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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 - Página 2010

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TJSP 17/01/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3428

2010

classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela
Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001061-36.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus Cooperativa de Produtores
Rurais - Anesio Baldinetti - Lancejudicial Leilões Eletrônicos e outro - Carlos Jorge Zaio e outro - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Folha 539: Recebo a habilitação requerida pela parte exequente, em relação aos sucessores do executado falecido.
Suspendo o processo. Cite-se a sucessora indicada para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias. Para isso, providencie a
parte autora o recolhimento da taxa postal necessária. Intime(m)-se. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/
SP), AILTON JOSE DA SILVA (OAB 228965/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB
263095/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), AURÊA VIEIRA DA SILVA (OAB 426265/SP)
Processo 1002997-91.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ana Maria Gomes Maia BANCO FICSA S.A. - *Diga o autor sobre contestação - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 1002999-61.2021.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Vistos. Folhas 114/117: Recebo a petição de emenda da petição inicial, para converter a ação para ação de execução de
título extrajudicial. Retifique-se, inclusive o novo valor da causa e o tipo de participação das partes, e anote-se. Após, voltem
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003003-06.2018.8.26.0360 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- P.S.O. - - R.M.G.O. - - J.D.O. - - Elizangela Alves dos Reis Oliveira - Cesan Agropecuária Ltda. - Vistos. Folhas 2831/2834:
Defiro o levantamento prévio dos honorários periciais já depositados (equivalentes a 30% do total dos honorários arbitrados).
Intime(m)-se. - ADV: FRANCISCO TADEU MURBACH (OAB 100535/SP), LEANDRO VICTOR CHRISTIANO (OAB 342024/SP)
Processo 1003118-22.2021.8.26.0360 - Monitória - Nota Promissória - Jmka Administração de Construcões Eireli - AR
negativo à fl. 38: Manifeste-se o requerente. - ADV: POLIANA CARNIO MOHERDAUI TORRANO DE CARVALHO (OAB 298726/
SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0000043-55.2022.8.26.0360 (processo principal 1001668-44.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcelo Honorato - Bradesco Promotora - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento da ação
de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$
5.319,25). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de
dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado
em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), ADRIANO CESAR
ULLIAN (OAB 124015/SP)
Processo 0000044-40.2022.8.26.0360 (processo principal 1002361-28.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Construmax Comércio de Materiais Elétricos e Hidráulica Eireli - Epp - Vistos. Providencie a serventia
o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513,
§2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (R$ R$ 2.509,11). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC,
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado
n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CALLEGARI
(OAB 189481/SP)
Processo 0000045-25.2022.8.26.0360 (processo principal 1001177-37.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Alberto Abellini - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento,
com o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 8.807,18). Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez
por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado
em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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