TJSP 14/01/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
2021
(fls. 18/20), nos termos dos artigos 50, § 3º, 50-A e 72, da Lei nº 11.343/2006, e do Comunicado CG n° 2225/2018, autorizo
a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e/ou contraprova,
comunicando-se de imediato a Autoridade Policial, preferencialmente por meio eletrônico, via integração de sistema, ou e-mail.
Sobre as circunstâncias da prisão, o documento de folha 27 indica que o autuado encontra-se sem lesões físicas aparentes.
Ademais, durante a audiência de custódia o autuado mencionou que seus direitos foram preservados e que não sofreu nenhuma
lesão pelos policiais que efetivaram a sua prisão. - ADV: EDIMILSON QUESADA DELASARE (OAB 215612/SP)
Processo 1501153-09.2019.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - V.C.F. - Vistos. 1. Em razão da pena
aplicada, a prescrição da pretensão executória para o(a) réu dar-se-á em 15/03/2024. Anote-se. 2. Providencie-se a importação
ao Sistema SAJPG5 das mídias digitais das audiências realizadas nos autos, caso ainda não tenha sido realizado, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1.350/2.020, e após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: GUILHERME
ATALIBA MESTRINER PINTO (OAB 331380/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2022
Processo 0004083-55.2011.8.26.0396 (396.01.2011.004083) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Fibra Sa - Espólio de Silvio Aparecido de Souza - (herdeiro) Tiago Henrique de Souza e outro - Vistos. 1. À serventia para
regularizar o polo passivo da demanda no cadastro de partes e representantes, a fim de promover a baixa do devedor originário
(Silvio Aparecido), já falecido, e incluir os sucessores habilitados (Tiago, Rafael e Alessandra), conforme já determinado na
decisão de folha 186. 2. Ciência à Dra. Jaqueline Soraia Trufilho acerca de sua nomeação para defender os interesses da
executada Alessandra Cristina de Souza, em substituição ao antigo procurador. Providencie a serventia a intimação postal da
executada, informando o nome de sua nova procuradora. 3. Considerando que a procuração de folha 257 não diz respeito a
estes autos, determino seu desentranhamento, a fim de evitar tumulto processual. 4. Tendo em conta que são três o executados,
deverá o exequente providenciar o recolhimento de mais duas guias para a realização de pesquisa pelo Infojud, eis que até o
momento foi recolhida apenas uma (folhas 247/253). Após, defiro a obtenção de cópia da última declaração de bens e rendimentos
dos executados, pelo sistema Infojud. Sendo coligida declaração de bens, deverá o processo tramitar em segredo de justiça,
nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil e do artigo 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, sendo as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 5. Expeça-se carta de intimação ao endereço
do devedor Rafael Alexandre (folhas 183/184), intimando-o acerca da penhora on-line (folha 198), para que se manifeste no
prazo de 5 (cinco) dias, consoante dispõe o § 3º do artigo 854, do Código de Processo Civil. 6. Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, fica desde logo autorizado o levantamento da quantia em favor da parte credora, que deverá se comprovar o
preenchimento do formulário relativo ao Mandado de Levantamento Eletrônico. 7. Intime-se. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI
ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), FABIANO DE
MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2022
Processo 0002188-21.1995.8.26.0396 (396.01.1995.002188) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Jair
Ulliani - - Roberto Carlos Biasioli - Posto Marapoama Ltda - Vistos. 1. Folha 534: anote-se a penhora no rosto dos autos, ficando
as partes cientificadas nas pessoas de seus procuradores. À serventia para colocar aleta no sistema informatizado digital. 2.
Ciência às partes acerca do retorno da carta precatória expedida para a avaliação do imóvel penhorado (folhas 541/559. 3.
Melhor revendo os autos, observo que a empresa executada não figura como proprietária na matrícula do bem (folhas 498/500),
recaindo a constrição, em verdade, sobre a parte ideal pertencente a seus representantes legais, Santo Celio Zanetti (50%) e
Luis Carlos Zanetti (1/10). De acordo com o R-9 da aludida matrícula, Santo Celio é pessoa falecida, já tendo havido, inclusive,
por Escritura Pública datada de 22/03/2011, a partilha da parte que lhe pertencia sobre o imóvel em questão. Não bastasse,
o contrato social da empresa executada, coligido às folhas 115/121, prevê, além da responsabilidade limitada dos sócios,
que o falecimento de um deles não implica extinção da sociedade (cláusula décima quarta), cabendo aos herdeiros dele “os
direitos previstos na legislação em vigor”. Assim, antes de deliberar sobre a designação de leilão, considerando que inexiste
nos autos qualquer notícia acerca da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o intuito de evitar a arguição
de futuras nulidades, deverá a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, prestar esclarecimentos acerca da titularidade do
imóvel constrito e apresentar a ficha cadastral completa da empresa devedora e demais documentos pertinentes relacionados
aos seus atos constitutivos, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento. 4. No silêncio, aguardese provocação em arquivo. 5. Intime-se. - ADV: REGINALDO SHIGUEMITSU NAKAO (OAB 166678/SP), PAULO ANTONIO
PANTALEÃO FORÇA (OAB 219616/SP)
Processo 1500513-69.2020.8.26.0396 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - E.R.S. - Vistos. 1. Aguarde-se o
cumprimento do mandado de fls. 176, para intimação do I. Defensor da sentença proferida, a fim de sanar eventuais futuras
nulidades. 2. Em razão da pena aplicada, a prescrição da pretensão executória para o(a) réu dar-se-á em 09/05/2024. Anotese. 3. Expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) Defensor(a)(s) Dativo(a)(s), nos termos do Convênio DPE/OAB. 4. Após,
providencie-se a importação ao Sistema SAJPG5 das mídias digitais das audiências realizadas nos autos, caso ainda não tenha
sido realizado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.350/2.020, remetendo-se em seguida os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Int. - ADV: WILSON ROBERTO DE CARVALHO (OAB 75049/SP)
Processo 1500540-52.2020.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins JOAO FERNANDO DA SILVA - FABIANO FERRAZ ABREU - Vistos. Em que pese as razões de apelação terem sido apresentadas
extemporaneamente, a fim de não prejudicar o réu, que encontra-se preso, determino o prosseguimento do feito. Nestes
termos, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões de apelação. Sem prejuízo cumpra-se o item “2”
da determinação de fl. 673. Int. - ADV: PEDRO FROZI BERGONCI ZANELLATTI PEDRAZZANI (OAB 115812/SP), ISAQUE
MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º