TJSP 14/01/2022 - Pág. 2122 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
2122
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 111/113 : considerando que o veículo já foi apreendido (fl. 89),
expeça-se carta de citação ao réu. Int - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001223-85.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fl. 82 : Homologo a desistência da ação e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Defiro pedido de desbloqueio
junto ao RENAJUD (fls. 76/77), providenciando a serventia o necessário Ao arquivo, de imediato, em razão do trânsito em
julgado. P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002026-68.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Marcelo Luiz Teracini - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do oficial de
justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL DA SILVA LOPES (OAB 338586/SP)
Processo 1002078-98.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Ante o teor da certidão de folhas 168, providencie a Serventia a transferência dos valores bloqueados às folhas 131/132 para
conta judicial vinculada aos autos e cujo levantamento em favor da parte exequente autorizo desde já, bastando a apresentação
de regular MLE. No mais, manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias, juntando planilha atualizada
de débitos e contabilizadas as custas de satisfação, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1003712-95.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Bem: Veículo: GM / ONIX HATCH LT 1.0 8V, espécie AUTOMÓVEL, placa
QOT3138, chassi 9BGKS48U0KG120745, Renavam 4422559240, modelo 2018, cor BRANCO Vistos etc. Tendo em vista o novo
endereço informado às fls. 96, cumpra-se a ordem de liminar deferida às fls. 74/76, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO
do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias
contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05) dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora, depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das
parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para
pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome
do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004713-91.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido prazo sem manifestação, intime-se
a parte autora nos termos do art. 485, § 1º do CPC, sob pena de extinção. Int. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP)
Processo 1004940-47.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 256 : indique a autora o endereço para onde deseja ser remetido a carta de
citação da ré. Note-se que na certidão da oficiala a fl. 145, há menção de que a mesma trabalha no Hospital Sino Brasileiro.
Prazo: cinco (05) dias. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
(OAB 319501/SP)
Processo 1005773-26.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniel
Graziela Barroso - Vistos etc. Proceda o Oficial de Justiça, a CITAÇÃO do(s) réu(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em)
a dívida no valor de R$ 12.321,78, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários
advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela
metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado
nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e
efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos
autos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
GLAUCIA CRISTINA DA ROCHA (OAB 296441/SP)
Processo 1005857-32.2018.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Selma Santana da Silva - - Sérgio Santana da
Silva - - Sandro Santana da Silva - - Gildeth Santana da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre o retorno negativo dos
AR’s de folhas 636, 639 e 640, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por falta de andamento. Intime-se. - ADV:
NADIA MIGUEL BLANCO (OAB 81879/SP), MARIA HELENA GONÇALVES (OAB 162840/SP), IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB
156159/SP)
Processo 1006707-52.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Bem: Veículo: FIAT IDEA, placa DRP5387, chassi 9BD13561362012718, Renavam 874809851, fabricado em
2005, modelo 2006 Vistos etc. Tendo em vista o novo endereço informado às fls. 178, cumpra-se a ordem de liminar deferida
às fls. 51/52, procedendo-se à BUSCA E APREENSÃO do bem objeto da ação, acima descrito, e CITE(M)-SE o(s) réu(s), para
que conteste(m) a ação no prazo de quinze (15) dias contados do cumprimento da liminar, podendo, no prazo de cinco (05)
dias, também depois da busca e apreensão (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), purgar a mora,
depositando a integralidade da dívida em aberto (soma das parcelas vencidas e vincendas). ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a
liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente, sob pena de consolidarse a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias (quinze) para contestar a ação. Não
apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Servirá o presente, por
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