Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 1525

  1. Página inicial  > 
« 1525 »
TJSP 14/01/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

1525

de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1004331-15.2015.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clarice
Pereira Deberaldini - Banco do Brasil S/A - Vistos. Reporto-me a determinação de fl. 354. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1004340-64.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Revisão - T.S.S. - Vistos. Inicialmente, em se tratando
de Ação Revisional de Alimentos, o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, observando
o valor anual da diferença entre o valor da pensão já fixada e o valor pretendido, nos termos do artigo 292, III, do CPC. Assim,
deverá o requerente emendar a petição inicial, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, para indicar o valor da
causa correto, observando-se o disposto no artigo 292, III, do mesmo diploma processual. Ademais, observo que a procuração
exibida à fl. 08 encontra-se com divergências na assinatura do outorgante, vide assinaturas exibidas às fls. 10 e 11 (documento
oficial). Para postular em juízo a parte deve estar validamente representada por advogado, posto que a irregularidade da
representação processual acarreta a nulidade do processo, a teor da regra expressa no artigo 76 c/c 485, IV, ambos do CPC.
Para tanto, em igual prazo, providencie o requerente a regularização necessária. Após, se em termos, dê-se vista dos autos ao
Ministério Público. Int. - ADV: PATRICK WILLIAM MEDEIROS BRAGANTINI (OAB 423637/SP)
Processo 1004344-04.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.M. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio
litigioso c.c. fixação de alimentos, guarda e partilha de bens proposta por R. C. M. em face de S. D. S. M. Inicialmente, deverá
o requerente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do
Código de Processo Civil, para incluir a menor A. S. M., por meio de sua representante legal, no polo passivo da ação no tocante
aos pedidos de fixação de alimentos. Outrossim, entendo que o valor atribuído à causa deva considerar a expressão econômica
do pedido, particularmente em relação ao total do patrimônio a partilhar e aos alimentos. Assim, a inicial deverá ser aditada,
no prazo legal, de modo que o valor da causa corresponda ao valor total dos pedidos (artigo 292, incisos III e VI, do CPC).
Ademais, para a adequada análise do pedido de gratuidade judiciária, deverá o autor, em igual prazo, trazer aos autos cópia
da última declaração de Imposto de Renda, a fim de comprovar que não possui condições de arcar com as custas e despesas
processuais. Sem prejuízo, providencie o autor a juntada de cópia legível da certidão de casamento exibida à fl. 15, assim como,
cópia da matrícula atualizada do bem imóvel objeto da partilha. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/
SP)
Processo 1004375-24.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirce Jose Alves
Carlos - Vistos. Em observação ao Art. 10 do Código de Processo Civil, diga o Autor em dez dias sobre a carência de ação,
mormente acerca da ausência de interesse de agir, se o caso coligindo aos autos documento que comprove o prévio envio à
requerida de notificação extrajudicial válida à respeito da solicitação da documentação que pretende ver exibida. Sem prejuízo,
deverá atentar-se ao teor do quanto estipulado pelo artigo 397 e seus incisos. Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 dias. Int. ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1004379-61.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camila Regina Braz
dos Santos - Vistos. 1) Inicialmente, deverá, a parte autora, no prazo de 15 dias atribuir o valor correto à causa, nos termos
do artigo 292 do CPC. 2) Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a
presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada,
caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria
não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é
mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, a autora constituiu advogada, possui profissão definida
(coordenadora administrativa), declarou via contrato de fls. 33, renda mensal de R$ 7.000,00 aparentando possuir capacidade
de arcar com as despesas processuais. Diante disso, providencie a autora, em quinze dias, a juntada de cópia das duas últimas
declarações de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento), extratos bancários e de
cartão de crédito dos últimos três meses, certidão negativa de imóveis do CRI local, certidão negativa de veículos no DETRAN,
inclusive de seu cônjuge, sob pena de indeferimento do benefício. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1004389-08.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Providencie a
autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais e despesas para citação, sob pena de CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do que dispõe o artigo 290, do Código de Processo Civil. No mais, nada justificando a distribuição
do presente feito com tarjas de segredo de justiça e prioridade de tramitação removam-se as tarjas atentando-se a parte
autora para tanto. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1004390-90.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos.
Providencie a exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas processuais e despesas para citação, sob pena de
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do que dispõe o artigo 290, do Código de Processo Civil. No mais, nada
justificando a distribuição do presente feito com tarjas de segredo de justiça e prioridade de tramitação removam-se as tarjas
atentando-se a parte para tanto. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1004394-30.2021.8.26.0347 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado monitório para, no prazo
de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários
advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo
701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo