
o mérito da presente ação. Homologo a renúncia ao prazo recursal, pelo que o trânsito em julgado deve ser certificado desde
logo. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO (OAB 21386/PR),
MAISA SILVA DE OLIVEIRA VALE (OAB 445262/SP)
Processo 1001774-69.2021.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Vistos. Tendo em vista que ainda não houve a apresentação de contestação, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA DA AÇÃO requerida pela parte autora à fl. 44, independentemente de concordância da parte requerida, conforme
autoriza o artigo 485, § 4o, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos
485, VIII, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Inexistindo
interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações
de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: LEANDRO BOZZOLA GUITARRARA (OAB 307946/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º