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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 1908

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TJSP 14/01/2022 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

1908

imóveis, impedindo a aquisição da propriedade já consolidada no tempo, não se olvidando que se trata de sentença declaratória.
Nesse sentido inclusive o entendimento jurisprudencial: AÇÃO DE USUCAPIÃO. Inserção do imóvel em loteamento irregular
ou clandestino. Irrelevância. Inexigibilidade de regularização urbanístico-registrária da área maior onde está situado o imóvel
usucapiendo. Possuidor, na espécie, que não pode ser penalizado pela irregularidade administrativa do bem, cuidando-se,
no mais, de requisito não exigido pelo Código Civil para efeito da prescrição aquisitiva. Precedentes da Câmara. Abertura de
matrícula imobiliária. Providência consentânea ao acolhimento do pleito principal. APELO DESPROVIDO (TJSP, AC 100668428.2017.8.26.0292, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Donegá Morandini, j. 25/06/2019). USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Loteamento irregular ou clandestino. Recurso do Ministério Público ao argumento de ser impossível o registro. Afastamento.
Modo originário de aquisição da propriedade que implicará abertura de nova matrícula a tudo regularizando. Sentença
mantida. Recurso negado (TJSP, 0016483-85.2012.8.26.0099, 7ª Câmara de Direito Privado, Rel. Maria de Lourdes Lopez
Gil, j. 26/04/2018). USUCAPIÃO. Pretensão lastreada no art. 183 da CF. Extinção da ação, por impossibilidade jurídica do
pedido. Descabimento. Posse ad usucapionem de área de até 250 m², por cinco anos ininterruptos, utilizada para moradia do
autor, não possuindo este outro imóvel urbano ou rural. Provas juntadas que comprovam a alegada posse, com os requisitos
legais, pelo período aquisitivo. Imóvel localizado em loteamento irregular, ou mesmo com área non aedificandi, que não obsta o
reconhecimento da prescrição aquisitiva, por constituir mera irregularidade administrativa. Recurso provido, com observação da
restrição de edificação sobre a faixa non aedificandi (TJSP, Apelação 0041155-98.1997.8.26.0224, 9ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Galdino Toledo Júnior, j. 18/03/2014) grifei. USUCAPIÃO. Ação de usucapião especial. Indeferimento da inicial afastado.
Titulares do domínio indicados. Matrícula apresentada. Individualização devidamente realizada por meio de planta assinada
por profissional habilitado. Modalidade de usucapião que não exige demonstração de justo título e boa-fé. Irregularidade do
loteamento onde o imóvel se insere. Irrelevância. Sentença anulada Regular prosseguimento do feito RECURSO PROVIDO
(TJSP, Apelação 0003243-13.2010.8.26.0244, 3ª Câmara de Direito Privado, Rel. Alexandre Marcondes, j. 25/02/2014) grifei.
Assim, entendo que o processo deve prosseguir. 1. Proceda a serventia a inclusão do MUNICÍPIO DE MONTE ALTO junto
ao SAJ, como terceiro interessado, e anote-se o nome de sua Procuradora para acompanhamento dos atos processuais
disponibilizados através do dje. Consigno, no entanto, que as intimações da Municipalidade, para fluência de prazo, ocorrem
através do Portal. 2. Considerando a informação do CRI de fls. 75, cite-se o confrontante Município de Monte Alto, através do
Portal Eletrônico. 3. Considerando que José Roberto Pizarro Morena já apresentou concordância com o pedido inicial (fls. 17),
entendo desnecessária sua citação. 4. Providencie a serventia o cadastramento das Fazendas como terceiras interessadas
e, após, intimem-se as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, através do Portal Eletrônico, para que manifestem eventual
interesse na causa, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Efetivada a citação, aguarde-se o decurso do prazo para contestação. 6.
Efetivadas as intimações das Fazendas Públicas, aguarde-se o decurso do prazo para as respectivas manifestações. 7. Após,
citem-se por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, os réus incertos e eventuais interessados, a teor do artigo 259, inciso I, do
CPC. 8. O edital deverá ser publicado às expensas da parte requerente, uma vez no órgão oficial e uma vez na imprensa local,
com comprovação nos autos. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ALVES (OAB 444634/SP)
Processo 1002867-77.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Tarcizo Fernandes - Tauane Carolina Covre Cadete - - Joao Vitor Aparecido Borges Goncalves - Vistos. Verifica-se que a
parte requerida não negou a inadimplência, mas informou que enfrentou problemas de saúde, que o afastaram do emprego e
que cessou o recebimento de auxílio-doença, o que impossibilitou o pagamento dos alugueis, informando que ingressou com
ação em face do INSS, ainda em trâmite, e que almeja realização de acordo. Nesse passo, considerando ainda as disposições
contidas na Lei nº 14.216/2021, bem como que aumentaram significativamente os casos de Covid-19, entendo pertinente, por
ora, a designação de audiência para tentativa de conciliação entre as partes. Assim, remetam-se os autos ao CEJUSC CENTRO
JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA desta Comarca, para designação de dia e hora para realização da
audiência de tentativa de conciliação a ser realizada na forma virtual. Os advogados das partes deverão informar nos autos, os
números de telefone, com Whatsapp, e/ou e-mail, tanto deles, causídicos, como das partes, com antecedência mínima de 10
(dez) dias, a fim de possibilitar o envio de link próprio, de modo a permitir a participação na audiência virtual. Int. - ADV: ELIO
MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP), JAIR ANTONIO JUNIOR (OAB 355137/SP)
Processo 1003097-22.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Proc. nº 1003097-22.2021.8.26.0368 Fls. 80: Defiro. Proceda-se acesso ao sistema InfoJud, na tentativa de
localização do atual endereço da executada indicada. Com a juntada aos autos da resposta, intime-se a exequente a manifestarse em prosseguimento. Int. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/
SP)
Processo 1003294-74.2021.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.C.F. - - T.E.C.G. - V. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes (fls. 41/53), que
contou com a anuência do I. representante do Ministério Público (fls. 57) e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo
de ação Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação, movida por Laura Sophia da Cruz Ferreira e outro em face de Maycon
Vinicius Pinto Ferreira, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, “b”, NCPC. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Lavre-se o termo de guarda definitiva da menor em favor
da requerente, nos termos do avençado. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não
há incidência de custas, uma vez que o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. - ADV: LUIZ
ALBERTO MOMESSO (OAB 277499/SP)
Processo 1003303-07.2019.8.26.0368 - Monitória - Prestação de Serviços - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Paletes Monte Alto Ltda - Epp - em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Vistos. Fl.183: tendo
em vista a manifestação da Administradora Judicial, notadamente pelo que constou à fl.98, itens 5 e 6, intimem-se as partes
e também a Administradora Judicial, na pessoa de seus respectivos advogados, via dje, para que especifiquem as provas que
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento ou preclusão, ou digam se pretendem o julgamento antecipado
da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, tornem-me os autos conclusos para o saneamento ou sentença, conforme o
caso. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), MARCO
ANTONIO DOMINGUES VALADARES (OAB 40819/PR), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1003315-50.2021.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rinaldo Aparecido Galvão Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB 53439/
PR), MARCOS VIANA COSTÓDIO (OAB 49526/PR)
Processo 1003354-47.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Sabrina Aparecida Lamas de
Castro - Conforme dispõe o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, o autor poderá aditar/emendar a inicial ou alterar
o pedido ou causa de pedir, independentemente do consentimento do réu, até a citação. Assim, como já se encontra juntado
aos autos os avisos de recebimento de fls. 77/78, a citação já se consumou, logo deixo de receber a petição de fls. 79/82 como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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