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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 1323

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

1323

manifeste acerca do requerido pela parte executada, bem como acerca dos depósitos efetivados (fls. 102/107), requerendo o
que de direito, no prazo legal. Após, tornem-me conclusos. Intime-se a Fazenda Pública Estadual, através do Portal Eletrônico.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 0018689-11.2000.8.26.0320 (320.01.2000.018689) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Vitor Meirelles
- - Meirelles & Meirelles Advogados e outro - Vistos. Primeiramente, certifique a Serventia eventual decurso de prazo para
oposição deembargos à execução fiscal, considerando a validade da intimação postal, ainda que negativa, direcionada ao
endereço em que se efetivou a citação daparteexecutada - caso referida providência não tenha sido realizada. Em caso positivo,
considerando a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia o levantamento dovalor depositado nos autosem favor da
parte exequente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Int. - ADV: DANIEL DE CAMPOS (OAB 94306/SP), VITOR
MEIRELLES (OAB 104637/SP), ANGÉLICA DE MATTOS GÓES VIEIRA PRESTES (OAB 167396/SP), CAROLINE ROSSETTO
MEIRELLES (OAB 400410/SP), LUIS FELIPE CAMPOS DA SILVA (OAB 184146/SP)
Processo 0019296-29.1997.8.26.0320 (320.01.1997.019296) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Claudete
Regina Machado Gomes - esc. 03 - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 0020410-31.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
informado - Greve Pejon Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/
SP)
Processo 0021961-47.1999.8.26.0320 (320.01.1999.021961) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Helio Manoel Coutinho - esc. 03 - ADV: RAFAEL MESQUITA (OAB 193189/SP), RODRIGO QUINTINO PONTES (OAB 274196/
SP)
Processo 0024367-75.1998.8.26.0320 (320.01.1998.024367) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Encol Sa Engenharia,
Comercio e Industria - Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, estando isenta de custas
nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11608/03. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
CASSIA MARIA PEREIRA (OAB 116221/SP)
Processo 0024400-89.2003.8.26.0320 (320.01.2003.024400) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Carlos Roberto Zampieri - esc. 03 - ADV: ZULEIDI BARBOSA DOS SANTOS PACHECO (OAB 208177/
SP), ANA CAROLINA FINELLI (OAB 216707/SP)
Processo 0025790-36.1999.8.26.0320 (320.01.1999.025790) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Nelice Claudia Nunes - Isso posto, ACOLHO em parte a presente exceção de pré-executividade, apenas para determinar a
exclusão da excipiente do polo passivo desta execução a partir desta decisão, nos termos da fundamentação. Ressalto que
eventuais valores depositados nestes autos ficam à disposição da parte exequente. Manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento. - ADV: NELSON CABRINI (OAB 87746/SP), CARLOS BRITO (OAB 7817/BA)
Processo 0500473-32.2006.8.26.0320 (320.01.2006.500473) - Execução Fiscal - Municipio de Limeira - Jef. MLE - ADV:
SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 0500482-57.2007.8.26.0320 (320.01.2007.500482) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Joao Francisco
Stradiotto - Ante o exposto, DESACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por JOÃO FRANCISCO STRADIOTTO em
face da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA, nos termos da fundamentação. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0500568-62.2006.8.26.0320 (320.01.2006.500568) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Joao Francisco Stradiotto - Ante o exposto, DESACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por JOÃO FRANCISCO
STRADIOTTO em face da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA, nos termos da fundamentação. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento. - ADV: EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0500961-16.2008.8.26.0320 (320.01.2008.500961) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Municipio de Limeira - Joao Francisco Stradiotto - Ante o exposto, DESACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por
JOÃO FRANCISCO STRADIOTTO em face da PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LIMEIRA, nos termos da fundamentação.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO ROBERTO BARCELLOS DA SILVA JUNIOR (OAB
224028/SP), RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP), EUCLIDES BECKMAN JUNIOR (OAB 317810/SP)
Processo 0501321-48.2008.8.26.0320 (320.01.2008.501321) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Francis
Toledo Perruche - Espolio - Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, para reconhecer a prescrição
intercorrente do credito tributário, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 487, inciso II
do Código de Processo Civil e artigo 156, V do CTN. Sem condenação das custas, na forma da Lei. Sucumbente, condeno o
Excepto ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do
Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. P.I. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP)
Processo 0502130-72.2007.8.26.0320 (320.01.2007.502130) - Execução Fiscal - Taxas - Fernando Maimone Neto - Vistos.
Fls. 75/82: em remanescendo inconformismo com a decisão prolatada, deverá a parte executada interpor recurso com efeito
devolutivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO GONZALEZ (OAB 1080/AC)
Processo 0503307-37.2008.8.26.0320 (320.01.2008.503307) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Paulo Nazareth de Lima - Ante o exposto, ACOLHO a presente exceção de pré-executividade, para reconhecer a prescrição
intercorrente do credito tributário, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 487, inciso II
do Código de Processo Civil e artigo 156, V do CTN. Sem condenação das custas, na forma da Lei. Sucumbente, condeno o
Excepto ao pagamento dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do
Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida. P.I. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP),
ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 0503335-34.2010.8.26.0320 (320.01.2010.503335) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial
Urbano - Paulo Nazareth de Lima - Ante ao exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta, nos termos
da fundamentação. Em, consequência, prossiga-se a execução manifestando-se a exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: HELIO BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 0503939-24.2012.8.26.0320 (320.01.2012.503939) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Municipio de Limeira - Vistos. Defiro o pedido retro. Proceda-se à penhora on-line através do sistema SisBacen. Prov. Int. - ADV:
RIVANILDO PEREIRA DINIZ (OAB 328914/SP)
Processo 0504294-34.2012.8.26.0320 (320.01.2012.504294) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Joao Francisco Stradiotto - Ante o exposto, DESACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por JOÃO FRANCISCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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