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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 2014

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

2014

Processo 0001523-93.2021.8.26.0363 (processo principal 0009538-95.2014.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - HELENA APARECIDA MARCHEZINI (espólio) - - Orlando Marchezini - - Wilma Magrini
Marchezini - - Gesler Leitão - decorreu o prazo legal sem a apresentação de impugnação. Diga o exequente em termos de
prosseguimento - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001583-66.2021.8.26.0363 (processo principal 1003292-27.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Fixação
- R.C.B. - A.J.A.B. - Deverá ainda a empresa trazer aos autos as informações sobre a renda percebida pelo executado desde o
registro até então. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o executado efetue o pagamento das prestações alimentares
correspondes as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se vencerem no curso do
processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão civil (artigo
528, §3º, do novo CPC). Int. Mogi-Mirim, 11 de janeiro de 2022. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/
SP), THALES MOLETTA DE MENEZES (OAB 377520/SP), RICHELE AKEMI MESSIAS FUKUMOTO (OAB 393907/SP)
Processo 0001939-61.2021.8.26.0363 (processo principal 0000135-44.2010.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Gesler Leitão - Elisângela Vergínia de Araújo Santos - decorreu o prazo legal sem a
apresentação de impugnação. Diga o exequente em termos de prosseguimento - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001984-02.2020.8.26.0363 (processo principal 1005164-48.2016.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.G.R. - - G.G.R. - O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara do Foro de Mogi Mirim da
comarca de Mogi-Mirim, Dr. Fabio Rodrigues Fazuoli. Depreca ao Exmo. Senhor Juízo de uma das Varas de Família da Comarca
de Campinas/SP Vistos. Intime-se o executado pessoalmente, por carta precatória, para pagar o débito exequendo (artigo 528,
caput, do novo CPC), que corresponde as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e mais aquelas que se
vencerem no curso do processo, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob
pena de prisão civil (artigo 528, §3º, do novo CPC), servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita),
como mandado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, a ser distribuída pela parte
interessada nos termos do Comunicado CG 1951/2017. Intime-se e Ciência ao M.P. - ADV: INES APARECIDA FERREIRA DO
NASCIMENTO (OAB 115787/SP), RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS (OAB 263498/SP)
Processo 0002020-88.2013.8.26.0363 (036.32.0130.002020) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos Construtora Simoso Ltda - Vistos. Decorrido o prazo deliberado na decisão anterior (fls. 204), diante da inércia da parte autora,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLÁVIA SIMOSO (OAB 259126/SP)
Processo 0002376-05.2021.8.26.0363 (processo principal 1004139-92.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renata de Araujo - - Hugo Antonio Assenco - decorreu o prazo legal sem a
apresentação de impugnação. Diga à exequente em termos de prosseguimento - ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP)
Processo 0002410-14.2020.8.26.0363 (processo principal 1000486-82.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Vistos. Fls. 31 - Como pretendido DEFIRO a pesquisa de endereços da parte passiva.
Proceda-se por meio dos sistemas BacenJud, InfoJud, SerasaJud, RenaJud e SIEL. Com as respostas, intimem-se a exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, vindo conclusos
na sequência. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0002518-77.2019.8.26.0363 (processo principal 0003507-64.2011.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.N.T. - V.T. - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao executado. Anote-se. No mais, cumpra-se a sentença
proferida e oportunamente, arquive-se o feito. Int. - ADV: ANDERSON LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), NATÁLIA MONTEIRO MIRANDA (OAB 289378/SP)
Processo 0002551-09.2015.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PEDRO TARCISIO
ZINETTI - - GISELE TAIS DE CASTRO e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Decorrido o prazo determinado na decisão
anterior (fls. 149), diante da inércia do requerente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP)
Processo 0002629-90.2021.8.26.0363 (processo principal 1001187-72.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Jose Alexandre Bordignon Ltda. - Vistos. Primeiramente, é certo que a impugnação deve
ser rejeitada liminarmente. É que, nos termos do art. 525, §5º do Código de Processo Civil, quando o executado/impugnante
não indicar o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, será a defesa
liminarmente rejeitada. E é esse o caso dos autos. Conforme se depreende na impugnação, a executada se limitou a alegar que
parte dos valores não estaria acompanhado do respectivo boleto e que também não havia sido abatido os pagamentos parciais
que realizou, contudo, não indicou o valor que entende, então, devido. Como se não bastasse, no que se refere, ao menos, a
alegação de que parte dos valores não estaria acompanhado dos respectivos valores, trata-se de matéria preclusa, dado que
os valores foram relacionados no pedido inicial da ação de conhecimento, sobre o qual, devidamente citada, a executada não
os impugnou. Dispõe o artigo 502 do Código de Processo Civil que a eficácia da sentença que torna-a imutável e indiscutível,
não mais sujeita a recurso, denomina-se coisa julgada material. E também, em razão da preclusão sobre a exigibilidade das
parcelas que agora a parte pretende sejam excluídas do título, não pode mais ser discutida pela simples razão de se tratar
de fase de cumprimento da referida decisão, posto que o caderno processual assim o veda, conforme art. 507. A sentença,
uma vez transitada em julgado, somente é passível de modificação por meio de ação rescisória (art. 966 e ss., CPC), sendo
defeso a sua alteração na fase de cumprimento da própria sentença. Com efeito, a condenação foi expressa e inequívoca em
condenar a executada ao pagamento integral dos valores cobrados na exordial, dentre eles o que se impugna nesse momento
(fls. 10/14), decisão a qual não foi objeto de recurso próprio no modo e tempo adequados. Assim, de todo modo, improcedente
as alegações, razão pela qual, REJEITO a impugnação apresentada, ficando a executada responsável pelo recolhimento das
custas e despesas eventualmente acrescidas, não havendo que se falar em honorários, já fixados na exordial. No mais, não
tendo a parte exequente manifestado interesse na proposta de parcelamento ofertada, a respeito do que não há qualquer ilícito,
prossiga-se nos autos. Int. - ADV: GABRIEL FERNANDO PEZOLITO PERIN (OAB 449574/SP)
Processo 0002640-56.2020.8.26.0363 (processo principal 1001614-06.2020.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Cheque - Auto Posto Guaçu Mirim Ltda. - * AO AUTOR: Manifeste-se, no prazo legal, sobre o AR negativo. - ADV: DAIANE
CORRÊA PAPINI (OAB 417295/SP), ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP)
Processo 0003957-26.2019.8.26.0363 (processo principal 3000902-26.2013.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Mercantil do Brasil Financeira S A Credito Financiamento e Investi - A C Lino Transportes Me - Vistos.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado do bloqueio (fls. 204), em termos de prosseguimento, requerendo o que de
direito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e voltem
conclusos. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB
304206/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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