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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 4311

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 4311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

4311

disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: LUCIENE MARJORIE ROSSI (OAB 244185/SP)
Processo 0000704-96.2019.8.26.0341 (processo principal 0002125-68.2012.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Nedio Antonio Potrich - Banco do Brasil Sa - Vistos. Conforme se verifica pela certidão de
fl. 186, o requerido não se manifestou sobre a pretensão do exequente (fls. 180/183). Pois bem. Este juízo possui entendimento
de que o presente feito deve seguir o rito do cumprimento de sentença, haja vista tratarem-se de meros cálculos aritméticos,
sendo de todo prescindível a liquidação da sentença, devendo o requerente instruir o pedido com planilhas de cálculos dos
valores que entende ser devido. Contudo, em diversos feitos desta natureza, e também no caso em tela, os autores alegam a
necessidade da juntada dos extratos analíticos para realização dos cálculos e intimação da parte contrária para pagamento.
Portanto, considerando as alegações do exequente, intime-se o executado pessoalmente, para que, no prazo de 30 dias,
apresente os extratos analíticos originais Slips Relatório XER 712 não murchados das cédulas rurais nº 88/00089-3, sob pena
de reputarse corretos os cálculos apresentados pelo autor (artigo 524, § 4°e § 5° do CPC). Intime-se. - ADV: MARCOS CAMPOS
DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0001266-28.2007.8.26.0341 (341.01.2007.001266) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Bruno Neumann - Banco do Brasil Sa - Vistos. A expedição de mandado de levantamento eletrônico é autorizada
para depositos judicial realizados a partir de março de 2017. Conforme se verifica-se dos autos (fl. 692) o depósito judicial inicial
foi realizado em 17/12/2013, o que impede a expedição de mandado do respectivo mandado de levantamento eletrônico. Deste
modo, expeça-se alvará autorizando o requerido a promover o levantamento total da importância existente na conta judicial
3300113672113, ficando autorizado, se o caso, ao seu Procurador promover a impressão junto ao Sistema SAJ PG5. Após,
tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB 244936/SP)
Processo 0002118-08.2014.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademir Carlos de Lima
- Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. As partes comprovaram nos autos o acordo celebrado nos autos do inventário
perante o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota-SP., onde ficou disposto que a importância devida ao de cujus Ademir
Carlos de Lima seria transmitido em sua totalidade ao herdeiro João de Lima, contudo, ainda não houve a homologação da
partilha. Sendo assim, sem prejuízo de posterior comprovação nos autos da homologação da partilha nos autos do inventário
sob nº 1000214-07.2020.8.26.0120, do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cândido Mota- SP., cumpra-se a decisão de fl. 269,
expedindo-se os ofícios requisitórios, contudo, o valor principal, deverá ser requisitado no valor integral e em nome do herdeiro
do autor JOÃO DE LIMA. Após, aguarde-se informação quanto ao pagamento/disponibilização do RPV/Precatório. Intimem-se.
- ADV: WALTER ERWIN CARLSON (OAB 149863/SP), RICARDO SALVADOR FRUNGILO (OAB 179554/SP), JOÃO ANTONIO
DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 336760/SP)
Processo 0003147-74.2006.8.26.0341 (341.01.2006.003147) - Monitória - Duplicata - Bmw Comércio e Representações de
Produtos Agrícolas Ltda - Mariano Tuccilli - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) republicado o ato em razão de, em que pese no
sistema SAJ constar como selecionado o procurador do requerente, não saiu seu nome na intimação, que é automatica. “Vistos.
Manifeste-se o exequente sobre a petição e documentos de fls. 442/451. Após, venham-me conclusos”. - ADV: FABIANE ALVES
TERRA MARTINS (OAB 135696/SP), DIEIMES LAERTE DE SOUZA (OAB 442518/SP), CARLOS ALVES TERRA (OAB 43822/
SP), RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP)
Processo 1000129-08.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - B.m. Comercial Agropecuária Ltda. - - Mcr
Comércio de Cereais Ltda - Udo Wendland - Banco Bradesco S.A. - Mns Comércio de Insumos Agrícolas Ltda - - Afg Brasil S/A
- - AGROTERNAS SA - CANA - - Augusto César de Oliveira Hippler - - Adilson Peres da Cruz e Outro - - Companhia Agrícola
Santa Amélia - - Frederico Salatini - - Waldemar Fetter - - Sueli Totti Neves - - Rosa Mettifogo Di Shiavi - - José Henrique Cruz
- - Luiz Carlos Casachi e Outros - - OTACILIO FIRMINO GOMES - Kristhian Bender Jaeger - Marcelo Zampieri - - Banco Safra
S/A - - Janivaldo Ribeiro de Andrade - Aurindo Raimundo de Souza - - Itaú Unibanco S.A. - - Eduardo Olivio Cintra - Promova o
executado o recolhimento ds custas finais calculadas a fls. 765, no valor de R$ 19.789,01, no prazo de 60 dias, comprovando
nos autos o recolhimento, sob pena de Inscrição em Dívida Ativa. - ADV: FLÁVIO SÉRGIO VAZ PRADO (OAB 201155/SP),
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), FERNANDA SIANI (OAB 250749/
SP), RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/
SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP), ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE
SOUTO (OAB 114219/SP), ADILSON MARQUES (OAB 115980/SP), MAGNO BERGAMASCO (OAB 248892/SP), JULIO CESAR
LOUREIRO (OAB 129890/SP), VINICIUS MENDES E SILVA (OAB 241271/SP), LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB 194802/
SP), HELIO DE MELO MACHADO (OAB 78030/SP), VITOR GUADANHIN PEREIRA DO CARMO (OAB 378928/SP), JULIANA
PIRES HOLZHAUSEN (OAB 269902/SP), LUIS HENRIQUE DA SILVA GOMES (OAB 265922/SP), LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB
312647/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP), MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), MIRIAN
HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP), DANIEL DE CASTRO CORREA (OAB 291854/SP), ANDRÉ HENRIQUE DOMINGOS
(OAB 259364/SP)
Processo 1000131-70.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
- Energisa Sul Sudeste Distribiudora de Energia (Energisa S/a) - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em
cartório. Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado, eventual cumprimento de sentença e de intimação da
parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade digital como incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento
de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto no artigo
917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Proceda-se
ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), FÁBIO TADEU DESTRO
(OAB 190930/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP)
Processo 1000259-61.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - E.G. - Vistos. Defiro
o pedido de fls. 541/544. Expeçam-se cartas precatórias objetivando a tentativa de busca e apreensão da menor, nos endereços
constantes nos itens “03” e “04” fl. 542, incluindo a determinação de que seja cumprida a missiva pelo oficial de justiça,
independentemente da presença do requerente, e juntamente com o Conselho Tutelar daquela comarca, o qual receberá a
menor, em caso de cumprimento positivo. Neste caso, caberá ao genitor buscar a filha, com urgência. Sem prejuízo, cientifiquese o requerente acerca da juntada do ofício de fls. 551/555, para, querendo, manifestar-se a respeito. Intime-se. - ADV: CARMEM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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