TJSP 12/01/2022 - Pág. 5593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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taxa de juros, devem ser observados os posicionamentos firmados na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947
(Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema 905), adotando-se, dessa forma, o IPCA-E nos processos
relativos a benefício assistencial e o INPC nos feitos previdenciários. A taxa de juros deve incidir de acordo com a remuneração
das cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09), conforme determinado
na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810) e no Recurso Especial Repetitivo nº 1.492.221 (Tema
905). Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, natureza e importância da causa, bem como o grau de
especialização do(a) Sr(a). Perito(a),arbitro seus honorários em duas vezes o limite máximo da Tabela V da Resolução nº CJFRES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, R$ 400,00, conforme prevê o art. 28,
parágrafo único, da referida resolução nº 305/2014. Providencie a Serventia, a expedição de ofício requisitório de pagamento
honorários. Comunique-se à perita por meio eletrônico. P.I. - ADV: LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES (OAB 158799/SP)
Processo 1004211-14.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosiani Aparecida
Morais - BANCO SAFRA S/A - I - Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do
C.P.C.). II - Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO , com as nossas homenagens. - ADV: VIVIAN CAROLINA MELO CAMPOS (OAB 191784/SP), JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004422-50.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - C&m Engenharia, Construções
e Serviços Ltda - Totvs S/A - EM QUINZE (15) DIAS, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES) SOBRE A CONTESTAÇÃO
APRESENTADA - ADV: MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP)
Processo 1004480-24.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Helenice Correia de
Castro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alvará(s) disponível(is) para impressão e encaminhamento pela parte
interessada. - ADV: ANDERSON ALVES TEODORO (OAB 333185/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), JOSÉ
CÍCERO LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/SP)
Processo 1004490-97.2021.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.D.N.A. - O requerimento satisfaz as exigências da
Lei 6.515/77 combinada com o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1.988, com
a redação daE.C 66/2010. Na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, convolo em consensual
o pedido de Divórcio das partes e HOMOLOGO o acordo constante de fls. 53/55 e, em consequência, decreto o divórcio das
partes acima mencionadas, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na inicial, extinguindo o feito com resolução
do mérito. Adivorcianda voltará a assinar o nome de solteira. Sem custas, diante da gratuidade que estendo a ré. Homologo
a desistência do prazo recursal requerida pelas partes e declaro esta transitada em julgado nesta data. Arbitro os honorários
do patrono da(s) partes no máximo vigente na tabela OAB/Defensoria. Uma via desta sentença servirá como mandado de
averbação e “Ofício Cumpra-se”. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários, arquivando-se com
as baixas necessárias. P.R.I. - ADV: HERALDO LIMA DE ATAÍDE (OAB 422748/SP)
Processo 1004647-12.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Transportes Estivense Ltda - Me - - M.J.P.M. - FLS 358/359 e 360/361: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARIANA ALMEIDA DE AZEVEDO (OAB 215056/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1004672-83.2021.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Domingues de Souza - - Zenaide
Gambaro de Souza - Vista à(o) inventariante do resultado da pesquisa por meio do sistema SISBACEN/SISBAJUD, pelo prazo
de cinco dias. - ADV: DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/SP)
Processo 1004702-21.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.D.F.R. - Vistos. Diante da peculiaridade
do caso, defiro o requerido pelo Advogado, expedindo-se mandado de intimação da autora para comparecimento em Cartório
para assinatura do Termo de Compromisso. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora quanto a certidão do Oficial de Justiça de
fl. 42. Int. - ADV: JOÃO LUIZ RANZANI (OAB 70312/MG)
Processo 1004770-68.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Claudio Evangelista
de Sousa - - Kelly Iara Rios de Sousa - Douglas Rodrigues da Silva - Vistos. Manifestem-se os autores acerca do áudio
disponibilizado pelo requerido, conforme decisão de fls. 116. Int. - ADV: IAGO GRUPPO FRADE (OAB 439832/SP), LETÍCIA
OLIVEIRA FREITAS (OAB 344524/SP)
Processo 1004823-49.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Jose Emygdio Silva - Fls 68:
defiro a realização de pesquisa de endereço do(s) réu(s)/executado(a)(s), por meio do sistema SISBAJUD, ante a comprovação
do pagamento da taxa correspondente, observando-se o número do CPF/MF., informado a fls 01. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1005146-64.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO
DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Oflávero Dias Ribeiro e outro - FLS 204/205 e
206/208: CIÊNCIA À(S) PARTE(S). - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP), NICOLA DELATESTA (OAB 262128/SP)
Processo 1005253-98.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Lagoa Bonita
Empreendimentos Imob. Ltda Spe - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido, para tornar definitiva a tutela de urgência recursal e para declarar nulos os lançamentos de IPTU referentes aos imóveis
apontados na inicial, que passa a integrar a presente sentença, cuja hipótese de incidência é fundamentada no artigo 147,
inciso I, alínea a, expressão “abertos” do CTM e, sem prejuízo, autorizar novo lançamento referente ao mesmo período com a
utilização da hipótese de incidência para terrenos não edificados devidamente murados (art. 147, inciso II, do CTM), para julgar
extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a
requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de dez por cento do valor dado
à causa. P.I. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/
SP)
Processo 1005286-88.2021.8.26.0362 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Claudete
Colombo Caveanha - Fls 47/48: prejudicado o pedido, porque o mandado encontra-se em carga com o Oficial de Justiça,
para o seu integral cumprimento. Em consequência, promova a autora as devidas medidas necessárias para o seu integral
cumprimento. Aguarde(m)-se o cumprimento do mandado expedido, pelo prazo legal. - ADV: MARCELO HILKNER ALTIERI
(OAB 154485/SP)
Processo 1005296-35.2021.8.26.0362 (apensado ao processo 1017770-41.2021.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Franquia - R.O. - B.A.F. - Ante ao exposto, verificada a ausência de emenda à inicial decorrente do indeferimento da tutela
antecipada antecedente, nos termos do artigo 303, parágrafo 6º, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485,
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