TJSP 12/01/2022 - Pág. 8889 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001865-61.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Ivonete de Fatima Matos - Vistos
1. Considerando as medidas sanitárias de distanciamentosocial e o Provimento CSM nº 2557/2020 e o disposto no artigo 4º,
inciso I, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, verifica-se que as audiências deverão ser realizadas preferencialmente por sistema
de videoconferência. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência será realizada por meio de videoconferência,
utilizando a ferramenta Microsoft Teams. 2. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência,
para odia24 de março de 2022, às 16 horas. O link de acesso à reunião virtual será encaminhadopela Serventiaao e-mail
informadodas partes, procuradores e testemunhas. 3. Considerando que se trata de audiência virtual, havendo necessidade de
organização da sala, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação do rol de testemunhas pelas partes, informando:
(i) a qualificação completa das testemunhas por si arroladas (inclusive CPF) e (ii) o endereço eletrônico (e-mail) e telefones de
contato (inclusive celular) da(s) própria(s) parte(s) e das testemunhas por si arroladas. O link de acesso à reunião virtual será
encaminhado ao e-mail informado. Os contatos telefônicos viabilizarão a realização de testes e as providências necessárias no
caso de eventual interrupção da conexão por ocasião do ato. Tendo em vista que os e-mails e telefones de partes, procuradores e
testemunhas foram informados às fls. 125/126, observea Serventia para envio do link de acesso. 4. Intimem-seosprocuradoresvia
DJE. A intimação das testemunhas eventualmente arroladas pelas partes,inclusive sobre a data e a forma da realização por
videoconferência,com a informação de que será enviadolink de acesso da reunião virtual ao e-mailda respectiva testemunha
nos autos,deverá ser feita por seus advogados, e, comprovada nos autos, com antecedência de pelos menos 03 dias antes da
data da audiência, nos termos do art. 455, caput e parágrafo 1º do CPC/2015. 5. Ficam as partes devidamente intimadas de que
(i) a audiência designada neste processo será realizada por meio de videoconferência com a ferramenta Microsoft Teams (que
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone; (ii) informar
que, no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, sendo que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com
fotos e que, (iii) ao acessar o link de acesso no dia e horário agendados, é possível que permaneçam na sala de espera virtual
(lobby), aguardando o seu momento de ingresso à reunião, que será autorizado pelo servidor responsável pela organização da
audiência virtual. 6.Caso haja pedido de depoimento pessoal,sea parte interessada no depoimento pessoal nãoforbeneficiária
da justiça gratuita/isenta do recolhimento de custas, deverá recolheras custascorrespondentes à diligência no prazo de 5
(cinco) dias.Caso seja beneficiária/isenta ou com o recolhimento de custas, expeça-se mandado de intimação da parte para
comparecimento na audiência por videoconferência designada nesta decisão, a fim de prestar depoimento pessoal, comas
advertênciada pena de confesso (art. 385,§ 1º, do Código de Processo Civil). Fica, desde logo, autorizada a intimaçãoprevista
neste itemporcontato telefônico,emanalogia ao procedimentodisposto nos comunicadosCG nº 266/2020 e CG nº 318/2020. 7.
Providencie a Serventia a organização da audiência virtual nos termos do item4do Comunicado CG nº 284/2020, enviando-se
aos participantes,tanto o link de acesso à reunião virtual, quanto o manual de participação em audiências virtuais disponível em
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência
Virtual. 8. Servirá o presente, por cópiadigitalizada, como MANDADO. Cumpra-se, nos termos e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ANTONIO DONIZETI DE CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 1001873-72.2018.8.26.0459 - Monitória - Compra e Venda - Alfredo Rodrigues & Cia Ltda - Rebru Engenharia e
Serviços - Fl.196: ciência à parte exequente da impossibilidade de bloqueio de valores em nome da empresa executada, ante
a inexistência de relacionamento com instituição financeira. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA COSTA JUNIOR (OAB 378163/SP), GILBERTO LOPES THEODORO (OAB
139970/SP)
Processo 1002130-63.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Celso Roberto
da Silva - 1. Conheço os embargos opostos por tempestivos. 2. No mérito, todavia, não vislumbro omissão, obscuridade,
contradição ou erro material a ser sanado, inexistindo os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A questão
veiculada pela embargante refere-se a inconformismo com relação ao conteúdo da sentença, que deverá ser veiculada, caso
haja interesse, por meio de recurso próprio. 4. Com o decurso do prazo para apresentação de recurso de apelação pela parte
autora, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região, com as nossas homenagens, observando-se
que foram apresentadas as contrarrazões, às fls. 381/410. - ADV: OTÁVIO MENEZES MARCON (OAB 412264/SP), ALEXANDRE
OLIVATO VENTUROSO (OAB 429216/SP)
Processo 1002132-33.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sebastião Mário
Xavier Martins - Vistos 1. Conheço os embargos opostos por tempestivos. 2. No mérito, todavia, não vislumbro omissão,
obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, inexistindo os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A
questão veiculada pela embargante refere-se a inconformismo com relação ao conteúdo da sentença, que deverá ser veiculada,
caso haja interesse, por meio de recurso próprio. 4. Com o decurso do prazo para apresentação de recurso de apelação pela
parte autora, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª região, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
ALEXANDRE OLIVATO VENTUROSO (OAB 429216/SP), OTÁVIO MENEZES MARCON (OAB 412264/SP)
Processo 1002401-43.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Emilia Rocha Trevisan - Vistos 1.
Ante a concordância da parte exequente (fl. 286), homologo o cálculo apresentado pelo INSS às fls. 272/274, para fixar o valor
da execução em R$ 73.788,86, atualizado para o mês de novembro/2021. 2. Expeçam-se dois ofícios: um requisitório, no valor
de R$ 9.624,63, referente aos honorários de sucumbência, em favor da procuradora, Dra. Eleusa Badia de Almeida OAB/SP
nº 204.275; e um precatório, no valor de R$ 64.164,23, em favor da exequente, representada por sua advogada. 3. Ausente
condenação em honorários sucumbenciais nesta fase de cumprimento de sentença, em função da inexistência de oposição pelo
executado. Int. - ADV: ELEUSA BADIA DE ALMEIDA (OAB 204275/SP)
Processo 1002457-76.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Humberto Rodrigues PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - 1. Considerando as medidas sanitárias de distanciamentosocial e o Provimento
CSM nº 2557/2020 e o disposto no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 322/2020 do CNJ, verifica-se que as audiências deverão
ser realizadas preferencialmente por sistema de videoconferência. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, a audiência
será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams. 2. Designo audiência de instrução e
julgamento, a ser realizada por videoconferência, para odia05 de abril de 2022, às 13 horas e 30 minutos. O link de acesso à
reunião virtual será encaminhadopela Serventiaao e-mail informadodas partes, procuradores e testemunhas. 3. Considerando
que os e-mails e telefones de partes, procuradores e testemunhas foram informados às fls. 1154/1155 e fls. 1157/1159, observea
Serventia para envio do link de acesso. 4. Intimem-seosprocuradoresvia DJE. A intimação das testemunhas eventualmente
arroladas pelas partes,inclusive sobre a data e a forma da realização por videoconferência,com a informação de que será
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