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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 3000

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TJSP 14/01/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

3000

postulação de extinção do feito, não vislumbro interesse recursal, portanto, a presente sentença transita em julgado nesta data,
dispensada a certificação. Não há custas finais, porque houve pagamento dentro do prazo legal. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BRUNA DIAS DE SOUZA TOSTA (OAB 251002/SP)
Processo 1002674-31.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rpw Soc de Cred Ao
Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda. - Condomínio Edifício Maria Luisa - Tratando-se de matéria prejudicial,
aguarde-se o julgamento dos recursos interpostos em face da sentença prolatada nos autos nº 1008173-59.2019.8.26.0477. ADV: RICARDO BAPTISTA (OAB 89908/SP), ANABELLE PELLIZZARO SABADIN ASSAF (OAB 312484/SP)
Processo 1002985-56.2017.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 101156-87.2014.8.26.0224 - 6ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE GUARULHOS) - Mba Mercantil Brasileira de Aco Ltda - Fls.30: a presente carta precatória já foi devolvida ao Juízo
Deprecante. Dessa forma, anote-se a extinção e arquivem-se, com as formalidades legais. Com vistas à celeridade processual,
anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo:
emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas,
apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras),
evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente,
otimizar a tramitação dos processos judiciais. - ADV: EDUARDO DE PAIVA CHIARELLA (OAB 333378/SP), MARY MARINHO
CABRAL (OAB 178485/SP)
Processo 1003160-11.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Rodrigo Souza
Porto - - Renata Loiola Coelho Porto - Fls. retro: ciente quanto ao pagamento. Diga o autor, em 15 dias, o que pretende
em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. - ADV: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA (OAB 374644/SP)
Processo 1004357-35.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio
Edificio Carajas - Vistos. Petição retro: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para o fim de sobrestar o feito até
que haja o integral cumprimento da obrigação. Após o prazo assinalado, não havendo notícia de descumprimento, tornem
os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, independente de nova intimação. Com
vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo
com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre
a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo
endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de
facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: MAURO SERGIO RUBIRA
(OAB 2994/AC)
Processo 1005121-94.2015.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Orlando Alberto Diegues - Vistos.
Fls. 539/540: pedido prejudicado, haja vista ulterior manifestação. Fls. 541/547: havendo notícia do falecimento dos titulares
de domínio e correqueridos Waldy Luiz Gentile (fls. 543), Carmine Luciani (fls. 545) e Olivia da Conceição Luciani (fls. 546),
nos termos do art. 313, I, do CPC, deverá a parte autora comprovar documentalmente nestes autos, se houve distribuição de
pedido de inventário ou arrolamento. Caso tenha sido aberta a sucessão, deverá compor o polo passivo o respectivo espólio,
representado pelo inventariante; caso já tenha sido encerrada a sucessão, deverá(ão) compor o polo passivo o(s) herdeiro(s)
aquinhoado(s); caso não tenha havido abertura de sucessão dos bens, deverão compor o polo passivo todos os sucessores
dos de cujus. A rigor, em termos do regular andamento processual do feito, manifeste-se a parte requerente nos termos dos
parágrafos supra, no prazo legal. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes
cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela,
contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora,
petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária
ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV:
MARILENA GAVIOLI HAND (OAB 208427/SP)
Processo 1006293-61.2021.8.26.0477 - Tutela Antecipada Antecedente - Tutela de Urgência - Pedro Pedroso - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Fls. 89/96: diga o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, se
ratifica o acordo informado, ficando consignado que o silêncio será interpretado como concordância. Sem prejuízo, esclareça o
autor, em igual prazo, sobre o pedido de expedição de alvará de levantamento, haja vista que não há comprovação de depósito
judicial efetuado nos autos. Após, tornem os autos conclusos. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que
deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de
liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões,
pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como
simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos
processos judiciais. Int. - ADV: JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1007349-32.2021.8.26.0477 (apensado ao processo 1015194-52.2020.8.26.0477) - Embargos à Execução Pagamento - Gm Litoral Transporte e Logística e Armazenamento Ltda - Fabio Vandenbrande dos Santos Me - Vistos. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que
apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício
pelo juízo, desde que interessem ao processo. Int. - ADV: WALKYRIA SANCHEZ TADINE (OAB 196132/SP), LUCIANO JAIR
POSSENTE (OAB 396286/SP)
Processo 1007729-89.2020.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mgq Construtora e Incorporadora
de Imóveis Ltda - Maria de Lourdes Vieira da Silva dos Santos e outro - Vistos. Fls. 154/157: Cobre-se por resposta do Juízo
de Direito da2ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional IX Vila Prudente, inclusive sobre informações de eventuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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