TJSP 12/01/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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LEANDRO FERNANDES DE AVILA (OAB 287876/SP)
Processo 1008224-72.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.P.N. - Deverá a parte requerente, em
até 5 dias úteis, comprovar o envio do ofício à fl. 36 ou informar o endereço de e-mail do destinatário para envio do ofício pela
serventia. - ADV: ALINE TATIANE PERES HAKA (OAB 245979/SP)
Processo 1008228-17.2018.8.26.0292 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Rosemary de Oliveira Camargo
- - Francisco Carlos de Oliveira - - Diego de Oliveira - - Sandro Maurício de Oliveira - Por todo o exposto: Determino que em 10
dias úteis seja realizado o depósito judicial do valor apontado como remanescente. No mesmo prazo, deverão as partes atender
no mais e integralmente a cota Ministerial de fls. 399/400 - alternativamente depositando em juízo e demonstrando contabilmente
a diferença a favor do incapaz, caso as escrituras respeitassem o valor das avaliações. Com as manifestações ou no silêncio,
tornem os autos ao Ministério Público e após à conclusão. - ADV: IJOZELANDIA JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 170742/SP)
Processo 1008280-08.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Família - Danielle Cristine da Silva Pires - - Juliano
Vieira de Camargo - Pelo exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO o
acordo celebrado entre as partes a fls. 1/4, para RESTABELECER a sociedade conjugal, mantido o regime matrimonial anterior
(comunhão parcial de bens), bem como voltando a mulher a usar o nome da casada. Com o trânsito em julgado, expeça-se o
mandado de averbação, aguarde-se 30 dias e, nada mais sendo requerido, providencie-se o formal arquivamento. P.I.C. - ADV:
DOUGLAS RICARDO MARTINS YOSHIDA (OAB 433471/SP)
Processo 1008437-15.2020.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudete Aparecida Bueno Cueba - Claudio Jose
Bueno - - Anderson Bueno do Prado - - Talitha Bueno do Prado Silva - - Kelly Bueno do Prado Silva - Por todo o exposto: Tendo
em vista já haver esboço do destino do espólio, providencie a serventia a CITAÇÃO pleiteada (fls. 153), por CARTA AR, para
que comparecimento ao processo e manifestação em 15 (quinze) dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio
pela Defensoria Pública, Entidade de Assistência Judiciária ou litisconsortes com diferentes procuradores, de escritórios de
advocacia distintos -, contados da juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumir a aceitação da proposta e de
seguimento do processo à revelia. Em 30 (trinta) dias úteis providencie o(a) inventariante a rerratificação dos planos de partilha/
adjudicação, na forma dos arts. 648 e 653 do C.P.C. de 2015. Na inércia, intime-se pessoalmente com prazo de 30 (trinta) dias
úteis - o que não suspende do prazo para pagamento de eventual ITCMD incidente -, sob pena de remoção ou extinção (arts.
320, 321, 330 e 622, I e II, C.P.C. de 2015). Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: VICTORIA CAROLINE ARAUJO CARVALHO
(OAB 443776/SP)
Processo 1008576-64.2020.8.26.0292 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Aparecida Nogueira - Luciano Francisco
Nogueira - - Marcos Roberto Nogueira - - Sandro Roberto Nogueira - - Sonia Fatima Nogueira Cesario - - Maria de Lourdes
Morais Nogueira - - Rodolfo Donizeti Nogueira - Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 100/101, a qual aguardo seu integral
cumprimento no prazo de 30 dias. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: AUGUSTA CESÁRIO (OAB 283470/SP)
Processo 1008725-26.2021.8.26.0292 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - D.K.P.O. - - S.G.S. - - N.F.P.O.
