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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 - Página 1566

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TJSP 17/01/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3428

1566

18.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Cássia Maria Grotta
Wodevotzky - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de
sentença. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme
disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de todos
os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), ISIDORO
AUGUSTO ROSSETTI (OAB 47153/SP)
Processo 0000207-43.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1005377-18.2018.8.26.0320) (processo principal 100537718.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Cássia Maria Grotta
Wodevotzky - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de
sentença. Considerando a tramitação digital do processo principal, recebo o pedido de cumprimento de sentença, conforme
disposto no Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nº 2018/43027 e nº 2018/50622), publicado no D.J.E. de 13/02/2019 Caderno
Administrativo - pág. 17. Intime-se a Fazenda Pública, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de
30 (trinta) dias. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da
parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da
Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a Fazenda Pública Municipal de todos
os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP), ISIDORO
AUGUSTO ROSSETTI (OAB 47153/SP)
Processo 0000208-28.2022.8.26.0320 (processo principal 0010927-02.2004.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Regina Helena Spagnolo Lorizola - Vistos.
Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo,
certifique a serventia se o incidente encontra-se devidamente instruído, nos termos do artigo 1.286, §2º, incisos I sentença e
acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão
pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos
advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, atualizado de acordo com o Comunicado CG nº 60/2016, publicado no D.J.E. de 18/10/2016
Caderno Administrativo, bem como preenchidos os requisitos do artigo 534, CPC, “in verbis”: “Art. 534. No cumprimento de
sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas
taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização
dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1oHavendo pluralidade de
exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos
§§ 1º e 2º do art. 113. § 2oA multa prevista no § 1odo art. 523não se aplica à Fazenda Pública”. Se positivo, recebo o pedido
de cumprimento de sentença, com relação ao CEPROSOM- Centro de Promoção Social Municipal, devendo-se intimar o
executado, através do Portal Eletrônico, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação
da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos
da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se a parte exequente para que
realize novo peticionamento eletrônico do incidente de Cumprimento de Sentença com relação ao executado IPML- Instituto de
Previdência Municipal de Limeira. Proceda a serventia à exclusão do IPML no pólo passivo deste incidente. Intime-se. - ADV:
FERNANDA CECILIA FUZATTO DE MORAES (OAB 239046/SP), MARCIA ELIANA SURIANI (OAB 129849/SP)
Processo 0000209-13.2022.8.26.0320 (processo principal 0005231-58.1999.8.26.0320) - Cumprimento de sentença
- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Claudio Lourenço Franco
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Preliminarmente, certifique-se nos autos principais o ajuizamento deste incidente de
cumprimento de sentença Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto no artifo 523 do Código de Processo Civil,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de
Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez
por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Deve ficar consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual
manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada,
nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), ALAN DE SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP)
Processo 0000706-61.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Simone Aparecida Leite
Martins - Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 21, no prazo legal. - ADV: SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS
(OAB 350219/SP)
Processo 0001232-33.2018.8.26.0320 (processo principal 0019869-42.2012.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Daniele Cristina Burger Zaccaria - Intime-se a exequente da decisão de
fls. 106, bem como da certidão de fls. 108. - ADV: POLYANA FERNANDES GONTARCZIK (OAB 217527/SP), ERIKA PATRICIA
PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 0002472-86.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcos
Eduardo Miranda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante o pagamento integral, julgo extinta a execução,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com a juntada do formulário nos autos, proceda a serventia
o levantamento do valor depositado, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Regularizados, proceda-se à baixa
definitiva deste incidente. P.I.C. - ADV: FERNANDA PAULINO (OAB 308456/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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