TJSP 12/01/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
3721
Processo 1003943-23.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Pereira da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 296/297 Expeça-se MLE em favor do exequente do valor
depositdado às fls. 289/290, observando-se os formulários juntados às fls. 298/299 e 305. Após, tornem ao arquivo. Intimese. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP)
Processo 1003955-47.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.J.T.A. - L.C.S. - Vistos.
Fls. 205 Para apreciação do pedido de penhora, apresente a exequente/requerida matrícula atualizada do imóvel. Após tornem.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP), DANILO MOREIRA
DIBBERN (OAB 282541/SP), VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB
252604/SP)
Processo 1004099-74.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Milton Pereira
de Souza - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial,
com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de a) afastar a cobrança cumulada de juros moratórios
e comissão de permanência adotada pela ré nos contratos firmado entre as partes; b) na hipótese de apuração de saldo credor
em favor da demandante, condenar a instituição financeira ré a lhe restituir, de forma simples, tal crédito, incidindo sobre tal
montante a correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, assim como passando a incidir, juros de mora de
1% ao mês a contar da citação, ficando autorizada a compensação, restam improcedentes os demais pedidos. Defiro a tutela
antecipada requestada e determino a abstenção da inclusão do nome do autor, junto aos órgãos de proteção ao crédito, até
que a dívida seja recalculada, ou, caso já tenha havido a inclusão, sua imediata exclusão. Oficie-se aos órgãos de proteção ao
crédito. Outrossim, condeno as partes ao pagamento, pro rata, das custas. Ainda condeno ambas as partes ao pagamento de
verba honorária ao patrono da parte adversa que fixo em R$ 1.000,00, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º), observada
a justiça gratuita concedida à parte autora (CPC, art. 98, § 3º). Oportunamente, ao arquivo, com as cautelas de estilo. P. I. C.
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/
SP)
Processo 1004268-61.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Comercial Ulam Cama, Mesa e Banho Ltda
- Vistos. Fls. 51 - Manifeste-se o(a)(s) autor(es) acerca das informações cadastrais do(a)(s) réu(s) obtidas junto ao(s) sistema(s)
INFOJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP)
Processo 1004347-50.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco
da Paz de Medeiros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 281/286 Ante a apresentação dos dados, expeça-se o alvará
determinado as fls. 278. Nada a apreciar quanto ao pedido de prosseguimento vez que a sentença extinguiu a execução,
sendo mantida pelo Egrégio Tribunal, não havendo recurso pela parte interessada. Custas finais pela parte executada. Intimese aquele, na pessoa de seu advogado, para o recolhimento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias no importe de R$
145,45 (cento e quarenta e cinco reais). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, que correrão a partir da intimação,
sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2° da NSCGJ).
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB
286086/SP)
Processo 1004348-59.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - J.P.S. Vistos. Fls. 96 A carta precatória já se encontra expedida (fls. 90/92), devendo o autor providenciar a sua distribuição nos termos
do Comunicado nº 390/2018. Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1004612-86.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Aparecido
Ferro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Preliminarmente, apresente o peticionário, no prazo de quinze dias, cópia da certidão
de óbito do autor, devendo ainda, proceder a habilitação dos herdeiros. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intimese. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1004751-91.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Vistos. Apresente a exequente, em cinco dias, cálculo
atualizado do débito. Com a juntada, cumpra-se a decisão proferida em peças sigilosas, inclusive em relação ao executado
Lázaro, tendo em vista a certidão de fls. 92. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), FRANCIS MIKE
QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1004789-74.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - B M G Aco Inoxidavel Ltda. - Vistos. Nos
termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento
da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no importe de R$ 35,25 (trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos).
Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/
SP)
Processo 1004897-69.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Neider Caram - Vistos. Fls. 120 Defiro o pedido, expeça-se edital para citação do requerido Maycon. Intime-se. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1004948-80.2020.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Ana Alexandra Couto Peccinini - MARIA
APARECIDA NAVARRO PECCININI - - Mariangela Navarro Peccinini - Vistos. Fls. 105/106 Primeiramente, concedo o prazo
de 15 (quinze) dias, para que a parte autora comprove a condição de inventariante da filha Mariangela Navarrro Peccinini, nos
autos de inventário da Sra. Maria Apparecida Navarro Peccinini, através da juntada de documento hábil. No silêncio, intime-se a
autora pessoalmente adar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção com fundamento no artigo 485,
§1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CIBELE GONSALEZ ITO (OAB 179444/SP), FABIO NUNES ALBINO (OAB
239036/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP)
Processo 1004954-92.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Abatimento proporcional do preço - Juliano Andre
Schimidt - Jean C Felipe dos Santos Me / Honorato Móveis Planejados - Vistos. Fls. 330: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. ADV: EMILY FRANCISCO MAGRI (OAB 371808/SP), JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1005064-52.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilson Ricardo de Araujo - Andressa
Ramos da Silva - - Valeria Cristina de Araujo Lemes - - Ana Claudia de Araujo - - Adilson Cesar de Araujo - - Natalia Teresinha de
Araujo - Vistos. Fls. 110/136 - Julgo boas as contas prestadas. Arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: ILMA MARIA
DE FIGUEIREDO (OAB 309442/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º