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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 771

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 771 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

771

(OAB 335794/SP), ADRIANO GUSTAVO DE FREITAS ADRIANO (OAB 251491/SP)
Processo 1002136-33.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ana Cláudia Aparecida da Cruz
- - Marcos Marques Fernandes de Oliveira - Creusa Constantino - - José Constantino - Vistos. Páginas 105/106: Manifeste-se
o requerente, em 15 (quinze) dias, acerca do retorno da pesquisa CRCJUD. Intime-se. - ADV: MARCUS ROGERIO COELHO
(OAB 408717/SP), ANA GABRIELA ARRUDA ROCHA GIZZI (OAB 399621/SP)
Processo 1002427-96.2021.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nedina Lemes Lima - Jane Lemes Lima - Pag. 34: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. - ADV: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB
130473/SP)
Processo 1002440-71.2016.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra de Carvalho Maria Frediano - MARCIO
DIEGO TEIXEIRA DE CARVALHO - - Edson Teixeira Carvalho - - WAGNER TEIXEIRA DE CARVALHO - Constatado que os
herdeiros não promoveram por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, manifestem-se os mesmos em termos
de regular prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, será o autor(a) intimado(a) pessoalmente a dar o
devido andamento ao processo. -(Comunicado CG nº 1307/07 item 11) - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/
SP), HANNA KASUE DE ALMEIDA GIRAUD SPIRANDELLI (OAB 361045/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP),
KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD (OAB 227106/SP), MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB 370784/SP)
Processo 1002586-39.2021.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - A.P.L. - M.G. - - M.A.G.C. - - M.P.L. - - M.G. - R.N. - - H.F.N. - - M.L.F. - - M.R.G. - Pag. 219/221: Para a expedição do Formal de Partilha deverá a parte interessada recolher
o necessário em Guia de Fundo de Despesas e comprovar nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: SILVIA REGINA RIBEIRO
DAMASCENO ROCHA (OAB 273710/SP)
Processo 1002938-94.2021.8.26.0266 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - A.A.F. - V.M.B.J. - Vistos.
Páginas 106/108: à parte contrária para manifestação sobre os embargos declaratórios opostos, conforme o §2º do artigo
1023 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANDRE VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP), INALDO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO (OAB 250759/SP)
Processo 1002984-83.2021.8.26.0266 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Sergio Soares - - Elenice
Medeiros Soares - Vistos. Ciência da regularização processual. CITE(M)-SE, advertindo a parte requerida de que: (a) não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente (art. 319 CPC); (b) contra o
revel, que não tenha advogado nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada
ato em Cartório (art. 322); (c) presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço constante nos autos,
cumprindo-lhe atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação (art. 238 CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
DANTAS NEVES (OAB 388441/SP)
Processo 1003352-29.2020.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Keila Molnar Maluf Rogerio Frias Moreno e outros - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao regular prosseguimento
do feito, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: NELSON PEREIRA FILHO (OAB 203576/SP), RAFAEL VILASBOA
FORNAROL (OAB 378521/SP)
Processo 1003513-10.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Martinelli Lobo
- Empreendimentos Turisticos Solmar Ltda e outro - Vistos. Considerando que as audiências presenciais ainda continuam
suspensas, remetam-se os autos a fila decurso de prazo com a observação audiência presencial. Aguarde-se, por novo
Comunicado do TJ-SP determinando a retomada dos atos presenciais. Com esta informação tornem conclusos para designação
de audiência. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA ADEOLA ADEGBESAN (OAB 368447/SP), LARISSA DOMINISKI (OAB 334600/
SP)
Processo 1003530-41.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.G.S. - G.C.S.S. - Vistos. Página
217: Expeça-se conforme determinado na sentença. Intime-se. - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA STANCO (OAB 162867/SP),
MARIÂNGELA APARECIDA BUCCIOLI PIMENTA (OAB 199980/SP)
Processo 1003788-85.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Vanessa Gerolomo Gomes
- Vistos. INDEFIRO a pretendida gratuidade processual, pois não juntados documentos aptos a ratificar a alegada situação
de miserabilidade. Foi determinado à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciasse a juntada dos demais
documentos necessários ao desate da lide, tendo sido regularmente intimada para tanto, através de seu procurador (pág.
57), deixando de cumprir referida determinação. Assim, porque flagrante a inércia da parte autora, o indeferimento da inicial é
medida que se impõe. Por tais razões, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo e o faço
com fundamento no artigo 485, I, do referido diploma processual. Custas na forma da Lei. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os
autos. P.I.C. - ADV: FERNANDO ANTONIO LOBATO DA SILVA (OAB 274970/SP)
Processo 1003808-13.2019.8.26.0266 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rita de Cassia da Silva Oliveira Vandilucia da Silva Oliveira - - Fabiano Seiji da Silva Oliveira - - Patrícia Regina da Silva Oliveira - - Flávio Rogério da Silva
Oliveira - - Regina Cely da Silva Oliveira - Cumpra-se a decisão proferida a pág. 100. Int. Itanhaém (SP), 16 de dezembro de
2.021. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 1003882-33.2020.8.26.0266 (apensado ao processo 1001098-83.2020.8.26.0266) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- I.F.P.S. - R.P.S. - Vistos. O presente feito fora sentenciado em conjunto com os autos nº 1001098-83.2020.8.26.0266. Assim,
em cumprimento ao julgado naqueles autos prolatado, trasladado às págs. 115/122 destes, anote-se a extinção do presente
feito. Intime-se. - ADV: ANA FÁTIMA RIVERA COIMBRA (OAB 169629/SP), WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP)
Processo 1004424-17.2021.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M.F.E. - G.A.A.C.A. - Vistos. Págs.
128/129: conheço dos embargos, mas não os acolho, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a
uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em
omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte. E não se trata de
hipótese de contradição, valendo esclarecer que “a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna,
aquela contradição entre proposições do próprio julgado. Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá
ensanchas a embargos declaratórios.” (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des. ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada. Impende observar que os presentes
embargos declaratórios foram opostos mediante repetição das alegações já manifestadas anteriormente nos autos. Não se
pode, ainda, olvidar que a decisão embargada foi prolatada fixando a convivência de forma objetiva, não havendo que se
falar em qualquer vício, pois o que houve foi decisão que não atende aos anseios da parte embargante, o que não desafia
oposição de embargos declaratórios. Diante disso, o que pretende o embargante, sem qualquer sombra de dúvida, é que
este magistrado profira novo julgado, agora atendendo aos pedidos que formulou, ao invés de simplesmente declarar eventual
omissão, obscuridade ou contradição da sentença embargada, não sendo, pois, adequada, a via de embargos declaratórios, eis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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