1.351 resultados encontrados para p.r.i c. oportunamente - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 631 2202 511.01.2007.002651-3/000000-000 - nº ordem 731/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - FLAVIO JOSE NOVOLETTE X HELTON ROCHA LIMA - Vistos. Na presente ação de Execução de Título Extrajudicial, n° 651/07, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Diante do expos
Publicação: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4897 486 respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de aprec
Publicação: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4897 490 da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Processo 0814370-37.
Publicação: sexta-feira, 16 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4597 631 da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos Processo 0004449-78.2006.
Publicação: terça-feira, 10 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4947 465 inexistência do fato gerador, conforme fundamentação exposta. Sem custas e honorários. Preclusa a via recursal, intime-se a parte exequente para que acoste a planilha atualizada de seu crédito e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Processo 0809758-56.2020.8.12.0002 - Exe
Publicação: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4911 428 depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do a
Publicação: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4911 434 do CPC, decreto a extinção do presente feito. Ademais, defiro o levantamento de restrições (CNIB, SERASAJUD, etc.), penhora ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventua
Publicação: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4889 413 da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato. Custas e despesas processuais pela parte executada. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. Processo 0809030-83.
Publicação: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4889 416 ou arresto realizados nos autos e que não tenha sido objeto de arrematação ou adjudicação, expedindo-se de imediato o respectivo termo/ofício. Igualmente, libere-se, em favor da parte executada, eventuais valores bloqueados via BACENJUD ou depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido
Publicação: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4887 476 depositados em subconta vinculada aos autos, ressalvada a hipótese de estes terem sido utilizados como objeto de quitação da dívida ou haver penhora de créditos “no rosto” destes autos pendente de apreciação. Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do