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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 1596

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 1596 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

1596

:
MONITÓRIA
: Fattor Crédito Mercantil S/A
: 345825/SP - Luiz Guilherme Marques Moreti
: Triangulo do Sol Auto Estradas SA
3ª VARA CÍVEL
:
1000058-46.2022.8.26.0347
:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Edineia Simoni Maturo
: 337522/SP - Angelo Augusto de Siqueira Gonçalves
: Adolfina Oliveira de Souza Agostini
1ª VARA CÍVEL
:
1000059-31.2022.8.26.0347
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Dino Marcos Porsani
: 246985/SP - Dino Marcos Porsani
: Elizangela Aparecida da Silva
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
:
0000035-20.2022.8.26.0347
:
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
: R.M.T.
VARA CRIMINAL
:
0000036-05.2022.8.26.0347
:
HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
: G.M.S.
VARA CRIMINAL
:
1000060-16.2022.8.26.0347
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Luiz Carlos Boufelli
: 401363/SP - Marcos Roberto Charles
: Carlos José Viscaio
3ª VARA CÍVEL
:
1000061-98.2022.8.26.0347
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
: 273843/SP - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
2ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2022
Processo 0000018-81.2022.8.26.0347 (processo principal 1001096-30.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Polycores Comércio de Tintas Ltda. Me - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o executado por carta para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ISABELLA DEL PILAR COSTA (OAB 381201/SP)
Processo 0000020-51.2022.8.26.0347 (processo principal 1000438-06.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação São Bento do Ensino - Franciele Pereira da Silva - Na forma do artigo 513, §2º do
CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MADEIRA (OAB 263405/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 0000022-21.2022.8.26.0347 (processo principal 0006853-86.2002.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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