- - N.O.S. - Pelo exposto, e nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes a fls. 01/08 e emenda de fls. 85/86, para que surta seus efeitos legais. Consigna-se que eventual execução de
matéria de família: A) deverá ser objeto de “Petição Intermediária de 1º Grau”, vinculada ao processo de conhecimento/principal,
na “categoria” de “Execução de Sentença”, sendo o “Tipo de Petição” de “Cumprimento de Sentença” (item156), instruída com
os documentos necessários, em especial o demonstrativo atualizado do débito (art. 18 da Lei nº 11.419, de 19/12/2006; art. 196
do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 76/2009; art. 1.286, §§ 2º e 3º, das NSCGJ/SP; Provimentos CG nº 16/2016, 60/2016 e
05/2019; Comunicado CG nº 1789/2017); B) se pleiteada após um ano do trânsito em julgado, deverá estar acompanhado de
nova procuração “ad judicia” (arts. 513, § 4º, C.P.C. de 2015; art. 10 do Código de Ética e Disciplina da OAB). Após o trânsito
em julgado, expeça-se termo de guarda. No mais, aguarde-se pelo prazo de 30 dias, e nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Publique-se. Cientifique(m)-se. - ADV: LAURA VERISSIMO CHAVES ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1008871-38.2019.8.26.0292 - Declaração de Ausência - Levantamento de Valor - Maria Isabel da Silva - Vistos.
Fls. 112: as informações trazidas pela autora e a pesquisa realizada pelo sistema Info-jud constituem fortes indícios de que o
requerido seja o portador do CPF 088.941.308-86, residente em Tapiraí/SP, à Rua Maximiliano Pires Turvo. Assim, justifica-se,
por ora, a expedição do ofício requerido, à Prefeitura de Tapiraí/SP, solicitando esclarecimentos sobre a existência de vínculo do
requerido com aquele município, especialmente sobre seu endereço completo, a fim de viabilizar a tentativa de citação. Com a
vinda das informações, cumpra Serventia a decisão de fls. 34/35. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: ELIZANDRA ALMEIDA
FREIRE DA SILVA (OAB 378057/SP), EDMILSON DE MORAES TOLEDO (OAB 378050/SP)
Processo 1008977-29.2021.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.R.S. - Por todo o exposto:
Segue esse processo pelo rito comum, sem audiência prévia de tentativa de conciliação - sem prejuízo de partes e seus ilustres
advogado(a)s e/ou defensore(a)s se reunirem para tanto extrajudicialmente e com maior liberdade - inclusive virtualmente,
por meio de várias plataforma digitais disponíveis gratuitamente (Zoom, Google Meet, MS Teams etc.). Defiro à parte autora
os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de
2015). Em que pese o impedimento legal à citação pelo correio, mas considerando o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
para cumprimento de mandados, numa comarca de entrância final com apenas 1 (um) oficial de justiça para cada uma das
9 (nove) varas judiciais - (arts. 334 e 695, § 2º, C.P.C.; arts. 995 e 1.061 das NSCGJ/SP; Portarias SADM Jacareí n 01/2020
e 03/2021), e levando em conta que não há nulidade sem prejuízo (art. 247, c.c. os arts. 277, 282, § 1º, e 283, do C.P.C. de
2015), excepcionalmente será tentada a citação por carta consignando-se, contudo, que se não houver defesa, o ato terá que
ser repetido por mandado. Providencie-se inicialmente por CARTA-AR UNIPAGINADA ou, caso infrutífero, por OFICIAL DE
JUSTIÇA, a CITAÇÃO da parte requerida, acompanhada de senha do processo, para que apresente defesa em 15 (quinze)
dias úteis - ou no dobro deste prazo, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública, entidade a ela conveniada -, contados da
juntada do ato de citação aos autos, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial e seguimento
do processo à revelia - “facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique
em reconhecimento do pedido” (arts. 186, 219, 231, II e § 1º, 250, V, e 335, III, do C.P.C. de 2015; art. 614, §6, das NSCGJ/
SP). Havendo defesa, especialmente com reconvenção, por cautela intime-se a parte autora, para manifestação em 15 (quinze)
dias úteis - ou em 30 (trinta) dias úteis, no caso de patrocínio pela Defensoria Pública ou entidade a ela vinculada (arts. 338,
339, 343, §1º, 350 e 351, do C.P.C. de 2015). Em seguida, em preparação ao saneamento ou julgamento total ou parcial do
mérito (arts. 347 a 357 do C.P.C. de 2015), intimem-se as partes, para que em 10 (dez) dias úteis apresentem eventual petição
conjunta de acordo ou, não sendo possível: 1) apresentem as questões de fato e/ou de direito que entendem incontroversas
e passíveis de homologação (art. 357, § 2º, C.P.C. de 2015); 2) especifiquem e justifiquem as provas complementares que
pretendem produzir, quanto aos fatos controvertidos - consignando-se ainda não ser necessário arrolar testemunhas. Com
a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de
Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para as partes, por elas ou por seu(ua)(s) advogado(a)
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