Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 6095

  1. Página inicial  > 
« 6095 »
TJSP 12/01/2022 - Pág. 6095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

6095

evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sem análise, o
exame superficial do conteúdo das alegações e dos documentos que aparelham a inicial não permite a identificação de tais
pressupostos, ainda mais que não é possível inferir que o débito negativado se refere ao objeto da ação cujas cópias são
juntadas a fls. 13/16 e das quais não consta o trânsito em julgado da sentença. Como se sabe, a concessão de tutela de urgência
sem oitiva da parte contrária é a exceção no sistema processual e não a regra, devendo ser reservada para as hipóteses de
urgência comprovada, o que não é o caso, já que os pedidos em sede de tutela, praticamente se confundem com o próprio
mérito. Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Considerando a limitação de atos presenciais e diante da situação excepcional e necessidade de adaptação às medidas de
segurança e higiene a fim de evitar a propagação do COVID-19, por ora, fica dispensada a audiência de conciliação. Expeçase citação à parte requerida, para os termos da ação em epígrafe, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados
do recebimento do ato citatório, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em
preliminar na própria contestação, sem que isso induza em confissão. Quanto ao pedido de justiça gratuita, para sua concessão
faz-se necessário demonstrar a hipossuficiência. Assim, uma vez que a justiça gratuita pode ser concedida em qualquer fase do
processo, para análise do pedido, deve, a parte requerente, apresentar as duas últimas declarações de imposto de renda ou, se
o caso, declaração de isenção assinada pelo próprio interessado. Int. - ADV: AGENOR IVAN MARQUES MAGRO (OAB 267984/
SP)
Processo 1001783-93.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Francisco - Vistos. Elaine Francisco ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais c/c tutela de urgência em
face de Ceal Manutenção e Reparação de Máquinas e Equipamentos, buscando a tutela provisória para que a requerida seja
obrigada a substituir o produto no prazo de 24 horas. Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a
concessão da tutela antecipada (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo. No caso sem análise, o exame superficial do conteúdo das alegações e dos documentos
que aparelham a inicial não permite a identificação de tais pressupostos. Como se sabe, a concessão de tutela de urgência sem
oitiva da parte contrária é a exceção no sistema processual e não a regra, devendo ser reservada para as hipóteses de urgência
comprovada, o que não é o caso, já que os pedidos em sede de tutela, praticamente se confundem com o próprio mérito. Desse
modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Considerando a
limitação de atos presenciais e diante da situação excepcional e necessidade de adaptação às medidas de segurança e higiene
a fim de evitar a propagação do COVID-19, por ora, fica dispensada a audiência de conciliação. Expeça-se citação à parte
requerida, para os termos da ação em epígrafe, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do
ato citatório, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria
contestação, sem que isso induza em confissão. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS (OAB 276871/SP)
Processo 1001993-18.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Levi Magazine - Vistos. Tendo em vista
a certidão de fls. 56 (não localização da parte executada), manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento,
no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95 Int. - ADV:
ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1002060-80.2019.8.26.0383 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato - Vistos.
Tendo em vista a certidão de fls. 48 (não localização da parte executada), manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo
prosseguimento, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95
Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 0000556-85.2021.8.26.0383 (apensado ao processo 1000826-29.2020.8.26.0383) (processo principal 100082629.2020.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Piso Salarial - Juraci Alves Domingues - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GASTÃO VIDIGAL - IPREM - Aguardando apresentação de RPV/Precatório por
parte do requerente. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP)
Processo 1000281-22.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Hora Extra - M.S.L. - Vistos. Ante o
trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 375), arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa. Eventual direito decorrente
do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada, em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes autos. Int. ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000914-33.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviani
Rodrigues Rodante Tirapelle - - Rodrigo Rodrigues Menegon - - Doacir Menegon - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Ante a
certidão de fls. 100, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias. Após, retornem-me os autos conclusos. Int. - ADV:
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), RAFAEL TRESSO BUSSOLOTTI (OAB 376234/SP)
Processo 1000947-57.2020.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Adevalci Ribeiro
- - Daniela Sanches Moreira - - Donizete Melega Cerezini - - Priscila Modesto Trassi - - Silvana Hespanholi Cerezini - Vistos.
Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 221), arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa. Eventual direito
decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada, em incidente cumprimento de sentença, apenso a estes
autos. Int. - ADV: VIVIANE FREIRE MOTA (OAB 329016/SP)
Processo 1001619-31.2021.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Flavio Roberto Mantelato Vistos. Chamo o feito à conclusão Verifico que há erro material no despacho de fl. 13. Deveras, a data da audiência designada
é dia dia 16/02/2022, às 15h. Cumpra-se, nos termos do despacho acima referido. Int. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB
251797/SP)
Processo 1001803-26.2017.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Suely
Gongalves Lois - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão (fls. 117), arquivem-se os presentes autos, com a respectiva
baixa. Eventual direito decorrente do título judicial deve ser requerido, pela parte interessada, em incidente cumprimento de
sentença, apenso a estes autos. Int. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB
368139/SP), LILIAN DA COSTA CABRAL DE PAULA (OAB 388524/SP), LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo