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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 2010

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TJSP 14/01/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

2010

Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0000053-12.2013.8.26.0394 (039.42.0130.000053) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
- J.F.O. - Vistos. Diante das informações carcerárias juntadas às fls. 172/173 e da manifestação do MP às fls. 174, fica a defesa
intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, observado também o despacho de fls. 170. Após, tornem os autos
conclusos para sentença ou decisão. Intimem-se. Nova Odessa, 11 de janeiro de 2022. - ADV: LUIS CARLOS PIACENTIN (OAB
372158/SP)
Processo 0000088-74.2010.8.26.0394 (394.01.2010.000088) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Ildemir Alves dos Santos - Vistos. 1- O v. Acórdão transitou em julgado, já houve emissão de mandado de
prisão, seu cumprimento e emissão de guia de recolhimento, razão pela qual determino as providências abaixo para adequado
encerramento do feito. 2- Com relação à pena pecuniária, providencie a serventia a elaboração de cálculo, certificando-se a
inclusão no sistema SAJ. Após, intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da multa, no prazo de 10 (dez) dias, e da
taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de execução, nos termos do art. 51, do Código Penal, bem como
artigos 480 e seguintes das NSCGJ, bem como artigo 4º, § 9º, alínea “a”, da Lei 11.608/03. 2.1- Sendo infrutífera a intimação
ou não efetuado o pagamento da multa no prazo, expeça-se certidão de sentença (artigo 480-A das NSCGJ), abra-se vista
ao Ministério Público para as providências cabíveis e lance-se a movimentação “Cód. 62050”, aguardando-se o ajuizamento
da execução da pena de multa ou o decurso do prazo prescricional, procedendo nos termos do artigo 480-A, §§ 1º a 4º, das
NSCGJ. 2.2- Havendo recolhimento integral da pena pecuniária, tornem os autos conclusos. 2.3- Sendo infrutífera a intimação
ou não efetuado o pagamento da taxa judiciária no prazo acima mencionado, expeça-se certidão para execução, remetendo-a
para a Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ. 3- Diante do trânsito em julgado da sentença
condenatória, expeçam-se os ofícios de comunicação (TRE e IIRGD). 4- Após o cumprimento de todas as determinações acima,
resolvidas todas as pendências, arquivem-se os autos com as formalidades legais e de praxe, observando-se as hipóteses do
artigo 480-A, §§ 1º a 4º, das NSCGJ, se o caso. Cientifique-se o representante do Ministério Público. Intime-se. Nova Odessa,
11 de janeiro de 2022. - ADV: MARCIO APARECIDO PAULON (OAB 111578/SP)
Processo 0000113-14.2015.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - E.J.S.
- Vistos. Neste juízo as intimações dos(as) advogados(as) nomeados(as) têm sido feitas via diário oficial, com a concordância
deles, ainda que tácita, não havendo qualquer tipo de prejuízo para o exercício da ampla defesa do(a) réu(a). Apesar disso,
diante do disposto no artigo 370, § 4º, do CPP, da determinação exarada por ordem da Egrégia Presidência da Seção de Direito
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e para que não se alegue qualquer tipo de nulidade posterior, intime-se
o(a) advogado(a) nomeado(a), via mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para tomar ciência do v. Acórdão de fls. 227233,
cuja Súmula tem o seguinte teor: “deram parcial provimento ao recurso para estabelecer o regime inicial aberto, mantida, no
mais, a bem lançada r. Sentença monocrática (...) V.U.”. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como
mandado. Decorrido o prazo para interposição de eventuais embargos ou outros recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Nova Odessa, 11 de janeiro de 2022. - ADV: ALESSANDRE PASSOS PIMENTEL
(OAB 204019/SP)
Processo 0000248-50.2020.8.26.0394 - Carta de Ordem Criminal - Interrogatório (nº 2216863-52.2019.8.26.0000 - UPJP
- Unidade de Processamento Judicial contra Prefeitos) - BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA - Vistos, Trata-se de Carta
de Ordem extraída de processo que tramitou originariamente perante a Colenda 11ª Câmara de Direito Criminal (autos nº
2216863.52.2019.8.26.000), tendo sido determinado que o processamento do feito se daria perante o feito de origem até o
interrogatório do Réu. Nos autos principais, sobreveio o v. Acórdão de fls. 993 que acolheu o Parecer do Ministério Público de
fls. 987 (atual fls. 990), para declinar da competência para julgamento, em razão da perda da prerrogativa do foro do Réu e
determinar a livre distribuição do feito para processamento e julgamento em 1ª Instância. O feito foi então distribuído à essa 1ª
Vara Judicial sob o nº 0001436-44.2021.8.26.0394. Por isso, a presente Carta de Ordem perdeu o seu objeto. Não obstante,
na esteira da orientação dos tribunais superiores, a superveniente modificação da competência, em razão da perda de foro
por prerrogativa de função, não tem o condão de invalidar os atos válidos anteriormente praticados no processo, inclusive os
que foram realizados nesse expediente, sob pena de violação do princípio tempus regit actum. Destarte, apensem-se esse
expediente aos autos principais 0001436-44.2021.8.26.0394, para posterior ratificação e decisão quanto ao aproveitamento
de atos e adequação do rito pelo Juízo competente, mantendo-se, por ora, a Audiência designada às fls. 338/339. Para fins
de acesso aos autos principais, cadastrem-se os advogados habilitados nesse expediente também naqueles autos (000143644.2021.8.26.0394) Intimem-se. - ADV: ANDERSON POMINI (OAB 299786/SP), THIAGO TOMMASI MARINHO (OAB 272004/
SP)
Processo 0000296-87.2012.8.26.0394 (394.01.2012.000296) - Queixa Crime - Olair Pereira de Araujo - Sandra Marcia
Barbosa Sena - Vistos. 1- Cumpra-se a sentença de fls. 229 e verso, com as anotações necessárias no sistema informatizado,
retornando o processo a tramitar como inquérito policial por conta da anulação ab initio. 2- Após, remetam-se os autos à
autoridade policial para os fins da cota ministerial retro. Intimem-se. Nova Odessa, 11 de janeiro de 2022. - ADV: FERNANDO
HEMPO MANTOVANI (OAB 217172/SP), HILTON JOSÉ SOBRINHO (OAB 195208/SP), MARIA DE FATIMA GAZZETTA (OAB
50836/SP)
Processo 0000799-84.2007.8.26.0394 (394.01.2007.000799) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços E.P. - T.C.L.C.M.D.M. - Diante da resposta do ofício de fls.258/262, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos autos. - ADV: RONALDO BATISTA
DUARTE JUNIOR (OAB 139228/SP), MARIA DAS GRAÇAS COSTA SANTOS (OAB 12973/PE)
Processo 0001017-73.2011.8.26.0394 (394.01.2011.001017) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Joel Alves
da Cruz Júnior - Vistos. Apresente o advogado do réu as alegações finais, por memorial, no prazo legal de 05 (cinco) dias nos
termos do artigos 403, § 3º, ou 404, parágrafo único, ambos do CPP. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intimemse. Nova Odessa, 11 de janeiro de 2022. - ADV: ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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