TJSP 13/01/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
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despesas.”. Logo, não há que se falar no recolhimento de custas e diligências para viabilizar o cumprimento da deprecata. De
outra monta, a carta precatória foi expedida de acordo com o comunicado CG nº 1951/2017, Título I, item 1.2, contendo, pois,
a indicação das principais peças processuais, não se justificando, pois, sua devolução com base no art. 124 das N.S.C.G.J.
Assim, adite-se a carta precatória de págs. 104/105, inclusive com senha de acesso, nos termos do item 1.1, do Título I, do
referido Comunicado, que disciplinou o envio das cartas precatórias por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, ficando
facultado à parte requerente, por meio de seu defensor constituído, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado
por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011 (Tópico III, itens 1, 1.1 e 1.2 e 2), instruída com cópia do
presente despacho. Não comprovada a distribuição da deprecata pelo defensor constituído/dativo/nomeado, no prazo de dez
dias da comunicação da expedição, nos termos do tópico IV, item 1.1.6., à serventia para distribuição. Int. - ADV: MATHEUS
OCCULATI DE CASTRO (OAB 221262/SP), JOSE EMILIO RUGGIERI (OAB 312635/SP)
Processo 0005306-53.2021.8.26.0344 (processo principal 1015622-45.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Rafael Brunes Trindade - - Aline Cristina Silva - Frt Operadora de Turismo Ltda - Epp - - Esmeralda
Agencia de Viagens - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - DISPOSITIVO Posto isto e o mais que dos
autos consta, julgo improcedentes os presentes embargos à execução. Arcará a parte embargante com o pagamento das custas
processuais, a teor do parágrafo único, inciso II, do Art. 55, da Lei n. 9099/95, todavia, não há que se cogitar em sua condenação
ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no caput do dispositivo legal supracitado. Oportunamente,
com relação aos depósitos de págs. 62 e 63, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte embargada.
Valor total das custas do preparo R$319,70, sendo R$159,85, correspondente a 1% do valor da causa, acrescido de R$159,85,
relativo a 4% sobre o valor da causa ou condenação. P.I. Marilia, 10 de janeiro de 2022. - ADV: WESLEY RICARDO VITORINO
(OAB 377776/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO RUIZ CAVENAGO (OAB 256599/SP), ALEXANDRE MUCKE
FLEURY (OAB 213363/SP), TAMARA GEREMIA MELCHIOR (OAB 78723/PR), RODRIGO CORREIA DA SILVA (OAB 396568/
SP), PEDRO HENRIQUE PROVIN RIBEIRO DA SILVA (OAB 377735/SP)
Processo 0007376-43.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Wilson Sobreira - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir,
justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva
de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão
depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. ADV: CAROLINA SANTANA PIO AMBONATI (OAB 398991/SP)
Processo 0007866-02.2020.8.26.0344 (processo principal 1012735-25.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Gioconda Aparecida dos Santos Tohyama - Amanda Laurette dos Santos e outro - Vistos. À serventia para
inclusão de tarja de urgência no presente feito, tendo em vista que o peticionamento de págs. 63/64 foi realizado sem anotação
de urgência. No mais, intime-se a parte executada para que traga para o bojo dos autos os extratos mensais da conta poupança
indicada à pág. 81 relativamente aos meses de novembro e dezembro de 2021, para fins de verificação da movimentação
financeira realizada em referida conta bancária, bem ainda se o bloqueio judicial incidiu sobre os valores depositados a título
de pensão alimentícia. Após, conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP), CAMILA GUELFI DE
FREITAS (OAB 252288/SP)
Processo 0007973-12.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcus Vinicius
Kenji Kanno. - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem produzir,
justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico pela oitiva
de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas poderão
depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento. Int. ADV: VANESSA COSTA SARDINHA (OAB 412944/SP), RADISLENE KELLY PETELINKAR BAESSA BASTOS (OAB 133438/
SP)
Processo 1000404-40.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Vs Card
Administradora de Cartões Ltda Epp - Vistos. Petição de fls. 59 : pedido já apreciado as fls.56. Nada mais a ser deliberado,
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos
digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: MAIRA DE SENA STOCO
(OAB 440480/SP)
Processo 1002502-95.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Eduardo Bento Pereira
- Vistos... Em consonância à petição de págs. 84/88 e documentos de págs. 89/99, denota-se que a parte autora faz alusão a
um contrato de locação não mencionado na exordial, até mesmo porque referida avença foi celebrada em ocasião posterior ao
ajuizamento da demanda. Desse modo e, ainda, a fim de se evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, por ora, intimese a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do teor de aludida petição apresentada pela
parte autora. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP)
Processo 1002627-63.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Michele Cristiane
dos Santos Berlemino - Buffet Amariah Festas e Eventos - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando
as provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se
que o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a
que título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC,
sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUCIANO SANTEL TADEU DA SILVA (OAB 377693/SP), RODRIGO ESCOBAR DE MELO
FRANÇA (OAB 164363/SP)
Processo 1007381-48.2021.8.26.0344 - Petição Cível - Petição intermediária - Yasmin May Pilla - 123 Milhas Viagens e
Turismo Ltda - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Fls. 227/241 : anote-se. No mais, aguarde-se audiência designada.
Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB
129459/MG), YASMIN MAY PILLA (OAB 344626/SP)
Processo 1008183-46.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Renato Paschoalick
Sobrinho - - Mary Angela de Oliveira Paschoalick - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença
de fls. 208/214. Manifeste-se a parte autora quanto a petição e depósito de fls. 217/219, no prazo de 05(cinco) dias. Int. - ADV:
GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP)
Processo 1008990-66.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carla
Rossini Ferreira Jorge - Estok Comercio e Representações S/A - Vistos... Por ora, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a
parte autora traga aos autos cópia integral do extrato, referente ao mês de outubro de 2020, da conta bancária em que consta o
alegado débito/pagamento, em duplicidade, do produto adquirido junto à requerida. Após, será deliberado acerca da designação
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