TJSP 13/01/2022 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2005
em termos de prosseguimento. 5- Na hipótese de inércia, certificando-se, tornem-me conclusos para extinção. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0001464-08.2021.8.26.0363 (processo principal 1005234-31.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Inês Bonfanti de Lima - Exequente, disponibilizada no site (www.tjsp.jus.br) decisãoalvará para impressão e devido encaminhamento. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0001524-85.2021.8.26.0296 - Carta Precatória Criminal - Diligências (nº 04245493620198130024 - 5ª Vara Criminal
da Comarca de Belo Horizonte) - AMARAL SERVIÇOS DE GUARDA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA - INTIME(M)-SE a
pessoa acima indicada sobre as condições em que se encontra o veículo apreendido, conforme certificado pelo Senhor Oficial
de Justiça. Caso tenha interesse em recebê-lo, deverá comparecer em juízo no prazo de 10 (dez) dias, a fim de assinar o termo
de Depositário Fiel e de Entrega do bem. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 0001719-97.2020.8.26.0363 (processo principal 1002548-95.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nelson Rita Machado - 1- Face ao pagamento efetuado
e, tendo em vista que o instituto-réu já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do
trânsito em julgado. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90)
dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar NELSON RITA MACHADO, inscrito no CPF/MF sob o n° 04385811806,
portador do RG n° 16.122.465-9, representado por seu procurador Carlos Alberto Francisco OAB 319.980/SP, inscrito no CPF/
MF sob o nº 09060019865 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA PRINCIPAL junto ao Banco do Brasil, que perfaz a
quantia de R$ 54.330,30 (cinquenta e quatro mil, trezentos e trinta reais e trinta centavos), com os devidos acréscimos legais,
depositada na conta 800124047430, encerrando-a após o levantamento. Devendo a parte autora, por intermédio de seu patrono,
providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 116 que passa a fazer parte integrante
desta. 3- Sem prejuízo, também servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa
(90) dias, dispensada a prestação de contas, para autorizar o procurador CARLOS ALBERTO FRANCISCO OAB 319.980/SP,
inscrito no CPF/MF sob o nº 09060019865 a PROCEDER AO LEVANTAMENTO DA VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS junto ao Banco do Brasil, que perfaz a quantia de R$ 4.167,39 (quatro mil, cento e sessenta
e sete reais e trinta e nove centavos), com os devidos acréscimos legais, depositada na conta 4600124047573, encerrando-a
após o levantamento. Devendo o patrono, providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de
fls. 115 que passa a fazer parte integrante desta. 4- Transcorridos 05 dias da publicação da presente, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. 5- Na hipótese de inércia, certificando-se, tornem-me conclusos para extinção. - ADV:
CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP), RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB 399877/SP)
Processo 0001719-97.2020.8.26.0363 (processo principal 1002548-95.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Nelson Rita Machado - Exequente, disponibilizada no
site (www.tjsp.jus.br) decisão-alvará para impressão e devido encaminhamento. - ADV: RAFAELA ROCHA FRANCISCO (OAB
399877/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO (OAB 319980/SP)
Processo 0001822-70.2021.8.26.0363 (processo principal 1003905-13.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Tereza de Lourdes Silva Fernandes - Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo do débito apresentado a fls. 08/12. Oportunamente, expeçam-se os ofícios requisitórios,
dando-se vista às partes consoante determina a Resolução nº 168/2011. Após, conclusos para a devida assinatura. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001974-22.2001.8.26.0363 (363.01.2001.001974) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Luiz
Aurelio Ferreira Azzolino - D & e Comercial Exportadora e Importadora Ltda - - Wagner Medeiros Fernandes Goncalves - Defiro
a cessão de crédito pleiteada, providencie-se a Serventia as anotações necessárias. Após manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), ALCEU JORGE VIEIRA
(OAB 180484/SP), HAMILTON NEVES (OAB 195206/SP), RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP), VIVIANE ALVES BERTOGNA
GUERRA (OAB 163350/SP)
Processo 0002314-62.2021.8.26.0363 (processo principal 1003588-15.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Idoso - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Joaquim Thodoro de Souza - - Moises
Theodoro de Souza - - Salomão Theodoro dos Santos - - Abdinego Theodoro de Souza - - Samuel Theodoro de Souza - - Isaias
Teodoro de Souza - Fls. 51: Manifestem-se os habilitantes, no prazo de 10 dias. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB
194384/SP)
Processo 0002442-19.2020.8.26.0363 (processo principal 1001318-81.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Pedro Rampazzo Filho - - Vera Lúcia Suzigan Rampazzo - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos, suspendendo o processo até integral cumprimento do avençado.
Expeça-se MLE em favor do exequente, observando o formulário juntado aso autos. Após o termo final, não havendo manifestação
das partes, conclusos para prolação de sentença de extinção. Intime-se. - ADV: JULIANA PAULA MARTINS GOULART (OAB
351186/SP)
Processo 0002473-73.2019.8.26.0363 (processo principal 1004554-80.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Hermínio Ometto - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado
pelas partes e consubstanciado nas cláusulas ali inseridas, firmado por ambas as partes e seus respectivos procuradores. Defiro
a suspensão do feito, nos termos dos artigos 921 e 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral do acordo
avençado, devendo aguardar no arquivo provisório. Com a adimplemento do acordado, compete às partes informar o juízo para
posterior extinção e liberação do bloqueio de transferência do veículo (fls.47). Custas isentas, na forma da lei. Intime-se. - ADV:
GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0002671-42.2021.8.26.0363 (processo principal 1003748-40.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Administradora de Consórcios Sicredi Ltda - Ultrapel Comercio de Papel Eireli Epp - - Rayne Subtil Leite
- Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: VERA REGINA MARTINS (OAB 34607/RS),
JOÃO ALEXANDRE FRANCISCO (OAB 156915/SP)
Processo 0002763-54.2020.8.26.0363 (processo principal 1002319-72.2018.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Cleusa de Fatima Marcolino Massoni - Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo do débito apresentado a fls. 52/54. Expeçam-se os ofícios requisitórios,
dando-se vista às partes consoante determina a Resolução nº 168/2011. Após, conclusos para a devida assinatura. - ADV:
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0002773-64.2021.8.26.0363 (processo principal 0015939-62.2004.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - DUE CRED SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. - Primafruta Comercio e Exportacao Ltda - Nos termos dos
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