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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 - Página 2011

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TJSP 17/01/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3428

2011

782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BENEDITO ESPANHA (OAB 145386/SP)
Processo 0000157-28.2021.8.26.0360 (processo principal 1001366-49.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Cheque - Bruno Bertasso Brisighello - Andre Luiz Sorzan - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença onde veio aos autos
a notícia da composição extrajudicial firmada entre os litigantes (pgs. 41/42), pugnando por sua homologação, nos termos da
lei. Decido. Diante da regularidade dos termos avençados, resguardados os interesses das partes, homologo o acordo de pgs.
41/42, para que produza seus devidos e legais efeitos e, por consequência, suspendo o presente incidente, com fundamento
no artigo 922 do Código de Processo Civil, consignando que o inadimplemento da avença ensejará o seguimento da execução
em seus ulteriores termos. Com a notícia do adimplemento integral do acordo firmado, tornem os autos para devida extinção,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP),
MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP), GUSTAVO DA SILVA ZITO (OAB 438224/SP)
Processo 0001215-66.2021.8.26.0360 (processo principal 1000730-83.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Carlos de Mello - Vistos, Antes de apreciar o requerido à(s) fl(s). 25, no prazo de 15 dias, providencie o(a)
exequente a juntada de memória de cálculo do valor atualizado do débito, atentando-se ao disposto no §1.º do art. 523 (em
parte), CPC. Int. - ADV: EDSON BUJATO (OAB 250625/SP)
Processo 0001218-21.2021.8.26.0360 (processo principal 1000388-38.2021.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hélia dos Santos - BANCO PAN S/A - Vistos, Fls.49/50: defiro os pedidos descritos
nos itens “1” e “2”. Providencie a serventia. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP),
CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0001476-31.2021.8.26.0360 (processo principal 1000702-81.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Andre Luis Griloni - - Sebastião Donizetti Gonçalves - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença onde,
determinada a intimação do executado para o adimplemento voluntário da obrigação, nos termos dos artigos 513 e 523 do
Código de Processo Civil, veio aos autos a notícia da composição extrajudicial firmada entre os litigantes (pgs. 28/30), pugnando
por sua homologação, nos termos da lei. Decido. Diante da regularidade dos termos avençados, resguardados os interesses
das partes, homologo o acordo de pgs. 28/30, para que produza seus devidos e legais efeitos e, por consequência, suspendo o
presente incidente, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, consignando que o inadimplemento da avença
ensejará o seguimento da execução em seus ulteriores termos. Com a notícia do adimplemento integral do acordo firmado,
tornem os autos para devida extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV: ANDRE
LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 0001479-20.2020.8.26.0360/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - Marcus Vinicius
Dias Campangnollo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Fundamento e decido. Diante da satisfação integral do débito,
julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando ser tal ato incompatível
com a vontade de recorrer, consigno que o trânsito em julgado da presente sentença opera-se nesta data, certificando-se. Sem
prejuízo, expeça-se, desde já, o competente mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, observando, para
tanto, os termos do “Formulário MLE” acostado às p. 46. Feito isso, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao
arquivo, tudo conforme as determinações que constam das NSCGJ. P. I. C. - ADV: MARCUS VINICIUS DIAS CAMPANGNOLLO
(OAB 447389/SP), KATIA SAKAE HIGASHI PASSOTTI (OAB 119391/SP)
Processo 0001698-33.2020.8.26.0360 (processo principal 1001404-61.2020.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigações - Douglas Humberto Burrone - Nota de cartório: Manifeste-se a parte requerente, em termos de prosseguimento do
feito, sobre o e-mail, acostado nos autos, às fls.040/043. - ADV: DOUGLAS HUMBERTO BURRONE (OAB 197671/SP)
Processo 0002165-75.2021.8.26.0360 (processo principal 1001837-31.2021.8.26.0360) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Carlos Henrique da Silva - Vistos. Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, com
o lançamento da movimentação do código 61.615. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 431,74). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Os
honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à
serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos
do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE DA SILVA (OAB 422548/SP)
Processo 1000028-69.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Beatriz
Bergamin - Vistos. Diante da notícia da redistribuição dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública (competência absoluta),
recebo a inicial e defiro a gratuidade (artigo 98 - CPC). Anote-se. No mais, respeitado entendimento diverso, reputo que o pedido
liminar não pode ser apreciado neste momento. Isso porque, compulsando os autos, verifico que não houve a comprovação de
que os equipamentos/medicamentos citados não fazem parte do rol daqueles fornecidos regularmente pelo Poder Público aos
respectivos necessitados, e nem mesmo de que tenha havido pedido administrativo perante esses entes, que fosse recusado
ou não atendido em prazo razoável. Desse modo, como não está evidenciada eventual recusa de atendimento por parte das
rés, nos termos do art. 2º, da Lei nº 8.437/92, tomado por analogia, determino que os seus procuradores manifestem-se sobre
o pedido liminar, no prazo de 72 horas. Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para apreciação da medida
antecipatória. Sem embargo, citem-se as rés para apresentação de contestação, tudo por intermédio do portal eletrônico, com
as cautelas de estilo. Int. e dil. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP)
Processo 1000034-76.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - F.N.S. - Vistos, Apresente
a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em seu comprovante de endereço, em 15 dias,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: SAMUEL DA SILVA NERES (OAB 444696/SP)
Processo 1000059-89.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Pelegrini Ltda Me Vistos. Em atenção aos termos do artigo 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a exequente
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente em cartório o original do título que fundamenta a presente execução,
devendo a zelosa Serventia, após a devida conferência e as anotações que se façam necessárias, restituí-lo de imediato à parte
interessada, certificando-se. No mesmo prazo, deverá a exequente juntar aos autos a nota fiscal referente ao serviço/produto.
Int. e dil. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1000061-59.2022.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renato
Macedo Zeferino - CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) dos termos da ação em epígrafe, para querendo, apresentar(em) resposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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