TJSP 12/01/2022 - Pág. 3886 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo o(a) autor(a) ingressar com
o processo perante o Juízo competente. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV:
MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1015739-74.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandra Bescaino Roque - Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o AR devolvido negativo com a informação
“desconhecido” (fls. 21). Prazo: 05 dias. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB 283777/SP)
Processo 1015871-34.2021.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005042-88.2021.8.26.0224 - 3ª Vara do
Juizado Especial Cível da Comarca Guarulhos/SP) - Luciana Marquezini Gadani - - Marcelo Gadani - Cumpra-se conforme
deprecado. Após, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: DOUGLAS SANCHES CEOLA
(OAB 336072/SP)
Processo 1015940-66.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - James Santos Freitas
- Emende o autor a petição inicial para esclarecer os motivos que levaram a empresa ré protestar seu nome. Deverá também
instruir o feito com os instrumentos dos protestos e extratos atualizados emitidos pelo SCPC/SERASA. - ADV: EDINEI CARLOS
RUSSO (OAB 188711/SP)
Processo 1015956-20.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rafael
Horta - Emende o autora petição inicial para postular ação declaratória de inexigibilidade do débito c/c indenização por danos
morais com pedido de tutela antecipada de urgência, bem como alterar o valor da causa em conformidade com sua pretensão
econômica, que corresponde a soma do valor do débito com quantia postulada a título de danos morais. Prazo: Dez (10) dias,
sob poena de extinção. - ADV: RAFAEL HORTA (OAB 306569/SP)
Processo 1015987-40.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rafael Schimidt - Cite(m)se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$ 26.044,40, que
deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo lavrando-se auto, com INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s),
prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução ou impugnação pelo(a)
(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A
da Lei nº 9.099/95. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou
dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na
ausência do(a)(s) executado(a)(s), havendo bens penhoráveis de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao
arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e seu § 1º, do Código de
Processo Civil. Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder a constatação
de bens nos termos do artigo 836, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. No mesmo prazo para oferecimento de embargos ou
impugnação supra, o(a)(s) devedor(a)(s) poderá(ão), alternativamente, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o
depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis)
vezes, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m)
o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) que a improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas
desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. ADV: RAFAEL SCHIMIDT (OAB 338739/SP)
Processo 1016044-58.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciana Cristina de Paula - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da
prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: FABRICIO RENANN PASTRO PAVAN (OAB 17354/O/MT)
Processo 1016069-71.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - A C A do Nascimento
Metais - Indefiro pedido de depósito judicial formulado na inicial. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP)
Processo 1016155-42.2021.8.26.0320 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Angela Maria Risso Horn - - Angelita de
Cássia Horn - - Cléber Juliano Horn - Para fins de concessão da justiça gratuita, as partes deverão apresentar comprovante
de rendimentos visto que, afora a víuva, os herdeiros exercem atividades remuneradas. Indefiro a liminar. A ação fundamentase na retomada do imóvel para uso próprio, todavia o contrato ainda esta na vigência original, o que não permite a concessão
da liminar Confira-se: AÇÃO DE DESPEJO DE IMÓVEL DE USO RESIDENCIAL PARA USO PRÓPRIO INDEFERIMENTO DA
LIMINAR Agravante que insiste, desde logo, no deferimento da liminar para desocupação do imóvel Descabimento Ação de
despejo ajuizada com fundamento no art. 47, III, da Lei nº 8.245/91 (retomada de imóvel para uso próprio) Hipótese que
não se enquadra no rol do art. 59, § 1º, da Lei nº 8.245/91, que permite a concessão de liminar, sem a prévia oitiva da parte
contrária Ainda que se admitisse o deferimento de eventual tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do CPC/15,
a agravante não comprovou qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo Liminar corretamente indeferida
Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2189216-14.2021.8.26.0000; Relator (a):Angela
Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Duartina -Vara Única; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de
Registro: 27/08/2021) Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa em quinze dias sob pena de revelia. Intime-se. ADV: RAQUEL APARECIDA DOS SANTOS AMORIM (OAB 261778/SP)
Processo 1016168-41.2021.8.26.0320 - Petição Cível - Petição intermediária - Douglas dos Santos Marques - Dispenso a
realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em) defesa no
prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), diante da ausência de prova da alegada
hipossuficiência. - ADV: MARCUS VINICIUS D ONOFRIO (OAB 334635/SP)
Processo 1016182-25.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Serviços Profissionais - Tatiana Cristina Ferraz
de Assis - - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três)
dias a contar da citação, a dívida de R$ 3.200,27, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado
o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, de tudo
lavrando-se auto, com INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), prosseguindo-se a execução com os procedimentos constritivos
de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução ou impugnação pelo(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 15 (quinze) dias, contados
na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95. As citações, intimações e penhoras poderão
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