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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 3136

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

3136

Processo 1004191-29.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C.G. - - G.H.G.S. - - M.C.S.G.V. Vista dos autos ao(à) autor(a) para:. manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR. - ADV: TASSIANE TAMARA LOCALI
VENTURA (OAB 316324/SP)
Processo 1004223-34.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Sara Joveliano Villar Boock - Vistos.
Nos termos do artigo 334, § 4º do CPC, a audiência de conciliação não será realizada se ambas as partes manifestarem,
expressamente, desinteresse na composição consensual. Assim, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência. Após, cite-se e intime-se. Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004226-86.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Nayara Cristina de Brito Ferreira - Ingrid Nathália de Brito Alves - Vistos. Informem as autoras se o imóvel foi quitado. Tragam aos autos, ainda, matrícula
atualizada considerando que houve partilha em razão do óbito de Eliana. Sem prejuízo, observo que afirmam que “não possuem
recursos financeiros para adquirir a totalidade do imóvel, requer-se, portanto, a extinção do condomínio com a venda do imóvel,
pagamento da parte ideal de cada herdeiro, podendo os herdeiros exercer o direito de preferência” (fls.3). Requerem, porém, ao
final, “a consequente EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO através compra da parte ideal dos demais herdeiros, que na sua totalidade
possuem 20% do imóvel, 4% para cada herdeiro, com pagamento”. Emendem, pois, a inicial sob pena de indeferimento. Intimese. - ADV: POLYANA LIMA GUINTHER (OAB 288844/SP)
Processo 1004247-62.2021.8.26.0457 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Vista dos autos
ao(à) autor(a) para:. manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/
SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1004354-09.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Carlos Caetano - Vista dos autos ao(à) autor(a) para:. manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR. - ADV: LAERCIO
JESUS LEITE (OAB 53183/SP)
Processo 1004388-81.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - João Bras Oliveira - Vistas
dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (arts. 350 ou 351 do CPC) - ADV: MARIANNA ANNONI
(OAB 53567/SC), VIVIANE ANDRADE SOUZA (OAB 384035/SP)
Processo 1004450-24.2021.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.P.R. - Ciência dos autos ao autor de que: foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação para o dia 02/05/2022 às 15:00h, a ser realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirassununga. Na hipótese de persistirem as medidas de distanciamento social,
por conta da pandemia, e a audiência tiver que ser realizada por videoconferência, o acesso poderá ser realizado pelo link
informado à fls.37. - ADV: MARIANA LEAL (OAB 408048/SP), JOÃO ALBERTO AMARAL (OAB 245467/SP)
Processo 1004473-38.2019.8.26.0457 - Monitória - Pagamento - Indústria e Comércio de Confecções Scalon Ltda - Vista
dos autos ao(à) autor(a) para:. manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOUZA (OAB
39933/PR), FERNANDO LUCHETTI FENERICH (OAB 39726/PR), HALINA CAMARGO SENHORINHO FENERICH (OAB 64435/
PR)
Processo 1501309-08.2019.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado - BRUNO DOS SANTOS
PURGATO - - RODRIGO MACEDO DE OLIVEIRA e outros - Nos termos do artigo 2º do Provimento 03/94, anoto que o termo
final da prescrição pela pena aplicada é 18/10/2025. Expeça-se certidão de honorários para o defensor(a) nomeado(a), nos
termos do Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Após, encaminhem-se os autos ao E.Tribunal de Justiça,
observando-se as formalidades legais, sendo que as mídias deverão seguir via malote, certificando-se nos autos o envio, ou
sua eventual inexistência. Int. - ADV: THIANI ROBERTA IATAROLA (OAB 198594/SP), EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB
60652/SP)
Processo 1501422-88.2021.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - GILBERTO
BATISTA DE OLIVEIRA - Posto isto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para condenar o réu GILBERTO BATISTA
DE OLIVEIRA à pena de 5 meses e 23 dias de detenção, como incurso nos artigos 24-A da Lei n.° 11.340/2006, 147, caput do
Código Penal, c.c artigo 61, II, alínea f ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do referido Código. Faculto ao
acusado apelar em liberdade. O acusado faz jus à suspensão condicional da pena, nos termos e condições previstas no artigo
77 e seguintes do Código Penal. Ele deverá, no período de dois anos, comparecer mensalmente a juízo para informar e justificar
suas atividades; abster-se de se ausentar da comarca onde reside, sem autorização prévia do juízo; não frequentar lugares
como bares, lanchonetes, boates, casas de prostituição ou estabelecimentos afins; e submeter-se a programa especial sobre
violência doméstica, nos termos a serem estabelecidos em sede de execução. Na hipótese de descumprimento do sursis fixo o
regime aberto para o cumprimento da pena. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, extraiase guia de recolhimento e arquivem-se os autos. Condeno o réu ao pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100
UFESP’s, de acordo com o artigo 4º, alínea ‘a’, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Com o advento do trânsito remeta-se cópia
desta sentença e de eventual acórdão se houver parcial alteração, mas com mantença da condenação à vítima em obediência
ao item 26, capítulo 5º das NSCGJ. P.I.C. - ADV: MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP)
Processo 1501477-39.2021.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - KAUÊ FRANCISCO
SOARES - O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou GABRIEL FERNANDO CAMPOS e KAUE FRANCISCO
SOARES, como incursos nas sanções dos artigos 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, 329, caput, ambos do Código Penal e
art.244-B da Lei nº 8.069/90, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, porque no dia 06 de dezembro de 2021, por volta das
22 horas e 25 minutos, na Rua Martimiano dos Santos, bairro Cidade Jardim, nesta cidade e comarca, previamente ajustados e
com unidade de desígnios, juntamente com o adolescente F.J.R. e com terceiro não identificado, teriam subtraído, em proveito
comum, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, o veículo automotor Fiat/Argo Drive 1.3, placa GJN2D69,
ano 2018; dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), pertencentes as vítimas J. E. de A. G e I. C.
da S. G. Existem nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade. A Denúncia descreve fatos em tese típicos e vem
lastreada em elementos suficientes de convicção, preenchendo assim, os requisitos exigidos pelo artigo 41 do C.P.P. Dessa
forma, recebo a denúncia oferecida contra GABRIEL FERNANDO CAMPOS e KAUÊ FRANCISCO SOARES. Citem-se os réus
para apresentarem resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo 396 do Código de Processo
Penal, quando poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. O Sr. Oficial de justiça deverá indagar se os acusados possuem defensor constituído e, na falta, se desejam a
imediata nomeação nos termos do Convênio da Procuradoria Geral do Estado. Não apresentada resposta no prazo legal, ou se
os acusados citados, não constituírem defensor, solicite-se à nomeação de um(a) Advogado(a), nos termos do convênio com a
Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Requisitem-se FA e certidões atualizadas e o(s) laudo(s) faltante(s), se for o caso.
Intime-se o defensor constituído do réu Kauê, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Int. - ADV: ELIZANDRO DE
CARVALHO (OAB 194835/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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