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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 2500

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TJSP 14/01/2022 - Pág. 2500 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

2500

documento, o processo tramitará em segredo de justiça (art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Inclua-se a tarja no SAJ. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de trinta dias. No silêncio, ao
arquivo. Int. - ADV: LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP)
Processo 0008279-45.2021.8.26.0161/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Josefa de Sá Alves Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0008281-15.2021.8.26.0161 (processo principal 1007206-89.2019.8.26.0161) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Clínica Médica Yepes - Eireli - Fls. 51/2: Complemente a parte autora, em cinco
dias, o valor recolhido, tendo em vista que o valor vigente da taxa postal corresponde a R$ 26,00. Int. - ADV: DEBORAH DE
ARAUJO MOLITOR (OAB 99455/SP), RICARDO BEREZIN (OAB 91017/SP)
Processo 0008635-40.2021.8.26.0161 (processo principal 1000872-05.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Priscila Aparecida da Silva Brito - Eletropaulo Metropolitana - Nos termos do art. 924,
II, do CPC, julgo extinta a presente ação ora em fase de execução, tendo em vista a manifestação do credor no sentido de
que o crédito foi satisfeito. Emita-se mandado de levantamento eletrônico (ML-E) do depósito de fls. 101 a favor da parte
exequente em até 15 dias. O prazo estipulado, que já considera prazo recursal e eventual efeito suspensivo, é necessário
ao encaminhamento do processo para verificação e assinatura eletrônica do ML-E. A juntada de outras petições (ressalvados
recurso ou embargos, caso em que será suspenso o prazo), ou qualquer outra forma de tentar alterar a ordem cronológica da fila
do cumprimento, apenas retardará a expedição do ML-E. Isenta das custas finais, em razão do pagamento voluntário do débito.
P.R.I C. Oportunamente, arquive-se (com baixa). - ADV: SIDICLEI DA COSTA ALMEIDA (OAB 399114/SP), JOÃO THOMAS
PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP)
Processo 0008637-10.2021.8.26.0161 (processo principal 1010844-96.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Companhia Brasileira de Distribuição - JR Valentim Sorvetes Ltda - O pagamento das parcelas com atraso
gera mora, não rompimento do pacto. O juízo estabelece, como praxe, que o rompimento do pacto ocorrerá em caso de mora
de duas ou mais parcelas consecutivas ou não. Apresente a ré todos os comprovantes de pagamento e planilha indicando os
valores pagos, indicando a data do pagamento, data do pagamento, valor original, multa. Prazo: 10 dias. Após, vista à parte
contrária e tornem conclusos. Int. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/
SP)
Processo 0008643-17.2021.8.26.0161 (processo principal 1010051-60.2020.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Edvaldo de Jesus da Silva - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 33/5: Manifestese o exequente sobre o depósito e satisfação da execução. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: TANIA LESSA DE OLIVEIRA (OAB
347398/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO
(OAB 299541/SP)
Processo 0009222-67.2018.8.26.0161 (processo principal 1007181-81.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - I.C.A.M.E. - M.I. e outros - Fls. 267: Com razão a exequente. Uma vez que é a exequente que
se encontra em processo de falência, REVOGO a decisão de fls. 258. Fls. 252/253 e 259/260: Houve o recolhimento de apenas
uma taxa para pesquisa. Do exposto, esclareça a exequente sobre quem deverá recair a pesquisa requerida, ou recolha mais
uma taxa, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifeste-se acerca do retorno negativo da Carta Precatória de fls.
268/274. Silente, arquive-se. Int. - ADV: UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), JOSE ANTONIO VILACA
(OAB 56384/SP)
Processo 0009511-92.2021.8.26.0161 (processo principal 1001544-76.2021.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - Martins Vida Saudavel Eireli - ME - Fls.
19/20: Tendo em vista que houve a desocupação do imóvel, desconsidere-se comando de fl. 16. A execução dos honorários
de sucumbência poderá prosseguir neste incidente. Entretanto, o polo ativo deve ser retificado para constar os patronos Dr.
Cristiano Silva Colepicolo e Dr. João Gilberto Freire Goulart (Lei nº 8.906/94). Promovam-se as alterações necessárias no SAJ.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais. Int. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP),
JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 291913/SP), GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO (OAB 295104/SP), HUGO
CRIVILIM AGUDO (OAB 358091/SP)
Processo 0009567-33.2018.8.26.0161 (processo principal 1002894-07.2018.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - APSE - Associação Paulista Sudeste da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Vistos. Fls. 58: Defiro
a realização das diligências requeridas junto ao sistema informatizado. Ciência à parte exequente dos resultados: RENAJUD
(negativo) extrato a fls. 62. Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de trinta dias. No silêncio,
ao arquivo. Int. - ADV: WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 0009627-98.2021.8.26.0161 (processo principal 1007056-40.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino Ccda - Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados, via postal, para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: HENRIQUE MARQUES MATOS (OAB 315026/SP), ABRAÃO JÔNATAS
CARVALHO BARROS (OAB 390441/SP)
Processo 0009664-28.2021.8.26.0161 (processo principal 1000071-55.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Adriana Alves Cardoso - Enel Brasil S.A. - (1) Para a obrigação de fazer a intimação deve
ser pessoal. Intime-se a ré, via postal, para que cumpra a obrigação de fazer, sob pena de multa já estipulada, conforme
determinado na sentença: “CONDENAR a ré ao cumprimento da obrigação de passar a realizar leituras presenciais do medidor
da unidade de consumo da autora, salvo impossibilidade e cobrança justificadas de forma clara ao consumidor, dentro de 15
dias, sob pena de multa mensal de R$ 500,00.” (2) Quanto à parte líquida da sentença: há dois depósitos efetuado pela ré
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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