TJSP 12/01/2022 - Pág. 4630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
4630
27.2016.8.26.0344, apensada aos autos do processo nº 0029004-50.2005.8.26.0344, onde houve arrematação, aguarde-se no
arquivo, cabendo ao exequente noticiar o desfecho da referida habilitação. Int. - ADV: DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA
(OAB 253237/SP)
Processo 0600309-61.2010.8.26.0344 (344.01.2010.600309) - Execução Fiscal - Silvio Roberto Ferreira Junior - Vistos.
Considerando que os créditos que se pretende satisfazer nestes autos constam da Habilitação de Crédito requerida nos autos
do processo nº 0029004-50.2005.8.26.0344 (nº de ordem 4912/2005), desta Vara da Fazenda Pública, onde houve arrematação,
aguarde-se no arquivo, cabendo ao exequente noticiar o desfecho da referida habilitação. Int. - ADV: DANY PATRICK DO
NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
Processo 1000015-21.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ademar Galletti
- - Carmen Lúcia Sanches Valera - - Elpidio Gomes da Araujo - - Maria Julia Scombati Repette - Assim sendo, conforme
exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará risco de lesão à ordem econômica da
previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50, bem
como defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000016-06.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Aparecido
Francisco da Silva - - Maria Aparecida Froza de Freitas Barbosa - - Osvaldo Quirino de Freitas - - Sueli Aparecida Estrada Borba
- Assim sendo, conforme exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará risco de
lesão à ordem econômica da previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Defiro a prioridade
na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do
procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000017-88.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cieli Monteiro Lima
Costa - - Jurandir Soares - - Valdecir Aranha - Assim sendo, conforme exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão
da liminar na hipótese acarretará risco de lesão à ordem econômica da previdência dos servidores públicos paulistas, de modo
que indefiro a liminar. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso
a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial
da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV:
FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000018-73.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria Lourdes
da Silva Aranha - - Neuza Ferreira de Lima Capellini - - Suria Apparecida Saker Prado - Assim sendo, conforme exposto pelo
E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará risco de lesão à ordem econômica da previdência
dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro
a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos
termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo
de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000019-58.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Belanice das
Dores Belizário Munhoz - - Fátima Aparecida Piraccini Silva - - Mariza Aparecida Urbaneja de Brito - Assim sendo, conforme
exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará risco de lesão à ordem econômica da
previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50, bem
como defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000064-62.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Elvira Ribeiro
dos Santos - - José Moreira da Silva - - Marina Madalena Licate - - Neuza Maria de Mello Santana - Assim sendo, conforme
exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará risco de lesão à ordem econômica da
previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50, bem
como defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências
legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação
no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000065-47.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Mauri Zorzatto
- - Mieko Higashi Martins - Assim sendo, conforme exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na
hipótese acarretará risco de lesão à ordem econômica da previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a
liminar. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência
de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda
Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: FABIANO
SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000066-32.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Cacilda Jesus da
Silva - - Rosemeire Morilha Viani - Assim sendo, conforme exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar
na hipótese acarretará risco de lesão à ordem econômica da previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que
indefiro a liminar. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso
a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial
da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV:
FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000067-17.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carmen Rute
de Azevedo Rossato - - Marli Rodrigues de Carvalho - - Wenceslau Gomes Soares - Assim sendo, conforme exposto pelo E.
Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará risco de lesão à ordem econômica da previdência
dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro
a prioridade na tramitação. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos
termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo
de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 1000068-02.2022.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Carlito Soares
dos Santos - Assim sendo, conforme exposto pelo E. Supremo Tribunal Federal, a concessão da liminar na hipótese acarretará
risco de lesão à ordem econômica da previdência dos servidores públicos paulistas, de modo que indefiro a liminar. Concedo os
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