TJSP 17/01/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3428
2007
Processo 1002078-39.2020.8.26.0360 - Curatela - Remoção - T.M.G. - D.S.O. e outro - Mandado de averbação expedido
após assinado pronto para encaminhamento. - ADV: ALEXANDRE MADUREIRA FERNANDES (OAB 380399/SP), MARCELO
LUIS BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002178-57.2021.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - F.F.S.
- Vistos. Processe-se o recurso de apelação. Intime(m)-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), LEANDRO
DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP)
Processo 1002372-62.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Mauro Antonio Figueiredo - Vistos.
Folha 221: Face ao pagamento do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença,
nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a
devida movimentação no sistema. P.I.C. - ADV: EDVALDO IVO SANTANA (OAB 356362/SP)
Processo 1002680-93.2021.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Reginaldo César Gonçalves - *Fls 30: juntese taxa para pesquisas determinadas: um recolhimento para cada pesquisa x CPF. - ADV: DRIELY DA SILVA CELINO (OAB
433545/SP)
Processo 1002784-22.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Julio Cesar Monteitro - Regina Aparecida Monteiro - - Reginaldo Monteiro - - Maria de Lurdes Monteiro de Almeida - Vistos. Após a internação do réu,
deferida em antecipação dos efeitos da tutela, houve melhora significativa, culminando com a desinternação. Logo, entendo que
ocorreu a perda do interesse processual (carência superveniente), sendo o caso de extinção do processo sem resolução de
mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP)
Processo 1002910-72.2020.8.26.0360 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- S.L.G. - B. - Vistos. Folhas 1125/1135: Conheceram em parte do recurso de agravo de instrumento do embargado e, na
parte conhecida, deram-lhe parcial provimento apenas para reduzir e limitar, de ofício, o valor da astreinte fixada. Cumpra-se
a decisão de folha 1000, aguardando o laudo pericial. Intime(m)-se. - ADV: CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP), ARTÉSIO
SAMPAIO DIAS JÚNIOR (OAB 280259/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002914-12.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Luiz Americo Filho
- BANCO FICSA S.A. - Vistos. Folha 223: A sentença transitou em julgado. Folha 235: Liberem-se os honorários em favor do
perito e cumpra-se a decisão de folha 229. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003296-68.2021.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.I. - Vistos. Folhas 65/66: Ciência às partes.
Cumpra-se o despacho de folhas 36/37. Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS
EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
Processo 1500146-22.2021.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - REGINALDO ALEXANDRE INACIO
CRISTINO - I-Trata-se de recurso(s) de apelação interposto(s) pelo(s) Réu, que seguiu com seu(s) regular(es) processamento(s).
II-Considerando que os fatos ocorreram após a entrada em vigor da Lei nº 11.596/07, com base na pena imposta ao aludido
Apelante e considerando as disposições dos art. 110, inciso I, e art. 117, inciso IV, ambos do Código Penal, que o termo
provisório da prescrição in abstrato será em 17/10/2041, pois a sentença poderá ser confirmada em segunda instância onde
poderá reiniciar o curso do prazo prescricional. III- A mídia da audiência de instrução e julgamento está juntada fls. 283/284.
IV- Expeça-se Guia de Execução Provisória e encaminhe-se ao DEECRIM DE RIBEIRÃO PRETO/SP. Após o cadastro do
PEC, observadas as formalidades legais, bem como as demais, de ordem normativas aplicáveis à espécie, sejam estes autos
remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP. V - Int. e Dil. - ADV: MARCELO
DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1501164-78.2021.8.26.0360 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - KLEITON APARECIDO
DE OLIVEIRA - I - RECEBO O ADITAMENTO DA DENÚNCIA (FLS. 127/128) oferecida pelo Ministério Público contra o Réu
KLEITON APARECIDO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 15027492, pai JOSE CARLOS DE OLIVEIRA,
mãe REGINA DE FATIMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 02/05/1989, natural de Guaxupe - MG. Local de
prisão: Centro de Detenção Provisória de Serra Azul - Rodovia Abrão Assed SP 333 Km 28,7 - CEP 14230-000, Serra Azul - SP,
16 39829212. Endereço: RUA ANA ROSA DE JESUS, 391, 988629309, VILA PRADO, RUA ANA ROSA DE JESUS, Guaxupe MG, dando-o(s) como incurso(s) nas sanções cominadas ao dispositivo legal constante da denúncia (artigo 155, parágrafo 1º
e parágrafo 4º, incisos I e II, do Código Penal, e com a Lei nº 11.340/06). DEFIRO, outrossim, os requerimentos constantes da
cota retro do aludido Órgão, determinando que se diligencie para cumprimento. II - Expeça-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA
para citação do(s) réu(s) em RELAÇÃO AO ADITAMENTO DE FLS. 127/128, para oferecer(em) defesa prévia, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo arguir preliminares e invocar todas as razões
de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 8 (oito), arrolar
testemunhas, tudo conforme os termos do artigo 396-A do CPP, devendo o Sr. Oficial de Justiça consignar em sua certidão do
ato se os réus tem defensor ou se desejam que lhes seja nomeado algum. III - Ressalto desde já que fica indeferida a oitiva em
audiência de testemunhas de mero antecedente do réu (art. 400, §1º, parte final, CPP), podendo a prova de antecedentes do réu
ser produzida pela juntada de declaração escrita (arts.231 e 232, do CPP). IV- INTIME-SE O DEFENSOR PARA APRESENTAÇÃO
DE COMPLEMENTAÇÃO DA DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE 10 DIAS. Int. Dil. - ADV: FERNANDO RIBEIRO VERGILIO
JUNIOR (OAB 440364/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0000176-15.2013.8.26.0360 (036.02.0130.000176) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida
Ferreira Faria,tambem Conhecida Como Maria Aparecida Ferreira - Aloísio Paulo Agostinho dos Santos - Vistos. Folha 383,
verso: Reitere-se a intimação do perito, por carta postal, para que dê início aos trabalhos. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DE
REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), JAMIL JESUS DE LIMA (OAB 161006/SP)
Processo 0000856-19.2021.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Caroline Lucas
- Vistos. Os valores pretendidos (folhas 57/59) não conferem com o cálculo homologado. De fato, há juros moratórios que não
foram especificados na requisição. Ademais, há rendimentos recebidos acumuladamente para imposto de renda que não foram
especificados na requisição. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício requisitório, devendo o requerente providenciar
novo pedido, gerando novo incidente vinculado ao cumprimento de sentença, com os valores conforme o cálculo homologado.
Decorrido o prazo de dez dias, proceda-se ao cancelamento e arquivamento definitivo deste incidente, providenciando a devida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º