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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 1524

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TJSP 14/01/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

1524

Cível; Data do Julgamento: 03/05/2018; Data de Registro: 03/05/2018). Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de
urgência. Pedido de manutenção de internação do autor em estabelecimento para dependentes químicos não credenciado ao
plano de saúde. Ré que apontou local que, a princípio, possui condições de atender o autor e suas necessidades específicas.
Impossibilidade de continuidade do tratamento em clínica escolhida. R. decisão mantida. Recurso improvido (TJSP; Agravo de
Instrumento 2046834-03.2018.8.26.0000; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/04/2018; Data de Registro: 13/04/2018). Acresça-se a isso que
sequer coligiu aos autos documento médico capaz de comprovar o diagnóstico constante da inicial, ou mesmo relatório medico
com indicação ao tratamento pretendido. Portanto, os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob
o contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. No mais, dadas as especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB
262301/SP)
Processo 1003903-23.2021.8.26.0347 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.A.P. - V.A.A.P. - - V.A.A.B. - - P.H.A.P.
- Ciência às partes acerca do ofício recebido e juntado às fls. 72/73, com as informações novamente prestadas pela respectiva
instituição financeira. - ADV: CARLOS CAMARGO (OAB 405003/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB 420165/
SP)
Processo 1003971-70.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.S.S. - Manifeste-se a parte
requerente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 33). - ADV: GILSON FRANCISCO CORREA DE OLIVEIRA (OAB
287043/SP)
Processo 1004009-82.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora nestes
autos de BUSCA E APREENSÃO que Banco Bradesco S/A move contra - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1004038-69.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - O.R.O. - - L.O.N. - V.R.O. - Fls. 146/149: Para análise do pedido de justiça gratuita, o autor deverá providenciar,no prazo de 10 dias, documentos
que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como:cópia da última declaração de imposto de renda (ou informação do
site da Receita de que não declara renda por ser isento), holerite, extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três
meses, CTPS, certidão negativa de imóveis do CRI local, certidão negativa de veículos no DETRAN,inclusive de sua cônjuge.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA (OAB 203153/MG)
Processo 1004040-73.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Aparecida Francisca de Oliveira Coelho e outros - Vistos. Manifeste-se a parte requerida sobre o quanto deduzido em
fls. 278/282. Int. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB 231943/SP), MAICON TORQUATO DANIEL (OAB 323069/SP),
PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1004074-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Dalva Aparecida de Oliveira - Fls.229/235: ciente. Aguarde-se a vinda do laudo pericial. Com a apresentação do laudo, intimemse as partes para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS
(OAB 335116/SP)
Processo 1004220-21.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Apport Nutrição Animal Ltda - Vistos.
CITE(M)-SE O(S) EXECUTADO(S) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial
de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de
tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes
das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados
o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob
pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
LARITA CRISTINA BIAZZI (OAB 343790/SP)
Processo 1004246-19.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Gilberto Alves - Vistos.
Defiro ao requerente a gratuidade da justiça e prioridade na tramitação. Anote-se. Recebo a petição de fls. 41/42, como emenda
a inicial, anote-se o novo valor atribuído à causa (R$ 15.396,26). No mais, diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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