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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 3119

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 3119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

3119

301 26/10/2021, R$ 25.800,00, título: 2844/002 Protocolo: 300 26/10/2021, R$ 25.800,00, título: 2844/003 Protocolo: 299
26/10/2021, R$ 4.400,00, título: 2906/001 Protocolo: 298 26/10/2021, R$ 4.400,00, título: 2906/002 Protocolo: 297 26/10/2021,
R$ 4.400,00, título: 2906/003 Junto ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Jundiaí, até ulterior decisão, devendo a parte
depositar o valor reclamado ou obter fiança bancária do mesmo valor. Neste passo, cumpre notar que o art. 300, §1º do Novo
Código de Processo Civil deixa ao arbítrio do magistrado a prestação da caução (o que é mais), pelo que pode o magistrado,
obviamente, em determinando a necessidade desta, estipular qual seja a mais adequada no caso concreto, levando-se em
consideração os aspectos atinentes à liquidez da garantia, sua perecibilidade, a dívida discutida, etc. Confira-se, a propósito,
STJ/RT 666/177). Venha a garantia em 48 horas. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor
no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nestes mesmos autos, nos termos do art. 308 do CPC, sob pena de
cessação da eficácia. Por ora, deixo de determinar a citação, em razão da natureza satisfativa do pedido, diferindo a efetivação
do contraditório para após a formulação do pedido principal, ante a aplicação do princípio da celeridade, duração razoável do
processo e economia processual. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA
CARVALHO (OAB 163004/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP)
Processo 1021127-88.2021.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Max Sander Nunes de Lima - - Gislaine Bulgarelli de Lima - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à
propositura da ação, consistente na procuração, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. ADV: MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP)
Processo 1021145-12.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Majestic - Vistas dos autos à parte exequente para: Recolher, em cinco dias, a taxa de mandato e a despesa para citação. - ADV:
FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 1021152-04.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Charles Novaes
da Rocha - Vistos. Nas ações em que figuram em um dos pólos Delegação do Poder Público, são de competência da Vara da
Fazenda Pública da Comarca, conforme reza o inciso I do artigo 35 do Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27 de agosto de 1969
(Código Judiciário do Estado de São Paulo) que “Aos Juízes das Varas da Fazenda do Estado compete: I -processar, julgar
e executar os feitos, contenciosos ou não, principais, acessórios e seus incidentes, em que o Estado e respectivas entidades
autárquicas ou paraestatais forem interessados na condição de autor, réu, assistente ou opoente”. Assim sendo, determino a
imediata redistribuição do feito àquele Juízo, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA
FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP), NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 0007695-53.2020.8.26.0309 (processo principal 1007948-29.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Alugalpão Ltda - Vistos. Para que produza efeitos legais, homologo o acordo livremente
pactuado entre os litigantes, e com fundamento no artigo 924, II do N.C.P.C., JULGO EXTINTA a presente ação. Decorrido o
prazo legal, e adotadas as medidas de praxe, arquivem-se e comunique-se ao Distribuidor. P. R. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS
PICOLO (OAB 50503/SP), ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP)
Processo 0008854-94.2021.8.26.0309 (processo principal 1017035-38.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Katia Fonseca de Arruda - Sobam Centro Médico Hospitalar Ltda - Ciência ao patrono(a) Kátia Fonseca de Arruda
que os valores já foram transferidos para a conta indicada às fls.69. Intime-se. - ADV: KATIA FONSECA DE ARRUDA (OAB
349680/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0014546-45.2019.8.26.0309 (processo principal 1004840-94.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center Ltda. - Pet & Co Boutique Ltda. - ME - Vistos, Tendo em vista a manifestação retro
e a concordância do(s) executado(s), declaro a extinção do cumprimento de sentença com fundamento no art.775, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP),
REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), REGINALDO COUTINHO DE MENESES (OAB 358465/SP)
Processo 1001440-28.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Dozinete de Oliveira Pinheiro - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Decorrido o prazo legal, remetam-se os
autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP),
MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1002442-67.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, Santa Catarina e São Paulo Sicredi Fronteiras - Jonathas Luiz Caetano
36522523817 - - Jonathas Luiz Caetano - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Providencie a z. Serventia o desbloqueio
do veículo placa ENC-8779, cuja propriedade foi consolidada em prol da parte autora. Decorrido o prazo legal, remetam-se os
autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), ANA CAROLINE DE CARAVELLAS E FARIA (OAB 386589/SP)
Processo 1006365-04.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o ACORDO de fls. 552/553 celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o
processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Decorrido
o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI
(OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1006392-84.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no
artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Decorrido o prazo legal, remetam-se os
autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P. R. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1009792-72.2021.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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