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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 8752

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 8752 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

8752

SP. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários e mandado para averbação, inclusive para que
a autora volte a usar o nome de solteira, MARILDA APARECIDA ZANINI. Expeça-se termos de guarda definitiva em favor da
genitora. Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: SILMARA CRISTINA
VILLA SCARAFICI (OAB 129194/SP)
Processo 1001064-39.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Osvaldo Ventura Filho - Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a
parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses;
d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá
recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GABRIEL RISSI
VIEIRA (OAB 389911/SP), JESSICA FERRACINE BETTIOL (OAB 399033/SP)
Processo 1001066-09.2021.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.S.M. - Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Em razão das notórias restrições provocadas pela pandemia ocasionada pelo COVID19, a audiência de tentativa de conciliação será designada após a instauração do contraditório. Deste modo, cite-se o requerido
para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1001068-76.2021.8.26.0698 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Manoel Arnaldo de Oliveira - Indefiro, pois, o pedido liminar. Registre-se que a presente decisão, tratando-se de liminar, não
tem caráter de definitividade, ou seja, sobrevindo novos elementos de provas, é possível nova decisão, se for o caso. Defiro
os benefícios da Justiça Gratuita e a prioridade na tramitação (idoso), nos termos do artigo 1.048, inciso I, primeira parte, do
NCPC. Anote-se, apondo-se as tarjas correspondentes. EXPEÇA-SE mandado de citação e intimação, com as advertências de
praxe. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA
PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1001076-24.2019.8.26.0698 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.C.S. - - F.R.S. - Vistos. Fls.
71: Defiro o prazo solicitado, aguarde-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/
SP)
Processo 1001076-53.2021.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Walter André Junior
- - Eliane Pereira de Lima - Deverá ser regularizada a representação processual do coautor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JULIANA ODETE MASSABNI (OAB 364166/SP)
Processo 1001077-38.2021.8.26.0698 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004539-09.2019.8.26.0072 - 3ª Vara do Foro
de Bebedouro) - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos etc. 1) Confira o Cartório se foram cumpridas as exigências dos
artigos 122 a 131 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 2) Se em termos, cumpra-se, servindo a presente de
mandado e, após, restitua-se ao Juízo deprecante, com as nossas homenagens. 3) Ausente alguma exigência legal, intime-se
a parte interessada para as providências que se fizerem necessárias. Decorridos 30 dias de prazo sem atendimento, devolvase, independentemente de nova conclusão. Servirá o presente, por cópia digitada e acompanhado da carta precatória, como
MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001083-50.2018.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Wellington Ribeiro de
Souza - - Raissa Ribeiro de Souza - - Rarine Ribeiro de Souza - Vistos. Arquivem-se estes autos, com as anotações necessárias
e prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença noticiado. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB
241525/SP)
Processo 1001087-82.2021.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação
e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação
do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por
falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Intimem-se. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1001122-52.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Alice
Aparecida Pinto Leite e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 303: ciência às partes acerca da concessão do efeito suspensivo.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001148-50.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Antonio
José Rossino - Banco do Brasil S/A - Vistos. Manifestem-se as partes em relação ao laudo pericial apresentado. Intimemse. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 1001157-41.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Romualdo Franzolin Filho Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o credor ou interessado, no prazo de 30 (trinta) dias. Saliento que eventual
cumprimento de sentença deverá obedecer à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22,
Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau,
categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento
Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos
assunto principal, outros assuntos e valor da ação. Se procedente a ação, e não for requerida a execução no prazo de 30
(trinta) dias, arquive-se provisoriamente o feito, através da movimentação correspondente (cód. 61614), sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, § 6º das NSCGJ). Na hipótese de improcedência, inerte o vencedor da demanda
no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se ao arquivamento definitivo (cód. 61615). Requerido o cumprimento de sentença, arquivese o feito de conhecimento através da movimentação 61615. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
(OAB 140741/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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