Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 13/01/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

2004

Inadimplemento - João Batista de Carvalho - Ademar dos Santos - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
nos autos em favor do exequente, observando o formulário juntado aos autos. Comprove o prazo de 5 dias o recolhimento da
taxa pertinente para a pesquisa solicitada. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP), EVANDRO AVILA
(OAB 143295/SP)
Processo 0001136-78.2021.8.26.0363 (processo principal 0000101-30.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 1- Face ao pagamento efetuado e, tendo em vista que o instituto-réu já tomou ciência da requisição dos valores, defiro
o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o
prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar ROMERO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 23391434000165), por intermédio do procurador Emerson Barjud Romero OAB 194.384/
SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 253.127.248-82 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia de R$ 2.329,57 (dois mil, trezentos e vinte e
nove reais e cinquenta e sete centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta 4600124047576, encerrando-a
após o levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de
fls. 40 que passa a fazer parte integrante desta. 3- Transcorridos 05 dias da publicação da presente, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. 4- Na hipótese de inércia, certificando-se, tornem-me conclusos para extinção. - ADV:
EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0001136-78.2021.8.26.0363 (processo principal 0000101-30.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Exequente, disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) decisão-alvará para impressão e devido encaminhamento. - ADV: EMERSON
BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0001188-74.2021.8.26.0363 (processo principal 1001079-14.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Aparecida Claudete de Almeida Pimenta - 1- Face ao pagamento efetuado e, tendo em vista que o instituto-réu
já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 2- Servirá a
presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de
contas, para autorizar APARECIDA CLAUDETE DE ALMEIDA PIMENTA, inscrita no CPF/MF sob o n° 34505781895, portadora
do RG n° 29.892.088-8, representada por sua procuradora Alexandra Delfino Ortiz OAB 165156/SP, inscrita no CPF/MF sob
o nº 19565262856 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA PRINCIPAL junto à Caixa Econômica Federal, que perfaz
a quantia de R$ 24.732,66 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), com os devidos
acréscimos legais, depositada na conta 1181005136604462, encerrando-a após o levantamento. Devendo a parte autora, por
intermédio de sua procuradora, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 48 que
passa a fazer parte integrante desta. 3- Sem prejuízo, também servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo
de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar a procuradora ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ OAB 165156/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 19565262856 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto à Caixa Econômica Federal, que perfaz a quantia de R$ 2.473,25
(dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta
1181005136643034, encerrando-a após o levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão e encaminhamento,
juntamente com cópia do extrato de fls. 47 que passa a fazer parte integrante desta. 4- Transcorridos 05 dias da publicação da
presente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5- Na hipótese de inércia, certificando-se, tornem-me
conclusos para extinção. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001188-74.2021.8.26.0363 (processo principal 1001079-14.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Aparecida Claudete de Almeida Pimenta - Exequente, disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) decisão-alvará para
impressão e devido encaminhamento. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001206-66.2019.8.26.0363 (processo principal 0006087-77.2005.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - José Carlos Domingues - Banco do Brasil Sa - - Nossa Caixa Nosso Banco - Ciência
as partes da certidão supra (Certifico e dou fé que efetuei a gravação do MLE - mandado de levantamento eletrônico - conforme
determinação retro). - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MARCELO BONELLI CARPES
(OAB 121185/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0001206-66.2019.8.26.0363 (processo principal 0006087-77.2005.8.26.0363) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Carlos Domingues - Banco do Brasil Sa - - Nossa Caixa Nosso Banco Manifestem-se as partes sobre o extrato de valores remanescentes juntados. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/
SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001463-23.2021.8.26.0363 (processo principal 1001301-50.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Josefina Pereira de Castro - - Gesler Leitão - Vistos.
Reitere-se a intimação da Autarquia. Dil. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001464-08.2021.8.26.0363 (processo principal 1005234-31.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Inês Bonfanti de Lima - 1- Face ao pagamento efetuado e, tendo em vista que o
instituto-réu já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado.
2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a
prestação de contas, para autorizar INES BONFANTI DE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o n° 23241662837, portadora do RG n°
50.030.812-3, representada por sua procuradora Evelise Simone de Melo Andreassa OAB 135.328/SP, inscrita no CPF/MF sob
o nº 11776353803 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA PRINCIPAL junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia
de R$ 48.970,40 (quarenta e oito mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos), com os devidos acréscimos legais,
depositada na conta 800124047434, encerrando-a após o levantamento. Devendo a parte autora, por intermédio de seu patrono,
providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 90 que passa a fazer parte integrante desta.
3- Sem prejuízo, também servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90)
dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar a procuradora EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA OAB 135.328/
SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 11776353803 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia de R$ 2.623,02 (dois mil, seiscentos e vinte
e três reais e dois centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta 4600124047577, encerrando-a após o
levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 89
que passa a fazer parte integrante desta. 4- Transcorridos 05 dias da publicação da presente, manifeste-se a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo