TJSP 12/01/2022 - Pág. 4310 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme enunciado
da súmula 588 do STJ. Incabível a concessão de sursis. Note-se, ainda, que o período de prova seria de 02 anos, superior à
pena estabelecida, denotando evidente prejuízo à parte ré (TJSP, Apelação 0004778-96.2011.8.26.0270, Rel. Desembargador
Penteado Navarro). Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo ao réu o direito de recorrer
em liberdade em relação a esse processo (art. 387, § 1º, do CPP), eis que assim respondeu ao longo do devido processo
legal. Deixo de fixar a verba mínima indenizatória do art. 387, IV, do CPP, pois a questão não foi debatida nos autos. Carreio
ao acusado o pagamento das custas, nos termos do art. 4º, § 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003, cuja exigibilidade, entretanto, resta suspensa por conta de litigar sob o pálio da Justiça Gratuita (CPC, art. 98, § 3º) que
ora concedo. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativp no valor máximo da tabela oriunda do convênio entre OAB/
DPE. Transitada em julgado, determino as seguintes providências: 1) Em observância ao item 22, d, do Capítulo V das Normas
de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço
distribuidor e ao IIRGD; 2) Lance-se o nome do condenado no rol de culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do
art. 393, II, do CPP, c/c art. 5°, LVII, da Constituição Federal; 3) Comunique-se ao Juízo Eleitoral para as providências cabíveis,
tal qual consta do art. 15, III, da Constituição Federal; 4) Extraia-se a guia de execução definitiva conforme art. 105 da Lei de
Execução Penal; 5) Comuniquem-se à vítima o conteúdo desta decisão, ex vi do art. 201, § 2º, do CPP. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP)
Processo 1500297-45.2021.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - JEAN DA SILVA RANZATTI Vistos. Indefiro a oitiva da testemunha arrolada à fl. 136 pois, como bem asseverou o Representante do Ministério Público em
sua cota de fl. 140, que adoto como razão de decidir, houve a preclusão consumativa para a prática do ato processual, haja vista
que o momento oportuno para arrolar testemunhas se dá na Reposta à acusação (art. 396-A do CPP). Intime-se. - ADV: LUCAS
VALOVI (OAB 442690/SP)
Processo 1500317-36.2021.8.26.0341 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JONATHAN SOARES DA SILVA - - KELLY CRISTINA CASTILHO FONSECA - Vistos. Determino providências para que esta
Instituição preste informações a este Juízo acerca das alegações da defesa da ré abaixo qualificada, cuja cópia de fls. 241/242
seguem anexas e ficam fazendo parte integrante. - ADV: BRENO HENRIQUE TEOBALDO ARALI (OAB 46005/PR)
Processo 1500388-38.2021.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - DANILO FRANCISCO
DA SILVA - Vistos. 1 - Recebo a denúncia contra DANILO FRANCISCO DA SILVA, pois os elementos constantes dos autos
fornecem, neste juízo de cognição sumária, indícios suficientes de autoria e prova da materialidade da infração penal que lhe(s)
é imputada, preenchendo a inicial acusatória, ainda, os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. 2 Cite(m)se o(s) réu(s) para que ofereça(m) resposta escrita à acusação, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
do artigo 396, caput, do Código de Processo Penal, oportunidade em que deverá(ão) especificar as provas que pretende(m)
produzir e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão. 3 Caso não haja o oferecimento de resposta escrita à acusação no prazo
anteriormente mencionado, a Defesa do(s) réu(s) ficará a cargo da Defensor Dativo que, será indiciado pela Defensoria Pública
do Estado que, ficará automaticamente nomeado para representá-lo(s), devendo oferecer resposta escrita à acusação também
no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, conforme dispõe o artigo 396, §2º, do Código de Processo Penal, ficando
desde já deferida vista dos autos para tanto. 4 - Com a apresentação da resposta escrita à acusação, caso haja preliminares
ou juntada de documentos, vista ao Ministério Público pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5 Após, tornem os autos conclusos para os
fins previstos nos artigos 397 e 399 do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. - ADV: WALTER SANTOS DE
LIMA (OAB 250570/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2022
Processo 1000163-51.2016.8.26.0341 - Ação Civil Pública - Improbidade administrativa - W.R. - - E.C.F. - - A.F. - - M.A.F.
- P.M.M. - S.A.S.E.M.M.S. - Manifeste-se o réu Marcos Antonio Fracasso, em alegações finais, no prazo legal. - ADV: DELMA
GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP), SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP), ÁUREO FERNANDO DE
ALMEIDA (OAB 191848/SP), ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/
SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MELINA THAISSA MOREIRA (OAB 380337/SP)
Processo 1000841-95.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Comercial Agrícola São José
Maracaí Ltda., - Manifeste-se a ré, em alegações finais, no prazo legal. - ADV: DANIELA PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB
184624/SP), LEANDRO PEPES CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 253665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0008/2022
Processo 0000021-36.1994.8.26.0341 (341.01.1994.000021) - Procedimento Comum Cível - Renda Mensal Vitalícia Albina Fracasso e outros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos as partes para: (x)
Republicação do r. Despacho de fls. 743, em razão de não haver constado na publicação de fls. 744 os nomes dos advogados
dos requerentes. “Vistos. Aguarde-se a habilitação dos herdeiros conforme requerido às fls. 742. Intime-se.” - ADV: MARCO
ANTONIO GRASSI NELLI (OAB 92032/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), MARCELO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 140078/SP), PEDRO LUIZ ALQUATI (OAB 97451/SP)
Processo 0000544-03.2021.8.26.0341 (apensado ao processo 1001105-44.2020.8.26.0341) (processo principal 100110544.2020.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Universal Automotive Systems S/A - Vistos. Proceda-se a correção
da classe processual para cumprimento de sentença, vez que com o trânsito em julgado, não se trata de cumprimento provisório
de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º