TJSP 13/01/2022 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
1924
do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/02/2019, p. 3), no prazo de quinze dias. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo. ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
NELSON MATHIAS NETO (OAB 173797/SP)
Processo 1012529-86.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lucia Pinheiro Gloria
Silva - Vistos. 1. Defiro o pedido de penhora on-line com repetição programada de trinta dias da ordem (teimosinha). PROCEDASE à inclusão de minuta no sistema SisbaJud. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não
será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da
dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Com a penhora parcial, o executado
será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá
integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação
da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não
sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV:
VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP)
Processo 1012529-86.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Lucia Pinheiro Gloria
Silva - Fica a parte exequente CIENTE da tentativa de penhora on-line negativa e, portanto INTIMADA do teor da r. decisão de
fls. 91, item “3”, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. - ADV: VITOR XAVIER PACHECO (OAB 446480/SP)
Processo 1013121-33.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Daniela Cristina Batista - Vistos.
1. Defiro o pedido de penhora on-line com repetição programada de trinta dias da ordem (teimosinha). PROCEDA-SE à inclusão
de minuta no sistema SisbaJud no valor de R$ 13.938,29. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de
penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora
de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Com a penhora
parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos,
o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em
15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud, INTIME-SE a parte exequente
para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei
9.099/95. Intimem-se. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1013121-33.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Daniela Cristina Batista - Fica a
parte exequente CIENTE da tentativa de penhora on-line negativa e, portanto INTIMADA do teor da r. decisão de fls. 74, item “3”,
sob pena de extinção. Prazo: 15 dias. - ADV: ELENICE MARIA DE SENA (OAB 103000/SP)
Processo 1014017-76.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Airton Bento - Fica a parte
autora CIENTE das tentativas de penhora on-line, parcial, e, portanto, INTIMADA do teor de r. Decisão às fls. 71, item 3. Prazo
15 (quinze) dias, sob pena de extinção. - ADV: RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 226332/SP)
Processo 1014790-24.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Fernando da Silva
Monteiro - “ O requerente deverá informar novo endereço, diante da devolução do AR, com a informação de desconhecido, em
quinze dias, sob pena de extinção.” - ADV: CARLOS ALBERTO MARI DA SILVA (OAB 116127/SP)
Processo 1014791-07.2021.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edson Rogerio Martins Vistos. 1. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia de seus documentos pessoais, bem como de documento
atualizado hábil a comprovar seu domicílio/residência no endereço declinado na exordial. Prazo: quinze dias, sob pena de
indeferimento. 2. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: EDSON ROGERIO
MARTINS (OAB 101077/SP)
Processo 1015233-09.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Geisa de Assis Alves
- - Vanessa Cristina Ferreira Alves - - Zenilda Aparecida Ferraz - - Fabian Magalhaes Cursino - Cecilia Kinue Murakami Kono
- Vistos. Considerando que o processo criminal nº 1013289-69.2020.8.26.0361, em trâmite perante à 1ª Vara Criminal desta
Comarca ainda não foi julgado, mantenho a suspensão do feito por mais seis meses. Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime(m)-se. - ADV: CAMILA GONÇALVES DE ALMEIDA ALVES (OAB 398136/SP), NICHOLAS CALDERARO LOPES (OAB
397194/SP), DANILO IKEMATU GUIMARAES (OAB 341002/SP)
Processo 1017400-62.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Erica Santos Macedo Lemes - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO e outro - Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado, no sistema de
peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade de
indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. A utilização de referida funcionalidade é obrigatória ao
patrono que realizar o respectivo peticionamento. Salienta-se que somente em relação às guias geradas no Portal de Custas
anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico remanescerá à Unidade Cartorária a sua
respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à funcionalidade, deverá ser providenciado
pela parte o seu devido cumprimento, providenciando a queima das guias de custas recolhidas junto ao peticionamento
intermediário (recurso inominado). Esclarece-se que essa atividade é automática, apenas com a indicação do número da DARE
no cadastro da petição inicial ou intermediária, não tendo qualquer relação com o Portal de Custas. Para auxílio do causídico,
tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir dos seguintes links: a) PortaAtual: http://www.tjsp.jus.br/
CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer b) Novo Portal: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico De
forma mais didática, no momento do cadastro da petição intermediária, na seção de informações da petição, após selecionar
o perfil adequado do peticionante, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da
petição, e após, no campo DESPESAS PROCESSUAIS, realizar a indicação da respectiva DARE, conforme exposto no manual,
copiado abaixo: Assim, no prazo de quarenta e oito horas, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas de
preparo, como lhe cabe, nos termos do Comunicado n. 1530/2021 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça
deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: PATRICIA DANIEL DA
SILVA (OAB 350525/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1017758-27.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marco Aurelio Marques dos
Santos Reis - OI S.A. - Vistos. Fls. 221/222: Ciência à parte autora. Fls. 206/220: Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte
autora. Anote-se. Recebo o recurso inominado por ela interposto somente em seu efeito devolutivo, por não vislumbrar risco
de dano irreparável à parte (artigo 43, da Lei 9.099/95). Intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após,
com ou sem elas, encaminhem-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB
23966/PR), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º