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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 1612

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

1612

Processo 1004307-45.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 162- Tendo em vista a informação que o requerido está residindo em
outra comarca aguarde-se por 10(dez) dias, providencias pela parte autora em conformidade com o artigo 3º, parágrafo 12, do
Decreto-Lei 911/69 que preceitua: “A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o
veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando
que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu
a busca e apreensão do veículo”; Em caso de inércia, expeça-se carta precatória, cabendo à interessado a distribuição e
comprovação nos autos. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004334-57.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e
apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente
(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em
anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)
autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel
onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM
BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004335-42.2021.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Autovia Guinchos e
Transportes Ltda - Vistos. Trata-se de ação distribuída equivocadamente por dependência à ação principal. Tendo em vista
tratar-se de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente cadastrar o devido incidente de cumprimento de sentença a
partir da ação principal, e não distribuir uma nova ação, como aqui feito. Ante o exposto, remeta-se este feito ao distribuidor,
para o cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ROBERTA MONTIBELLER REISER (OAB 52168/SC)
Processo 1004343-19.2021.8.26.0347 - Notificação - Intimação / Notificação - S.S.T.S. - Vistos, Defiro a notificação, como
requerido na inicial. Efetivado o ato, pagas as custas e decorrido o prazo de 48 horas, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais. Fica à disposição das partes a extração de cópias necessárias. Int. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE
MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 1004353-63.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Vistos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, pois não há previsão legal para a presente ação. Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na
inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem
(artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e
observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004357-03.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: CAROLINE
IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1004361-40.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo Dada
- Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, bem como os benefícios da prioridade na tramitação no
feito (art. 1.048, I, CPC). Remeta-se o feito ao cartório distribuidor, para correção de classe, tendo em vista tratar-se de ação
de exibição de documentos. Após, intime-se para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o requerido os documentos
discriminados na inicial, nos termos do art. 398 e seguintes do CPC. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA
(OAB 150785/SP)
Processo 1004362-25.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1004365-77.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: CAROLINE IANELLI ROCHA (OAB 428686/SP)
Processo 1004368-32.2021.8.26.0347 - Monitória - Compra e Venda - Synthesize Nutrição Humana Eireli - Vistos. O
exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de
15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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