TJSP 12/01/2022 - Pág. 5024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
5024
LUIS MUCCI (OAB 129330/SP)
Processo 0002867-24.2019.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - Roberto Carlos Pinheiro Abrantes - Vistos. Homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 1328/1331. Aguarde-se o cumprimento das condições impostas,
certificando-se eventual descumprimento. Int. - ADV: GISELE APARECIDA DE GODOY (OAB 204296/SP)
Processo 0003078-11.2017.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - L.W.D.S. - Vistos. Cumpra-se o V.
Acórdão. Intime-se o defensor dativo do V. Acórdão de fls. 374/379 , para interposição de eventuais embargos ou recurso.
Transcorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e voltem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB
356649/SP)
Processo 0003572-65.2020.8.26.0356 (processo principal 1000790-05.2019.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob
Coopcred - Alessandro Carlos Farinho - Providencie o patrono do exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a vinda aos autos da
documentação necessária (procuração com outorga de poderes para a Sociedade de Advogados indicada como titular da conta
e/ou contrato social da referida Sociedade), nos termos da certidão supra, para posterior expedição de MLE - ADV: LAURO
GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), CARLOS ALCEBIADES ARTIOLI (OAB 197621/SP), MURILO HIRATA SHIMADA
(OAB 274158/SP)
Processo 0003711-90.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Caio Cesar Xavier
Bruschi - Assim, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de CAIO CÉSAR XAVIER BRUSCHI, qualificado nos autos, nos termos do
artigo 89, § 5º da Lei 9099/95. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a
extinção, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe, considerando-se o trânsito em julgado a data desta
sentença. Intime-se. P.I.C. - ADV: ACYR MAURICIO GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP)
Processo 0003975-10.2015.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Parcelamento do solo urbano - M.P.C. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão julgado em 10/11/2021, no qual, de ofício, declararam EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu Mário
Pedro Costa pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, com base nos artigos 107,
inciso IV (primeira parte), combinado com os artigos 110, §§ 1º e 2º (com redação anterior à edição da Lei nº 12.234/2010) e
109, inciso V, todos do Código Penal, restando prejudicado o mérito do recurso interposto. Procedam-se as comunicações e
anotações de praxe e arquive-se. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 0004230-65.2015.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.R.R. - Vistos. O réu RAFAEL ROBERTO RIBEIRO foi condenado à pena de advertência sobre os efeitos das drogas, previsto no
artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, tendo sido advertido às fls. 245/246. Ante a realização da audiência de advertência sobre os
efeitos nocivos das drogas, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu RAFAEL ROBERTO RIBEIRO, em relação à condenação
imposta na ação penal nº 0004230-65.2015.8.26.0356 desta 1ª Vara Judicial de Mirandópolis-SP, ante o cumprimento. Diante
da ausência de interesse recursal, a presente decisão transita em julgado nesta data por aplicação analógica do art. 1000 do
CPC, independentemente de certidão. Transitada esta em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP), GABRIEL CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 0004888-84.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.L.R.S. - Ante o exposto, julgo
EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ANDRÉ LUIS RIBEIRO DA SILVA, qualificado nos autos, em relação aos fatos descritos
na denúncia, com fundamento no artigo 107, inciso IV, c.c. 109, inciso VI, ambos do Código Penal. Tendo em vista não haver
interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a extinção, arquivem-se os autos com as anotações
e comunicações de praxe, considerando-se o trânsito em julgado a data desta sentença para ambas as partes. Feitas as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. PIC. - ADV: BRUNO HENRIQUE DOURADO (OAB 391196/SP),
PALOMA EDUARDA SILVA MARQUES (OAB 381701/SP)
Processo 0005310-69.2012.8.26.0356 (00667/2012) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Irineu Antonio Mantovanelli e outros - Banco do Brasil S/A - Providencie o Banco do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias, ao
recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, no valor de R$ 35,26 (Código 206-2 FEDTJ). - ADV: MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JULIO CÉSAR COSIN MARTINS (OAB 280311/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 0006283-77.2019.8.26.0356 (processo principal 1003078-57.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.U.A. - Manifeste-se a parte exequente acerca do Ofício recebido retro. Prazo: cinco
dias. - ADV: AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (OAB 334111/SP)
Processo 0006304-58.2016.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.J.S. - Vistos. Considerando que o Ministério Público informou a distribuição da execução da pena de multa, aguarde-se pelo
prazo de 30 (trinta) dias a comunicação do ajuizamento pelo Juízo competente. Com a juntada da informação, cumpra-se a
determinação da parte final do despacho de fl. 377 e arquive-se o processo. Intimem-se. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES
(OAB 287212/SP)
Processo 0006752-26.2019.8.26.0356 (processo principal 0001024-43.2015.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B.F.K. - - B.F.K. - R.K. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às
fls. 158/159, pois tempestivos, mas os rejeito no mérito. Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já
julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta omissão, contradição, obscuridade, ou até mesmo erro material. Os
embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no artigo
1.022, do Novo Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais
de cabimento. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o
inconformismo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes
reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da sentença, não justifica, sob pena
de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar
a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório. Ante o exposto, REJEITO os Embargos de
Declaração interpostos e mantenho a decisão vergastada em sua integralidade. Intime-se. - ADV: MOISES GOMES DA SILVA
(OAB 402769/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP)
Processo 0007966-33.2011.8.26.0356 (01123/2011) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Edinalva
Machado dos Santos Camacho - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - Providencie requerido a retirada, em
cartório, do mandado de levantamento judicial expedido, no prazo de 15 dias. Decorrido, no silêncio, arquivem-se os autos. ADV: ALEXANDRE CARLOS GASPON (OAB 189737/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP), THYALA JANKOWSKI (OAB
424782/SP)
Processo 0008230-11.2015.8.26.0356 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Tiago Ferreira da Silva - - Ana Paula Teixeira - Vistos. Considerando que houve condenação da ré e que houve apreensão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º