TJSP 13/01/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2004
Inadimplemento - João Batista de Carvalho - Ademar dos Santos - Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada
nos autos em favor do exequente, observando o formulário juntado aos autos. Comprove o prazo de 5 dias o recolhimento da
taxa pertinente para a pesquisa solicitada. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB 351186/SP), EVANDRO AVILA
(OAB 143295/SP)
Processo 0001136-78.2021.8.26.0363 (processo principal 0000101-30.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 1- Face ao pagamento efetuado e, tendo em vista que o instituto-réu já tomou ciência da requisição dos valores, defiro
o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o
prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar ROMERO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 23391434000165), por intermédio do procurador Emerson Barjud Romero OAB 194.384/
SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 253.127.248-82 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia de R$ 2.329,57 (dois mil, trezentos e vinte e
nove reais e cinquenta e sete centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta 4600124047576, encerrando-a
após o levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de
fls. 40 que passa a fazer parte integrante desta. 3- Transcorridos 05 dias da publicação da presente, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. 4- Na hipótese de inércia, certificando-se, tornem-me conclusos para extinção. - ADV:
EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0001136-78.2021.8.26.0363 (processo principal 0000101-30.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Exequente, disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) decisão-alvará para impressão e devido encaminhamento. - ADV: EMERSON
BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0001188-74.2021.8.26.0363 (processo principal 1001079-14.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Aparecida Claudete de Almeida Pimenta - 1- Face ao pagamento efetuado e, tendo em vista que o instituto-réu
já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 2- Servirá a
presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de
contas, para autorizar APARECIDA CLAUDETE DE ALMEIDA PIMENTA, inscrita no CPF/MF sob o n° 34505781895, portadora
do RG n° 29.892.088-8, representada por sua procuradora Alexandra Delfino Ortiz OAB 165156/SP, inscrita no CPF/MF sob
o nº 19565262856 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA PRINCIPAL junto à Caixa Econômica Federal, que perfaz
a quantia de R$ 24.732,66 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), com os devidos
acréscimos legais, depositada na conta 1181005136604462, encerrando-a após o levantamento. Devendo a parte autora, por
intermédio de sua procuradora, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 48 que
passa a fazer parte integrante desta. 3- Sem prejuízo, também servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo
de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar a procuradora ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ OAB 165156/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 19565262856 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA
AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto à Caixa Econômica Federal, que perfaz a quantia de R$ 2.473,25
(dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta
1181005136643034, encerrando-a após o levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão e encaminhamento,
juntamente com cópia do extrato de fls. 47 que passa a fazer parte integrante desta. 4- Transcorridos 05 dias da publicação da
presente, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 5- Na hipótese de inércia, certificando-se, tornem-me
conclusos para extinção. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001188-74.2021.8.26.0363 (processo principal 1001079-14.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Urbana
(Art. 48/51) - Aparecida Claudete de Almeida Pimenta - Exequente, disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) decisão-alvará para
impressão e devido encaminhamento. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001206-66.2019.8.26.0363 (processo principal 0006087-77.2005.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - José Carlos Domingues - Banco do Brasil Sa - - Nossa Caixa Nosso Banco - Ciência
as partes da certidão supra (Certifico e dou fé que efetuei a gravação do MLE - mandado de levantamento eletrônico - conforme
determinação retro). - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MARCELO BONELLI CARPES
(OAB 121185/SP), LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/SP)
Processo 0001206-66.2019.8.26.0363 (processo principal 0006087-77.2005.8.26.0363) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Indenização por Dano Moral - José Carlos Domingues - Banco do Brasil Sa - - Nossa Caixa Nosso Banco Manifestem-se as partes sobre o extrato de valores remanescentes juntados. - ADV: LUCIANO CARNEVALI (OAB 106226/
SP), MARCELO BONELLI CARPES (OAB 121185/SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001463-23.2021.8.26.0363 (processo principal 1001301-50.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Josefina Pereira de Castro - - Gesler Leitão - Vistos.
Reitere-se a intimação da Autarquia. Dil. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001464-08.2021.8.26.0363 (processo principal 1005234-31.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Inês Bonfanti de Lima - 1- Face ao pagamento efetuado e, tendo em vista que o
instituto-réu já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado.
2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a
prestação de contas, para autorizar INES BONFANTI DE LIMA, inscrita no CPF/MF sob o n° 23241662837, portadora do RG n°
50.030.812-3, representada por sua procuradora Evelise Simone de Melo Andreassa OAB 135.328/SP, inscrita no CPF/MF sob
o nº 11776353803 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA PRINCIPAL junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia
de R$ 48.970,40 (quarenta e oito mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos), com os devidos acréscimos legais,
depositada na conta 800124047434, encerrando-a após o levantamento. Devendo a parte autora, por intermédio de seu patrono,
providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 90 que passa a fazer parte integrante desta.
3- Sem prejuízo, também servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90)
dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar a procuradora EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA OAB 135.328/
SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 11776353803 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia de R$ 2.623,02 (dois mil, seiscentos e vinte
e três reais e dois centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta 4600124047577, encerrando-a após o
levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 89
que passa a fazer parte integrante desta. 4- Transcorridos 05 dias da publicação da presente, manifeste-se a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º