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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 5725

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 5725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

5725

dos alimentos provisórios ora fixados, cientificando-os que o não comparecimento injustificado na audiência perante o Cejusc,
é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e poderá ser sancionado com multa. Realize-se audiência de tentativa
de conciliação das partes pelo CEJUSC, com endereço à Av. 22 de Outubro nº 136 , centro Mogi Mirim-SP, em data/horário
designados por aquele setor, dos quais o autor ficará desde já intimado através de seu Patrono, enquanto que o réu será intimado
através de mandado. Se negativa a conciliação, passará então a fluir o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o réu contestar,
presumindo-se, na inércia, verdadeiros os fatos articulados na inicial pelo(a) autor(a) - art. 344 do CPC., observando-se as
demais advertências constantes do mandado. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$60,00 (sessenta reais) patamar
básico da Tabela de Remuneração -, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019,
datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se o(a) autor(a) para pagamento do
valor acima estabelecido, por meio de depósito judicial nos autos, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência de
conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes no ato da audiência, certificando-se o ocorrido.
Não comprovado o depósito judicial, a sessão de conciliação será cancelada, devendo a serventia devolver os autos para envio
imediato à conclusão, para deliberação. Ficará, todavia, isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária
Gratuita - advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo,
se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor acima fixado ao conciliador. Esclareço, desde
já, que o beneficiário da Justiça Gratuita - advogado constituído - não está isento do pagamento da remuneração do conciliador,
isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos. Anote-se que será devida
a remuneração do conciliador desde que a sessão seja efetivamente realizada, independentemente de acordo. - ADV: DENISE
COSTA MARETTI (OAB 187677/SP)
Processo 1004514-25.2021.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Priscila Faccio - - Fabio Augusto Faccio - Vistos.
Nomeio a herdeira requerente ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso, deferindo-lhe o beneficio da
gratuidade de justiça, por presumir verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira. Anote-se. Venham aos autos, em
30 dias, as primeiras declarações; relação de bens e prova da propriedade; plano de partilha e certidões negativas de tributos
municipais e da Receita Federal, além de outros documentos imprescindíveis, se o caso. Apresente, ainda, a(o) inventariante
o protocolo de declaração do ITCMD junto ao fisco estadual, nos termos do Decreto n. 46.655/02, ficando-lhe deferido o prazo
para recolhimento do imposto respectivo, que não poderá exceder a 180 dias da abertura da sucessão (Cap.IX, art.31, inc. I,
§ 1º, itens 1 e 2, do Dec.Estadual n. 46.655/02). Oportunamente, cumpridas as providências acima, remetam-se os autos à
Contadoria Judicial, para conferência da partilha e tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO
(OAB 312327/SP)
Processo 1004540-23.2021.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.C.P.L. - Vistos. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) acima
qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa,
sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial. O termo inicial do prazo para
contestação será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita citação. O réu deverá manifestar,
expressamente, na contestação, o desinteresse na composição consensual, para aplicação do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC.
No silêncio, será designada audiência de conciliação. Anote-se o deferimento da gratuidade da justiça e expeça-se precatória
para citação do requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KATIUSCIA YAMANE RICARDO
GONÇALVES (OAB 279588/SP)
Processo 1005709-21.2016.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - J.L.B.M. - J.A.M. - Vistos. Em atenção à Recomendação nº 122 de 03/11/2021 do CNJ, considerando
o arrefecimento da pandemia, o avanço da vacinação e a subsistência da obrigação alimentar, determino o integral cumprimento
da decisão proferida nos autos nos autos a fls.36, restabelecendo, em consequência, a prisão civil do executado, pelo prazo de
30 dias. Antes, porém, apresente a exequente, em 05 dias, cálculo discriminado e atualizado do débito alimentar. Após, cumprase com urgência. Intime-se. - ADV: IZABEL CHRISTINA DE CAMPOS MALUF (OAB 226325/SP), JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO (OAB 139708/SP)
Processo 1006824-75.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.R.D.C.C. R.C.C.E. - Vistos. Fls.262: Ciente do parecer do M.P. Sobre o pedido da requerida (fls. 256), manifeste-se o autor, com urgência.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO PASTRE (OAB 319722/SP), DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1500491-13.2020.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - JOSE BENEDITO FELIX - 1. A fim de
garantir celeridade processual, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 27 de maio de 2022, às 17h,
que será realizada inteiramente por meio de videoconferência. 2. Intime-se o réu. 3. Intime-se a(s) vítima(s) e testemunha(s),
por intermédio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado preferencialmente por whatsapp, telefone ou outro meio de
comunicação, devendo colher TELEFONE DE CONTATO e E-MAIL DA pessoa intimada, a possibilitar a remessa do link para
ingresso na audiência remota. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça,
em até 48 horas antes da audiência. 4. Informe o advogado e-mail de contato, para que possa ser enviado link da audiência.
É desejável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VITIMA e TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via
aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 05 minutos, a possibilitar resolução de eventual problema técnico. Intimese. - ADV: LINDOLFO PALHARES FERREIRA (OAB 34500/SP)
Processo 1501710-27.2021.8.26.0363 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins EDUARDO GABRIEL GOMES - Face a concordância do Ministério Público, defiro a representação da Digna Autoridade Policial
(fls. 91), para autorizar a análise pericial do aparelho de telefone celular apreendido a fls. 17/18, da Marca Samsung, IMEI: 1
354952835424811 e IMEI: 2 35552542548481001, visando o acesso ao seu conteúdo de memória e degravação de tudo aquilo
que interessar à instrução criminal. Comunique-se à Autoridade Policial. - ADV: GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL
(OAB 238654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 1002474-70.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Vanessa Luana Cruz Gianotto
- Fls. 124: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP)
Processo 1002698-08.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Renovias Concessionaria S/A
- Vera Maria Gandolfe Fontes e outro - Sobre a contestação, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), AMANDA APARECIDA PERCEBON (OAB 415240/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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