TJSP 12/01/2022 - Pág. 4493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
4493
No mais, requisite-se ao INSS informações se o executado, supra qualificado, exerce atividade remunerada. Encaminhe-se
ao INSS, por e-mail. Sem prejuízo, defiro o requerido pela parte exeqüente e determino a inscrição do nome do executado
no cadastro do SERASA e SPC, conforme os dados acima indicados. O presente despacho servirá como certidão para fins
de protesto extrajudicial da existência da dívida, devendo a parte exequente providenciar a impressão da presente certidão
pela internet para as providências cabíveis junto ao competente Tabelionato de Protesto. Servirá o presente despacho, por
cópia digitada, como ofício e certidão. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Int. - ADV: BRASILINA RIBEIRO DE GODOY (OAB 47393/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 0000558-75.2021.8.26.0344 (processo principal 1002251-14.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - B.R.G. - Vistos. Fls. 47: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: BRASILINA RIBEIRO DE GODOY (OAB 47393/
SP)
Processo 0002779-65.2020.8.26.0344 (processo principal 1013120-70.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - T.S.O.S. - L.B.C. - Vistos. Fls. 129/132: Diante do acordo
realizado entre as partes, defiro a imediata expedição de Alvará de Soltura em favor do executado. Abra-se vista ao MP para
que se manifeste sobre o acordo realizado. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: LOURENÇO CESCA (OAB 52015/PR),
DOUGLAS RODRIGO FERNANDES SIVIEIRO (OAB 271714/SP)
Processo 0003837-69.2021.8.26.0344 (processo principal 1004384-97.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.E.C. - Certifico e dou fé que nesta data expedi a(s) Certidão(s) de Honorários encontrando-se a(s) mesma(s),
após as assinaturas pertinentes, à disposição do(a)(s) interessado(a)(s) para visualização e impressão pela Internet . - ADV:
LUANA PEREIRA LACERDA (OAB 364204/SP)
Processo 0003844-61.2021.8.26.0344 (processo principal 4002967-34.2013.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - R.R.B. - Vistos. Fl. 152: Anote-se os e-mails e telefones
informados da parte executada e patrona. Int. - ADV: MARIANA AMARO THEODORO DE ALMEIDA (OAB 255791/SP)
Processo 0006918-26.2021.8.26.0344 (processo principal 1012000-55.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - J.S. - R.A.E. - Vistos. Fls. 07/08: Diante da ausência de impugnação pelo executado, DEFIRO
a pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACENJUD. Em sendo negativa a pesquisa e bloqueio acima,
defiro, na sequência, observando-se os termos do artigo 835 do CPC: 1) a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para
que informe a existência de eventuais valores depositados a título de FGTS ou PIS/PASEP em nome do executado, ficando
determinado a PENHORA IMEDIATA até o valor do crédito, em caso de localização de saldo, devendo constar na qualificação
do ofício o nome completo do executado, CPF e/ou filiação; 2) a pesquisa pelo sistema RENAJUD de veículos em nome do
executado, com o bloqueio de transferência em caso positivo; e 3) restando negativas as pesquisas acima, proceda-se a pesquisa
ARISP, a fim de verificar a existência de imóveis em nome do executado, supra qualificado. Em caso de penhora positiva, intimese o executado, pessoalmente, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 15(quinze) dias para, querendo, apresentar
impugnação. Valor do débito: R$ 2.942,90. Cumpra-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO E OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 213739/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 0008022-58.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1011734-73.2017.8.26.0344) (processo principal 101173473.2017.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Dissolução - Agnes Giacomini Penteado Lodi
- Vistos. Fls. 3466/3468: Defiro o pedido da parte autora, ficando autorizado o recolhimento ao final do processo do valor das
custas e despesas processuais. Anote-se. Cumpra-se fl. 3459, expedindo-se as cartas citatórias pela via postal. Intime-se. ADV: JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 0008139-44.2021.8.26.0344 (processo principal 1019177-75.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Y.H.S. - Fls. 212/214: Anote-se o endereço atualizado do
executado, intimando-o para os termos de fls. 203/204. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WERLY GALILEU RADAVELLI (OAB 209589/SP)
Processo 0008315-57.2020.8.26.0344 (processo principal 1014370-41.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - L.C.D. - Vistos. Fls. 450: Ciente da manifestação da Defensoria Pública. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo
conforme fls. 375/376 (até 14/01/2022). Int. DPE. - ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 0008994-23.2021.8.26.0344 (processo principal 1014517-96.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Y.M.S.C. - Vistos. Fl. 48: Intime-se, pessoalmente, o(a) autor(a) acima
qualificado(a), para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito, através de seu patrono, sob pena de extinção
nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP)
Processo 0009630-86.2021.8.26.0344 (processo principal 1011148-31.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - M.P.S. - Manifeste-se o exequente sobre a resposta de Oficio de fls. 35/38. - ADV: ARTUR EDUARDO
GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0009632-56.2021.8.26.0344 (processo principal 1006696-17.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.S.G. - Manifeste-se o exequente sobre a resposta de Oficio de fls. 32/35. - ADV:
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
Processo 0009633-41.2021.8.26.0344 (processo principal 0015998-29.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.P.M.S. - Manifeste-se o requerente sobre a resposta de Oficio de fls. 31/33. - ADV:
RAFAEL NAVAS (OAB 449188/SP)
Processo 0010330-62.2021.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0005260-82.2021.8.26.0047 - VARA DO
OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES) - G.G.R. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
de 05 dias. Nada Mais. - ADV: MARCELO VITOR SILVA RIZZO (OAB 436343/SP)
Processo 0010585-20.2021.8.26.0344 (processo principal 1016725-92.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.G.V.B. - - A.L.V.G.B. - Vistos. Concedo a parte autora os beneficios da
gratuidade processual. Processe-se nos termos do artigo 528, § 8º, do Código de Processo Civil (Título II, Capítulo III art. 523).
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 3.020,18 (três mil, vinte reais
e dezoito centavos) , indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(Art. 525). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º