TJSP 13/01/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
1324
STRADIOTTO em face da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA, nos termos da fundamentação. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0504313-40.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504313) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Rosmera da Silva Souza Me - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line
através do sistema SisBacen. Prov. Int. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), KAREN MANTOVANI
(OAB 184894/SP)
Processo 0504767-20.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504767) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Prefeitura do Municipio de Limeira - Vistos. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ora constituído, de que o
feito foi julgado extinto em 19/10/2021. Int. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0505736-98.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Paulo Nazareth de
Lima - Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, para reconhecer a prescrição intercorrente do credito
tributário, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 487, inciso II do Codigo de Processo
Civil e artigo 156, V do CTN. Sem condenação das custas, na forma da Lei. Sucumbente, condeno o Excepto ao pagamento
dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade concedida. P.I. - ADV: ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP), HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB
267157/SP)
Processo 0508438-90.2008.8.26.0320 (320.01.2008.508438) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Antonio Inacio Uehara - esc. 03 - ADV: LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/SP)
Processo 0509651-63.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509651) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Marcela Pedrozo Castilho Matos - Vistos. Intime-se a parte contrária para apresentar as contrarrazões de apelação, considerando
a apelação ora interposta, no prazo legal. Após, cumprido pela serventia o Provimento CG nº 01/2020 (D.J.E. 22/01/2020 Caderno Administrativo pág. 30/33), encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB 207266/SP)
Processo 0509742-51.2013.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Municipio
de Limeira - Nestes termos, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade para JULGAR EXTINTO o feito executivo com relação a
JOÃO GOMES, por ausência de legitimidade, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Insta salientar
que o executado e o peticionário são homônimos, uma vez que possuem o mesmo nome. No entanto, se tratam de pessoas
distintas, uma vez que o número de CPF do executado é 071.493.448-87 (fls. 30), enquanto o do peticionário é 134.542-18853, conforme outrora indicado pela Municipalidade e constante nos documentos ora apresentados. Nesses termos, INDEFIRO
a substituição processual requerida, nomeada pela Municipalidade em sua impugnação à exceção de pré-executividade de
retificação do CPF do executado. Condeno o Município nos ônus sucumbenciais, pois deu causa à intervenção de pessoa
estranha à relação jurídico-tributária, de modo que deverá arcar com honorários advocatícios em favor do excipiente que fixo,
nos termos do parágrafo 8° do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00. Transitada em julgado, arquivemse. P.I.C. - ADV: ERIKA SCABORA ALLEVA (OAB 320222/SP)
Processo 0509824-58.2008.8.26.0320 (320.01.2008.509824) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Ind Machinas Zaccarias Sa - Vistos. Defiro a retirada dos autos do cartório mediante carga no sistema informatizado pelo prazo
solicitado. Dê-se vista dos autos ao exequente. Int. - ADV: WALTER BERGSTRÖM (OAB 105185/SP)
Processo 0509951-25.2010.8.26.0320 (320.01.2010.509951) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Limeira - Casalbuono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando que o depósito judicial de fls.
26 foi realizado pela terceira interessadaCasalbuonoEmpreendimento Imobiliários LTDA. com a finalidade de suspensão do
presente feito executivo, o qual teve a prescrição reconhecida, conforme acórdão transitado em julgado, defiroo requerimento
retro. Diante da impossibilidade de emissão de Mandado de Levantamento Judicial,intime-se o embargante a informar os dados
pertinentes da conta bancária da terceira interessada, por ser obrigatóriaautilização do modeloCategoria 3 Alvarás, Código
505866, Nome Alvará Levantamento de Valores Banco do Brasil Comunicado 249-2020, e seu envio ao e-mailage5905@
bb.com.brpara cumprimento pelo Banco do Brasil, conforme disposto no COMUNICADO CGJ Nº 257/2020. Regularizadose após
o cumprimento, a resposta da instituição financeira deverá ser feita pelo próprio canal. Ato contínuo, oficie-seà Municipalidade,
com urgência, a fim de que proceda à baixa do débito descrito na inicial do executivo fiscal correlato, em razão da extinção
do feito executivo. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA (OAB 157892/SP), LUCAS EDUARDO SARDENHA
(OAB 249051/SP), ONIVALDO JOSE SQUIZZATO (OAB 68531/SP)
Processo 0605445-48.2009.8.26.0320 (320.01.2009.605445) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Vmc Limeira Servicos Temporarios Ltda - Isso posto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, para reconhecer a
nulidade das CDA’s exequendas, em consequência JULGO EXTINTO a presente execução, com fulcro no artigo 487, II, do
Código de processo Civil e artigo 156, V, do CTN. Sem condenação às custas, na forma da Lei. Em razão da sucumbência
condeno o excepto ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos
termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Novo Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento. Oportunamente,
ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: JOÃO VICENTE MACIEL CARVALHO (OAB 280001/SP)
Processo 0605617-87.2009.8.26.0320 (320.01.2009.605617) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Newton
Piacentini - Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta, para reconhecer a ilegitimidade dos excipientes para
integrarem o polo passivo da presente execução, nos termos da fundamentação. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: FABIO GUARDIA MENDES (OAB 152328/SP), FABIANO CUNHA VIDAL E SILVA (OAB 299616/SP),
AMANDA CAROLINE SOUZA MENDES (OAB 392416/SP)
Processo 1000002-02.2019.8.26.0320 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Rosela Maria Cardoso - Vistos.
Notifique-se a autoridade impetrada, bem como a pessoa jurídica de direito público interessada, acerca da decisão proferida pela
Instância Superior. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se - ADV: MICHELLE
CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/SP)
Processo 1000002-94.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000003-79.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Cite-se por carta com AR digital. Em caso de pagamento ou da inexistência de embargos, fixo honorários em 10% sobre o valor
do débito. Não citado ou não localizado o devedor, diga o(a) exequente em 10 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1000004-64.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º