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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 1318

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

1318

Processo 1000705-25.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Yara Helena de
Andrade - Emende a autora à petição inicial para adequar o valor da causa em conformidade com sua pretensão econômica,
que corresponde a soma do valor do débito com a quantia postulada a título de danos morais. Prazo: Dez (10) dias, sob pena de
extinção. - ADV: SILVIA HELENA MARTINS RAMOS (OAB 154918/SP)
Processo 1000707-92.2022.8.26.0320 - Reclamação Pré-processual - Bem de Família Legal - P.R.F.S. - Proceda-se à
imediata redistribuição destes autos ao MM. Juízo de Direito do CEJUSC para onde a petição inicial foi endereçada. Int. - ADV:
BRUNO SALLA (OAB 262007/SP)
Processo 1000748-59.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Celso Luis Andretta Epp Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: ÉDNEY DE OLIVEIRA TONON (OAB 297149/SP)
Processo 1000785-86.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Celso Luis Andretta Epp Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: ÉDNEY DE OLIVEIRA TONON (OAB 297149/SP)
Processo 1000787-56.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Celso Luis Andretta Epp Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo, apresentar(em)
defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. - ADV: ÉDNEY DE OLIVEIRA TONON (OAB 297149/SP)
Processo 1002148-45.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique
Gandolpho Pascotto - TURKISH AIRLINES INC - Meca Factoring Fomento Mercantil & Tecnologico Ltda - Fica a terceira
interessada Meca Factoring Fomento Mercantil Tecnologico Ltda intimada do teor da decisão a seguir transcrita: “A penhora
do crédito existente em favor do autor, pretendida pelo credor terceiro às fls. 168/176, não pode ser requerida por meio de
habilitação nestes autos, por falta de legitimidade ativa, vez que o interessado não é parte no processo. Tal pretensão equivale
à penhora no rosto destes autos, medida esta que ainda não foi determinada pelo MM. Juízo do Processo de Execução nº
1001913-49.2019.8.26.0320, da 1ª Vara Cível local. Aguarde-se. Quanto ao pedido de execução formulado à fl. 184, tendo em
vista que a fase de conhecimento já se encerrou, para seu regular processamento, deverá o autor promover o peticionamento
devidamente instruído com o cálculo atualizado do débito, por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença,
seguindo-se as orientações do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Prazo: 30 dias. Cumprida a
providência, prossiga-se a execução pelo incidente, arquivando-se os presentes autos principais. Na inércia, arquivem-se os
autos.” - ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP),
REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1007367-39.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael
Ramon Santonino Souza - - Aline Roberta Santonino Souza - Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
desistência do pedido de desistência do Recurso Inominado interposto pela parte autora às fls. 173/183. Anote-se. Certifique a
serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 167/169. Após, em vista da improcedência da ação, arquivem-se os autos. ADV: FELIPE CÉSAR RIBEIRO DE PAULA (OAB 395406/SP), RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP)
Processo 1007449-07.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Julio Cesar Machado - Derli
José Zeni - Fls. 34/35: O pedido deve ser formulado na execução em apenso. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIANA
BUENO FRANCESCATO (OAB 433043/SP), FABIANA CRISTINA BECH (OAB 172146/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO
(OAB 124651/SP)
Processo 1009333-71.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Cristiane Zacarias Werkling - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Expeça-se MLE do depósito de fl. 247,
posto que o Juízo já encontra-se garantido na execução com a penhora on-line realizada naqueles autos em apenso. Anoto que
o depósito de fl. 244 é o mesmo de fl. 247. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ALISSON HENRIQUE
BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1009652-05.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zaccaria Masutti
Sociedade de Advogados - Fls. 56/57: Cite-se a executada Adriana da Silvas Nascimento conforme requerido. - ADV: FELIPE
ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 1009653-87.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ulisses Rodrigues
- Decolar.com Ltda. - - Foco Aluguel de Carros Ltda - Fl. 236: Atente-se que em relação ao depósito de fl. 222 já existe
decisão determinação a expedição do MLE, conforme fl. 228. No mais, diante do pagamento voluntário do débito efetuado
pelas requeridas bem como da concordância manifestada a fl. 234, expeça-se MLE do depósito de fls. 232 em favor do autor,
observando-se o formulário de fl. 235. Após, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB
39768/SP), VANIA PINKE RODRIGUES (OAB 114617/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1010030-58.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sara Eliza Deco
da Silva - Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls. 41). Prazo: 05 dias. - ADV:
ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1010818-72.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Antonia
Maria Arado - Bp Promotora de Vendas Ltda - Fls. 153: Ciente. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência
judiciária gratuita, formulado pela autora-recorrente às fls. 143, ante o documento de fls. 12. Anote-se. Por tempestivo, recebo o
recurso inominado de fls. 143/150, interposto pela autora, independentemente do recolhimento das custas do preparo, somente
no efeito devolutivo, vez que não há nos autos prova de dano irreparável às partes (art. 43 da Lei nº 9099/95). Às contrarrazões
no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal com as nossas homenagens. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO
(OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JEFFERSON POMPEU SIMELMANN (OAB 275155/SP), PATRICIA
FIORILLO DOS SANTOS (OAB 388200/SP)
Processo 1012218-92.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - M.A.R.D. - Ciência ao autor acerca dos
resultados: Sisbajud, Renajud e Infojud (peças sigilosas), devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05
dias - ADV: ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA (OAB 268341/SP)
Processo 1012341-22.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcela
Giotto Levy - Banco Santander (Brasil) S/A - - Nubank - Nu Pagamentos S/A - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
- - TELEFONICA BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão formulada pela autora, extinguindo
o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Isenção de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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