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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 - Página 2006

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TJSP 17/01/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3428

2006

que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção
monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VII - Especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível; IX - Em cumprimento definitivo
de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; X - Em cumprimento
provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá
ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a - decisão exequenda; b - certidão de interposição
do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas partes; d - decisão de habilitação, se for o caso;
e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito. Cumprida a
sentença e decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação
no sistema. Intime(m)-se. - ADV: ALEX VINCO DIOGO DA SILVA (OAB 455621/SP)
Processo 1001387-88.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Tatiana Della Nina Tibiriça - Fernando Machado Gonçalves da Silva - Br Lima Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Folha 183: A sentença transitou em
julgado. Ficam as partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária,
classe/tipo de petição: cumprimento de sentença (código 156), sem a necessidade de juntar cópias dos autos principais, posto
que eletrônicos, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como
seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o
pedido será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes
peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas
partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para
demonstrar a existência do crédito. Decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando
a devida movimentação no sistema. Intime(m)-se. - ADV: JOSÉ THIAGO DE SIQUEIRA BASTOS (OAB 185909/SP), ARLINDO
CAMPOS DE ARAUJO FILHO (OAB 116517/SP), ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP)
Processo 1001434-62.2021.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - G.C.X. Vistos. Folha 55: A sentença transitou em julgado. Arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação
no sistema. Intime(m)-se. - ADV: THALITA SILVA GUIMARAES (OAB 421957/SP)
Processo 1001476-14.2021.8.26.0360 (apensado ao processo 1001455-38.2021.8.26.0360) - Procedimento Comum Cível Perda ou Modificação de Guarda - A.B.L.E. - G.A.E. - M.L.B. - Vistos. Dê-se vista às partes, conforme requerido pelo Ministério
Público. Intime(m)-se. - ADV: PAULO SERGIO DE ALMEIDA GODOY (OAB 75225/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS
(OAB 260217/SP)
Processo 1001628-62.2021.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Folha 63: A pesquisa de endereços é desnecessária uma vez que não há
notícias de que o requerido não resida no endereço da petição inicial. Assim, por ora, providencie a parte autora guia de
diligência do oficial de justiça para nova diligência no endereço da petição inicial. Consigne-se expressamente no mandado que
o oficial de justiça deverá verificar se o requerido reside no endereço. Intime(m)-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1001644-16.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Longo Materiais para Construcao Ltda Me
- Fica o requerente intimado para fornecer taxa judiciária para citação e intimação do requerido. - ADV: ANGELA SAUERBRONN
MANHAES (OAB 131495/SP)
Processo 1001798-34.2021.8.26.0360 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sergio Pereira Lima
Filho - - Ana Cristina Buzo Pereira Lima - Banco Bradesco S/A - Vistos. Folha 106: A sentença transitou em julgado. Ficam as
partes cientes de que eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de
petição: cumprimento de sentença (código 156), sem a necessidade de juntar cópias dos autos principais, posto que eletrônicos,
devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como seu(s)
procurador(es), no cadastro do pedido, observando que, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido
será instruído com: I - Demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. II - O nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1o a 3o; III - O índice de correção monetária adotado; IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas; V - O termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VII - Especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível; IX - Em cumprimento definitivo de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados; X - Em cumprimento provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes
peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal: a decisão exequenda; b - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; c - procurações outorgadas pelas
partes; d - decisão de habilitação, se for o caso; e - facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para
demonstrar a existência do crédito. Cumprida a sentença e decorrido o prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente
os autos, providenciando a devida movimentação no sistema. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE COLUCCI (OAB 184273/SP),
CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), TALITA CAETANO ANANIAS (OAB 440190/SP)
Processo 1001896-19.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Zilda Lourenço Moraes
- Banco BMG S.A. - Vistos. Folha 347: Emende o requerido reconvinte a sua reconvenção, dando valor à causa e recolhendo as
custas iniciais. Folha 352: Designada audiência de conciliação. Cumpra-se. Intime(m)-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 428935/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP)
Processo 1002007-03.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Djalma Miranda Alves BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Intime-se o perito para realizar a perícia. Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI
(OAB 328510/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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